O Governador do Rio está mobilizando a "sociedade civil" do Rio contra a "covardia" que a Câmara dos Deputados perpetrou contra o Estado. Ele só está pensando na política interna do Rio. Vai sair bem na fita, defendendo o Estado. Mas cria uma situação péssima para suas pretensões nacionais. Coloca a questão em termos de Rio vs. Brasil. E se todos os outros governadores de Estados não produtores resolverem mobilizar suas "sociedades civis" a favor de seus interesses? O caminho mais adequado seria o diálogo e o adiamento da decisão sobre royalties para ano não eleitoral.
terça-feira, março 16, 2010
sábado, março 13, 2010
Me engana, que eu gosto V: a partilha dos royalties do petróleo
O Congresso Nacional vive mais um momento de supremacia do discurso demagógico. Na discussão da legislação que vai regular a exploração do pré-sal, foi apresentada uma emenda, pelo gaúcho Ibsen Pinheiro, partilhando os royalties pela exploração entre todos os estados e municípios, o que difere do atual modelo, que paga àqueles nos quais há exploração.
O problema é que tais royalties nada mais são do que compensações, que o art. 20, §1º, da Constituição estabelece para os estados e municípios onde o petróleo é explorado. Quanto aos outros estados e municípios, serão compensados por qual razão? Qual o impacto em Roraima da exploração do petróleo no Rio de Janeiro?
Essa previsão constitucional combina com outra, no título da tributação, que dá aos estados destinatários do petróleo o poder de tributar, retirando, portanto, bilhões dos estados que produzem.
O Rio de Janeiro seria, caso fosse um país, membro da OPEP.
domingo, fevereiro 21, 2010
Constituição e Constitucionalismo

Foi publicado o livro Constituição e Constitucionalismo, que organizei, pela Editora Juruá. Segue a minha apresentação constante na obra:
Na atualidade, a Constituição assume um papel de destaque na vida social. Para além das pretensões de um primeiro constitucionalismo, de matiz liberal e que buscava construir anteparos contra os possíveis excessos de um Estado mínimo, o constitucionalismo contemporâneo produziu uma Constituição material extensa e aberta à ampliação pela atuação de uma Jurisdição Constitucional plena de poderes. O foco dos estudos constitucionais migrou, no século XX, das normas sobre organização do Estado para considerações sobre a interpretação e a aplicação do catálogo de direitos fundamentais, cada vez mais complexo.
As primeiras constituições, no sentido moderno, eram instrumentos de proteção do espaço de livre desenvolvimento do indivíduo. A garantia de tal espaço se dava com declarações de liberdades e garantia da propriedade, bem como por normas de organização que delimitavam o âmbito de atuação de autoridades públicas. Inspiravam-se em ideais políticos liberais e fundavam os direitos ali declarados em um jusnaturalismo racionalista. O uso do termo declaração, para o conjunto de direitos consagrados, já indicava a crença em posições jurídicas anteriores ao Estado, que, pelas declarações, apenas as reconhecia. Do Estado pouca providência era esperada, sendo sua função, especificamente, a garantia da segurança e a administração da justiça. Assim, uma distinção entre Estado e sociedade deixava claro que a ameaça era o Estado.
A aplicação da Constituição liberal dá-se pelo funcionamento das instituições nela reconhecidas. O Parlamento é o ator principal. A lei é a principal forma de intervenção do Estado. Através da reserva de lei garante-se a participação dos interessados nas decisões que limites os direitos naturais[1]. As diversas experiências de constitucionalismo que países com tradições políticas distintas tiveram reservam um papel um pouco diferente para a lei. Entre o Estado de direito europeu continental e o rule of law inglês, a principal diferença reside no fato de que a lei, para o primeiro, é um elemento de um “direito universal e atemporal”, quando, no segundo, é mais um instrumento na construção de uma justiça inacabada[2].
A revolução que o constitucionalismo social veicula transforma materialmente as constituições. O indivíduo comerciante não é mais o centro da vida política, já que problemas sociais graves exigem a intervenção de um Estado que não pode mais ficar inerte. O Estado passa a ser um prestador de serviços e se reconhece devedor da sociedade. Há um crescimento inevitável do Estado, que se esforça para responder a demandas. A atuação das instituições, como o Parlamento, passa não mais a ser mero instrumento de aplicação da Constituição, constituindo, muitas vezes, obstáculo à efetiva realização de direitos.
Os debates na Alemanha no período de Weimar giram em torno da conciliação entre constitucionalismo e democracia. Não mais quer a Constituição, a partir de Weimar, definir os poderes e enviar à lei a garantia de direitos, mas quer fundar a convivência social em princípios fundamentais e buscar, para a sua tutela, instrumentos institucionais. Nesse sentido, o princípioda inviolabilidade dos direitos fundamentais, que viabiliza o controle da constitucionalidade das leis, e o princípio da igualdade visto sob o aspecto material, que pões em questão o acesso a bens fundamentais da vida civil, são problemas relevantes para esse novo constitucionalismo[3].
Há, ainda, uma evolução nas constituições, destacando ainda mais os direitos fundamentais e, por via de conseqüência, o papel dos intérpretes da Constituição, com a incorporação de direitos titularizados pela própria humanidade e não mais por indivíduos ou grupos.
O pluralismo que marca a nossa sociedade exige regras de convivência e canais de manifestação dos diversos interesses que só parecem possíveis sob a mediação de uma Constituição, que condiciona a política cotidiana. Não mais uma Constituição que apenas se coloca como um anteparo contra o excesso de poder pelo Estado, mas que se faz instrumento para uma atuação estatal eficaz na intervenção promotora de padrões de dignidade.
É dessa Constituição que este livro coletivo fala: a Constituição dos Direitos Fundamentais. Com Zagrebelsky podemos dizer que vivemos sob uma forma estatal que é mais do que um Estado de Direito e que pode ser chamada de Estado Constitucional. Nessa forma de apresentação do Estado, que se funda na soberania do povo e na idéia de dignidade humana[4], destaca-se a função exercida pela Constituição, catalizadora das diversas forças em convívio Nela estão entrincheirados diversos interesses. No mais das vezes, as normas que veiculam tais interesses apresentam-se excessivamente abstratas e, portanto, apertas a uma especificação pela Jurisdição Constitucional.
Os trabalhos que compõem este livro têm distintas orientações, refletindo diversas posturas possíveis frente a essa Constituição. Abordam o problema pela caracterização das especificidades da Constituição que o Estado constitucional veicula;
Esta obra surge da atividade do Grupo de Pesquisa em Direitos Fundamentais, formado por professores de diversas áreas do Direito na Universidade Católica de Pernambuco. O rico intercâmbio de idéias entre os componentes do grupo levou à identificação de um fio condutor para uma reflexão ampla sobre o Estado constitucional, incorporando textos de pesquisadores da instituição e de pesquisadores de outras instituições, do Brasil e do Exterior. Apesar de não ser um intento da obra dar um panorama geral das teorias da Constituição e dos direitos fundamentais, os principais problemas dessas áreas específicas dos estudos jurídicos estão aqui tratados, de forma aprofundada, sendo uma fonte importante para estudos futuros.
O professor espanhol José Asensi Sabater, catedrático de Direito Constitutional da Universidade de Alicante, apresenta uma ampla análise histórica do constitucionalismo. Trata das constituições inseridas nesta tradição e da teoria que quer dar conta do papel da constituição. A crise do Estado constitucional e os desafios que a sua expansão a outros quadrantes do mundo impõe à teoria, especialmente quando estendido a países com formação cultural bem diferentes dos que originaram a tradição constitucionalista, são analisados no texto, indispensável para o entendimento do fenômeno constitucional.
João Paulo Allain Teixeira, professor de Direito Internacional Público, mas de sólida formação constitucional, analisa a dicotomia entre posições liberais e republicanas, que marca o debate da Teoria do Estado. Seu trabalho enfatiza as conseqüências políticas do pluralismo da sociedade contemporânea. Clama por uma Constituição garantidora de uma abertura procedimental que permita a participação dos diversos grupos no jogo democrático.
Em seu texto, Gilberto Bercovici, da Universidade de São Paulo, lança luzes sobre o papel político da Constituição. Chama a atenção para o enlace entre democracia e direitos sociais, à medida que demonstra a necessidade, para que os indivíduos e grupos se reconheçam na Constituição, de uma certa homogeneidade social, que não será garantida pela mera ação do mercado, mas que necessita da atuação de um Estado com uma clara opção social. Em sociedades subdesenvolvidas fica ainda mais evidente essa necessidade de uma intervenção no sentido da igualação das condições sociais.
Raul Gustavo Ferreyra, da Universidad de Buenos Aires, parte da realidade constitucional argentina, demonstrando a sua evolução, para fazer uma profunda análise da democracia constitucional como modelo. Enfrenta alguns dos temas mais importantes da Teoria da Constituição, como o conceito de poder constituinte, o papel da interpretação constitucional e a relação entre permanência e mudança da obra constitucional.
Ricardo Silveira Ribeiro, pesquisador preocupado com e eficácia dos direitos sociais, estabelece, com o trabalho aqui apresentado, um debate crítico com a teoria da “constitucionalização simbólica” de Marcelo Neves, que o autor reputa uma das contribuições mais originais no debate constitucional brasileiro. Delimita o autor alguns problemas da teoria analisada e propõe uma alternativa de explicação para o problema da eficácia da Constituição no Brasil, que conhece um desenvolvimento social desigual, com um forte patrimonialismo em sua cultura.
O nosso texto sobre o chamado neoconstitucionalismo questiona algumas das bases da atual versão forte de constitucionalismo. Ali, apontamos problemas que uma concepção abrangente de constituição pode apresentar ao pensamento democrático. Afirmamos a necessidade de, na interpretação constitucional, reencontrarmos um espaço de destaque para o princípio democrático.
Esperamos que dos textos levem à crítica e à reflexão sobre os problemas apresentados. A intenção de todos os autores foi muito mais provocar a discussão do que propor um ponto final. Que venham os frutos.
Recife, dezembro de 2008.
Gustavo Ferreira Santos
[1] Miguel ARTOLA, Constitucionalismo en la historia, p. 73.
[2] Gustavo ZAGREBELSKY, El derecho dúctil, p. 26.
[3] Constitucion, de la antigüedad a nuestros días, p. 150.
[4] Peter HÄBERLE, El estado constitucional, p. 172.
sexta-feira, janeiro 29, 2010
Essa é a Diretriz 22 do Decreto nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, que trata do direito à comunicação.
Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.
Objetivo Estratégico I:
Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a)Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura
b)Promover diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
d)Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
e)Desenvolver programas de formação nos meios de comunicação públicos como instrumento de informação e transparência das políticas públicas, de inclusão digital e de acessibilidade.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
f)Avançar na regularização das rádios comunitárias e promover incentivos para que se afirmem como instrumentos permanentes de diálogo com as comunidades locais.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
g)Promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso de pessoas com deficiência sensorial à programação em todos os meios de comunicação e informação, em conformidade com o Decreto no 5.296/2004, bem como acesso a novos sistemas e tecnologias, incluindo Internet.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
Objetivo Estratégico II:
Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação.
Ações Programáticas:
a)Promover parcerias com entidades associativas de mídia, profissionais de comunicação, entidades sindicais e populares para a produção e divulgação de materiais sobre Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério das Comunicações
b)Incentivar pesquisas regulares que possam identificar formas, circunstâncias e características de violações dos Direitos Humanos na mídia.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Incentivar a produção de filmes, vídeos, áudios e similares, voltada para a educação em Direitos Humanos e que reconstrua a história recente do autoritarismo no Brasil, bem como as iniciativas populares de organização e de resistência.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
Eixo Orientador VI:
Direito à Memória e à Verdade
A investigação do passado é fundamental para a construção da cidadania. Estudar o passado, resgatar sua verdade e trazer à tona seus acontecimentos caracterizam forma de transmissão de experiência histórica, que é essencial para a constituição da memória individual e coletiva.
O Brasil ainda processa com dificuldades o resgate da memória e da verdade sobre o que ocorreu com as vítimas atingidas pela repressão política durante o regime de 1964. A impossibilidade de acesso a todas as informações oficiais impede que familiares de mortos e desaparecidos possam conhecer os fatos relacionados aos crimes praticados e não permite à sociedade elaborar seus próprios conceitos sobre aquele período.
A história que não é transmitida de geração a geração torna-se esquecida e silenciada. O silêncio e o esquecimento das barbáries geram graves lacunas na experiência coletiva de construção da identidade nacional. Resgatando a memória e a verdade, o País adquire consciência superior sobre sua própria identidade, a democracia se fortalece. As tentações totalitárias são neutralizadas e crescem as possibilidades de erradicação definitiva de alguns resquícios daquele período sombrio, como a tortura, por exemplo, ainda persistente no cotidiano brasileiro.
O trabalho de reconstituir a memória exige revisitar o passado e compartilhar experiências de dor, violência e mortes. Somente depois de lembrá-las e fazer seu luto, será possível superar o trauma histórico e seguir adiante. A vivência do sofrimento e das perdas não pode ser reduzida a conflito privado e subjetivo, uma vez que se inscreveu num contexto social, e não individual.
A compreensão do passado por intermédio da narrativa da herança histórica e pelo reconhecimento oficial dos acontecimentos possibilita aos cidadãos construírem os valores que indicarão sua atuação no presente. O acesso a todos os arquivos e documentos produzidos durante o regime militar é fundamental no âmbito das políticas de proteção dos Direitos Humanos.
Desde os anos 1990, a persistência de familiares de mortos e desaparecidos vem obtendo vitórias significativas nessa luta, com abertura de importantes arquivos estaduais sobre a repressão política do regime ditatorial. Em dezembro de 1995, coroando difícil e delicado processo de discussão entre esses familiares, o Ministério da Justiça e o Poder Legislativo Federal, foi aprovada a Lei no 9.140/95, que reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro pela morte de opositores ao regime de 1964.
Essa Lei instituiu Comissão Especial com poderes para deferir pedidos de indenização das famílias de uma lista inicial de 136 pessoas e julgar outros casos apresentados para seu exame. No art. 4o, inciso II, a Lei conferiu à Comissão Especial também a incumbência de envidar esforços para a localização dos corpos de pessoas desaparecidas no caso de existência de indícios quanto ao local em que possam estar depositados.
Em 24 de agosto de 2001, foi criada, pela Medida Provisória no 2151-3, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Esse marco legal foi reeditado pela Medida Provisória no 65, de 28 de agosto de 2002, e finalmente convertido na Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002. Essa norma regulamentou o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, que previa a concessão de anistia aos que foram perseguidos em decorrência de sua oposição política. Em dezembro de 2005, o Governo Federal determinou que os três arquivos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) fossem entregues ao Arquivo Nacional, subordinado à Casa Civil, onde passaram a ser organizados e digitalizados.
Em agosto de 2007, em ato oficial coordenado pelo Presidente da República, foi lançado, pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, o livro-relatório "Direito à Memória e à Verdade", registrando os onze anos de trabalho daquela Comissão e resumindo a história das vítimas da ditadura no Brasil.
A trajetória de estudantes, profissionais liberais, trabalhadores e camponeses que se engajaram no combate ao regime militar aparece como documento oficial do Estado brasileiro. O Ministério da Educação e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos formularam parceria para criar portal que incluirá o livro-relatório, ampliado com abordagem que apresenta o ambiente político, econômico, social e principalmente os aspectos culturais do período. Serão distribuídas milhares de cópias desse material em mídia digital para estudantes de todo o País.
Em julho de 2008, o Ministério da Justiça e a Comissão de Anistia promoveram audiência pública sobre "Limites e Possibilidades para a Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante o Estado de Exceção no Brasil", que discutiu a interpretação da Lei de Anistia de 1979 no que se refere à controvérsia jurídica e política, envolvendo a prescrição ou imprescritibilidade dos crimes de tortura.
A Comissão de Anistia já realizou setecentas sessões de julgamento e promoveu, desde 2008, trinta caravanas, possibilitando a participação da sociedade nas discussões, e contribuindo para a divulgação do tema no País. Até 1o de novembro de 2009, já haviam sido apreciados por essa Comissão mais de cinquenta e dois mil pedidos de concessão de anistia, dos quais quase trinta e cinco mil foram deferidos e cerca de dezessete mil, indeferidos. Outros doze mil pedidos aguardavam julgamento, sendo possível, ainda, a apresentação de novas solicitações. Em julho de 2009, em Belo Horizonte, o Ministro de Estado da Justiça realizou audiência pública de apresentação do projeto Memorial da Anistia Política do Brasil, envolvendo a remodelação e construção de novo edifício junto ao antigo "Coleginho" da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde estará disponível para pesquisas todo o acervo da Comissão de Anistia.
No âmbito da sociedade civil, foram levadas ao Poder Judiciário importantes ações que provocaram debate sobre a interpretação das leis e a apuração de responsabilidades. Em 1982, um grupo de familiares entrou com ação na Justiça Federal para a abertura de arquivos e localização dos restos mortais dos mortos e desaparecidos políticos no episódio conhecido como "Guerrilha do Araguaia". Em 2003, foi proferida sentença condenando a União, que recorreu e, posteriormente, criou Comissão Interministerial pelo Decreto no 4.850, de 2 de outubro de 2003, com a finalidade de obter informações que levassem à localização dos restos mortais de participantes da "Guerrilha do Araguaia". Os trabalhos da Comissão Interministerial encerraram-se em março de 2007, com a divulgação de seu relatório final.
Em agosto de 1995, o Centro de Estudos para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e a Human Rights Watch/América (HRWA), em nome de um grupo de familiares, apresentaram petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), denunciando o desaparecimento de integrantes da "Guerrilha do Araguaia". Em 31 de outubro de 2008, a CIDH expediu o Relatório de Mérito no 91/08, onde fez recomendações ao Estado brasileiro. Em 26 de março de 2009, a CIDH submeteu o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, requerendo declaração de responsabilidade do Estado brasileiro sobre violações de direitos humanos ocorridas durante as operações de repressão àquele movimento.
Em 2005 e 2008, duas famílias iniciaram, na Justiça Civil, ações declaratórias para o reconhecimento das torturas sofridas por seus membros, indicando o responsável pelas sevícias. Ainda em 2008, o Ministério Público Federal em São Paulo propôs Ação Civil Pública contra dois oficiais do exército acusados de determinarem prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de dezenas de cidadãos.
Tramita também, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que solicita a mais alta corte brasileira posicionamento formal para saber se, em 1979, houve ou não anistia dos agentes públicos responsáveis pela prática de tortura, homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais e estupro contra opositores políticos, considerando, sobretudo, os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e a insuscetibilidade de graça ou anistia do crime de tortura.
Em abril de 2009, o Ministério da Defesa, no contexto da decisão transitada em julgado da referida ação judicial de 1982, criou Grupo de Trabalho para realizar buscas de restos mortais na região do Araguaia, sendo que, por ordem expressa do Presidente da República, foi instituído Comitê Interinstitucional de Supervisão, com representação dos familiares de mortos e desaparecidos políticos, para o acompanhamento e orientação dos trabalhos. Após três meses de buscas intensas, sem que tenham sido encontrados restos mortais, os trabalhos foram temporariamente suspensos devido às chuvas na região, prevendo-se sua retomada ao final do primeiro trimestre de 2010.
Em maio de 2009, o Presidente da República coordenou o ato de lançamento do projeto Memórias Reveladas, sob responsabilidade da Casa Civil, que interliga digitalmente o acervo recolhido ao Arquivo Nacional após dezembro de 2005, com vários outros arquivos federais sobre a repressão política e com arquivos estaduais de quinze unidades da federação, superando cinco milhões de páginas de documentos (www.memoriasreveladas.arquivonacional.gov.br).
Cabe, agora, completar esse processo mediante recolhimento ao Arquivo Nacional de todo e qualquer documento indevidamente retido ou ocultado, nos termos da Portaria Interministerial assinada na mesma data daquele lançamento. Cabe também sensibilizar o Legislativo pela aprovação do Projeto de Lei no 5.228/2009, assinado pelo Presidente da República, que introduz avanços democratizantes nas normas reguladoras do direito de acesso à informação.
Iimportância superior nesse resgate da história nacional está no imperativo de localizar os restos mortais de pelo menos cento e quarenta brasileiros e brasileiras que foram mortos pelo aparelho de repressão do regime ditatorial. A partir de junho de 2009, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República planejou, concebeu e veiculou abrangente campanha publicitária de televisão, internet, rádio, jornais e revistas de todo o Brasil buscando sensibilizar os cidadãos sobre essa questão. As mensagens solicitavam que informações sobre a localização de restos mortais ou sobre qualquer documento e arquivos envolvendo assuntos da repressão política entre 1964 e 1985 sejam encaminhados ao Memórias Reveladas. Seu propósito é assegurar às famílias o exercício do direito sagrado de prantear seus entes queridos e promover os ritos funerais, sem os quais desaparece a certeza da morte e se perpetua angústia que equivale a nova forma de tortura.
As violações sistemáticas dos Direitos Humanos pelo Estado durante o regime ditatorial são desconhecidas pela maioria da população, em especial pelos jovens. A radiografia dos atingidos pela repressão política ainda está longe de ser concluída, mas calcula-se que pelo menos cinquenta mil pessoas foram presas somente nos primeiros meses de 1964; cerca de vinte mil brasileiros foram submetidos a torturas e cerca de quatrocentos cidadãos foram mortos ou estão desaparecidos. Ocorreram milhares de prisões políticas não registradas, cento e trinta banimentos, quatro mil, oitocentos e sessenta e duas cassações de mandatos políticos, uma cifra incalculável de exílios e refugiados políticos.
As ações programáticas deste eixo orientador têm como finalidade assegurar o processamento democrático e republicano de todo esse período da história brasileira, para que se viabilize o desejável sentimento de reconciliação nacional. E para se construir consenso amplo no sentido de que as violações sistemáticas de Direitos Humanos registradas entre 1964 e 1985, bem como no período do Estado Novo, não voltem a ocorrer em nosso País, nunca mais.
sábado, janeiro 23, 2010
Ainda o Programa Nacional de Direitos Humanos
Acho que toda essa gritaria e torno do PNDH será interessante para suscitar nos cursos de Direito alguma discussão sobre o documento. Teria passado sem repercutir, caso não fosse polêmico. Mas, como os temas são muitos e tocam interesses vários, muito tem se falado sobre o tema.
Boa parte das críticas não passa de reclamação baseada em interesses de legitimidade questionável.
Pretendo, nesse semestre, levantar debates na Graduação e na Pós a partir do documento. E viva a polêmica.
GFS
terça-feira, janeiro 12, 2010
O Programa Nacional de Direitos Humanos e a democracia
"uma lição que podemos tirar da experiência constitucional dos EUA é que as palavras utilizadas em cada dispositivo da carta de direitos tende a cobrar vida por si mesmas, convertendo-se em um obsessivo slogan que serve para expressar qualquer coisa que um queira dizer sobre o direito em questão" Jeremy Waldron
Nos últimos dias, o país tem assistido a uma forte discussão sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos. Aliás, não se trata exatamente de uma discussão, pois, aparentemente, só há um lado: o dos que discordam do PNDH. Nesse sentido, estamos diante de mais uma prova de que um dos maiores problemas em nossa democracia é a distância entre os que falam e os que gritam. A grande mídia transforma uma posição política particular em verdade universal, massacrando os que divergem, impondo-os o silêncio.
Mas não quero, aqui, discutir quem está com a razão, nem refletir sobre algum conteúdo em particular do PNDH. Como já indica o texto de Jeremy Waldron escolhido para a epígrafe, quero utilizar a polêmica que assistimos para ressaltar a dificuldade, ocultada por muitos no Direito, de trabalhar com um discurso de direitos.
As democracias constitucionais são caracterizadas pelo desenvolvimento do jogo político sob um documento normativo, a Constituição, que fixa direitos, que funcionam como pré-condições para esse jogo. Das revoluções burguesas aos nossos dias, conhecemos uma substancial alteração do papel dos direitos na vida política. De uma sociedade na qual os direitos eram concretizados por meio de uma ação racional do legislador, passamos a uma sociedade na qual o legislador é ameaça a direitos, que são garantidos por um Judiciário intérprete da Constituição.
Mas o acordo - que é fácil quando a pergunta é sobre “quais os direitos que devem ser garantidos” - fica impossível quando descemos a detalhes na discussão sobre “o conteúdo" dos direitos”. Qualquer um diria que é legítimo ter, na Constituição, a proteção ao direito à vida, mas teríamos diversas posições sobre a abrangência do direito à vida em relação a temas como eutanásia, aborto, greve de fome etc. Esse debate, sobre conteúdo de valores, sempre será difícil em uma sociedade pluralista, como a nossa.
Essa dificuldade, então, precisa levantar as orelhas dos democratas, que devem desconfiar de discursos que instrumentalizam o conceito de direitos. Posições políticas exóticas – que não resistiriam a um debate democrático mais aberto – apegam-se à idéia de direitos humanos para afirmar sua validade, quando representam não uma idéia universalizável, compatível com o movimento histórico que cunhou o Estado moderno, mas uma idéia política particular.
Essa postura não é propriedade da direita ou da esquerda. Os dois extremos têm seus discursos de direitos e fazem muxoxo diante das idéias do outro lado. No entanto, apegam-se às suas verdades e tentam triunfar em uma luta em um espaço que alguns chamam de “interpretação”. Pessoas dos dois lados, com essa postura, mostram-se pouco afeitas ao procedimento democrático. Acima de tudo, mostram-se pouco transparentes, escondendo a natureza política de suas decisões, cobrindo-as com um falso manto de objetividade.
É assim que as empresas de comunicação celebram o triunfo, no Supremo Tribunal Federal, da versão ultraliberal da liberdade de imprensa. Por outro lado, é assim que grupos à esquerda, de formação autoritária, usam um discurso sobre direito à comunicação para justificar vedações a discursos. Essas posições, precisam ser expostas em praça pública, discutidas e adotadas ou descartadas pela sociedade, mas não se justifica que as decisões sejam sumariamente transferidas aos intérpretes da Constituição.
Poderíamos ver esse momento, de debate sobre o PNDH, como uma oportunidade de discutir o fortalecimento das instituições e dos procedimentos democráticos e de refletir sobre o papel que os direitos representam para isso que chamamos de democracia.
sexta-feira, janeiro 08, 2010
AVALIAR A PÓS-GRADUAÇÃO
Nos últimos dois anos, estou atuando junto à CAPES, como Coordenador Adjunto da Área de Direito. Essa experiência tem sido muito positiva, em diversos aspectos. Até ser indicado em lista tríplice por Gilberto Bercovici, eu não havia participado de avaliações de Programas de Pós-Graduação. Tinha apenas muita curiosidade e vontade de colaborar. Essa disposição me fez ter participação ativa nos Programas de Pós-Graduação em Direito da UFPE e da UNICAP. Eu tinha vivido em discussões sobre avaliação quando presidi a Comissão de Ensino Jurídico da OAB-PE e quando foi Coordenador do Curso de Direito da UNICAP, mas há substancial diferença entre as avaliações da graduação e da pós-graduação.
Sempre vi com desconfiança discursos arrogantes que questionavam a legitimidade da CAPES para avaliar a pós. É relativamente comum nos programas de pós-graduação haver discussões que pintam a CAPES como excessivamente intervencionista, que questionam a importância de avaliar periódicos (QUALIS), que contestam critérios quanto a produção docente etc. No fundo, esses posicionamentos refletem a preferência pela inexistência da avaliação.
Avaliar é necessário. É republicano. Dá à sociedade informações sobre os cursos, viabilizando comparações, permite que investimentos públicos em pesquisa e pós-graduação não sejam perdidos, ao serem investidos em grupos de pesquisa que não convencem suas áreas. Além disso, a avaliação permite à cada área um momento de auto-conhecimento e de planejamento.
Diferentemente do que pensam os críticos, a CAPES não é um ser estranho que, de repente, aparece para acabar com a festa. Toda a sua estrutura de avaliação é formada por docentes de programas de pós-graduação, refletindo a própria área. Não há intervenção desproporcional. Por vezes, o CTC decide diferente do que havia decidido determinada área. Mas isso decorre da necessidade de fazer um diálogo entre os critérios usados por todas as áreas que compõem a instituição. Caso isso não fosse possível, teríamos uma CAPES para cada área. Direito precisa convencer Química, Física, Sociologia, enfim, todas as outras áreas, de que os critérios que adota são adequados. Não podem existir critérios inacessíveis quando se trata de avaliação. Cada área precisa entender o que a outra considera qualidade.
Recentemente, passamos na área por uma discussão sobre o Documento de Área. Ele funciona como uma norma orientadora da avaliação. Fizemos toda a discussão com uma preocupação especial com a objetividade. Colocamos no documento muitos números, diferenciando, quantitativamente, o que era excelência e o que não era. Enviado ao CTC, o documento foi devolvido, sob a alegação de que havia métrica em excesso, que deveríamos fazer um documento mais principiológico e que valores numéricos apenas seriam decididos no momento da Trienal.
Minha reação inicial foi de que aquilo era um absurdo. Afinal, ficariam os coordenadores sem noção de parâmetros a serem observados durante o triênio. Fiquei com a sensação de que seria norma ex post facto.
Discutindo com coordenadores de outras áreas, fui aos poucos concordando com a decisão.
Como disse um representante da Área de Química, em uma das minhas primeiras reuniões na CAPES, caso ele diga que Programa de Pós-Graduação de qualidade é aquele no qual todos os professores dão aulas vestidos de mulher, no outro dia todos os professores estarão assim vestidos.
A avaliação não é o momento de conferir os mesmos dados em todos os programas. É o momento da Área refletir sobre o que fez nos últimos três anos e dizer, diante dos dados, o que merece ser considerado de qualidade.
A CAPES não deve agir induzindo todos os programas a agir de forma padronizada, podando criatividades. As áreas não devem fixar exatamente o que os programas farão nos próximos três anos. O mais importante é que, na avaliação trienal, não existam critérios frouxos. Que seja possível entender as razões que levaram um programa a ter conceito 3 e outro a ter conceito 5. Após a avaliação, todos precisam constatar que o programa melhor avaliado teve reais elementos de qualidade que o diferenciaram daquele com fraco desempenho.
Nosso maior desafio, neste ano, é fazer isso se tornar realidade.
domingo, dezembro 27, 2009
O HOMEM DO ANO
Lula foi indicado pelo Le Monde como o "Homem do Ano". Independentemente do critério utilizado, qualquer um ficaria orgulhoso de ter sido destaque a ponto de ter o reconhecimento de um dos mais influentes jornais do mundo.
Mas como tudo aqui resvala em preconceito, já há alguns comentários desvalorizando a honraria. O Kibeloko destilou preconceito ao dizer que foi ele está ao lado de Hitler, que teria sido o "Homem do Ano" em 1938, e Bush, que teria sido em 2000 e 2004. É pura manipulação da informação.
O Le Monde escolheu um "Homem do Ano" pela primeira vez na sua história. Lula inaugura essa prática naquele jornal.
Quem deu o prêmio a Hitler e a Bush foi a Time, que já faz essa escolha desde 1927.
Mas há uma diferença fundamentel entre as escolhas dos dois jornais: enquanto a Time apenas escolhe quem se destacou, não importando se para o bem ou para o mal, o Le Monde excluiu as personalidades com destaque negativo. Assim, Lula é o destaque positivo de 2009, e o jornal é só elogios.
Mas como tudo aqui resvala em preconceito, já há alguns comentários desvalorizando a honraria. O Kibeloko destilou preconceito ao dizer que foi ele está ao lado de Hitler, que teria sido o "Homem do Ano" em 1938, e Bush, que teria sido em 2000 e 2004. É pura manipulação da informação.
O Le Monde escolheu um "Homem do Ano" pela primeira vez na sua história. Lula inaugura essa prática naquele jornal.
Quem deu o prêmio a Hitler e a Bush foi a Time, que já faz essa escolha desde 1927.
Mas há uma diferença fundamentel entre as escolhas dos dois jornais: enquanto a Time apenas escolhe quem se destacou, não importando se para o bem ou para o mal, o Le Monde excluiu as personalidades com destaque negativo. Assim, Lula é o destaque positivo de 2009, e o jornal é só elogios.
domingo, dezembro 20, 2009
SOBRE A PROFESSORA MIRIAN DE SÁ PEREIRA
Infelizmente, não pude comparecer à homenagem feita à professora Mirian de Sá Pereira, na sexta-feira, 18 de dezembro, na Católica. A professora Mirian é a própria cara do curso de Direito da instituição. Foi ela que me convidou, em 1999, para ensinar. À época, eu já era mestre e tinha acabado de entrar no doutorado. Fui convidado pela AESO, mas, já depois de receber programa da disciplina e iniciar preparativos para as atividades, recebi telefonema informando que um amigo da dona da instituição havia procurado ela, querendo ensinar aquela disciplina, e ela o havia contratado. Fui chamado para a Católica em um encontro de indicações. Artur Stamford, que era coordenador da AESO e ainda não era meu amigo, havia falado à professora Mirian que tinha um doutorando que não havia sido aproveitado na AESO. Ao mesmo tempo, o professor Ubiratan de Couto Maurício - que também não me conhecia - indicou meu nome à professora Mirian, após conversa com Francisco Queiroz, meu orientador.
Fui para a Católica sem a menor experiência em sala de aula. Fiquei responsável por duas turmas: uma de Constitucional I e uma de Direito Processual Civil I. Foi um semestre difícil, com aulas no doutorado, trabalho na Procuradoria, preparação de aulas, farras...eram muitas as obrigações. Eu reservava mais tempo para as aulas, pois tudo para mim, naquela atividade, era novo. Sei que era um professor médio em Constitucional e que era ajudado por uma turma especial, com pessoas acima da média, que entendiam perfeitamente que aquele era um professor iniciante e com boa vontade. Em Processo Civil, eu era um professor péssimo. Apesar de preparar com afinco as aulas, todos os dias vinham perguntas que eu não sabia responder. Naquela época, eu ainda não sabia dizer "não sei" e ficava angustiado com o mundo de informações que eu precisava dominar e não conseguia. Eu saía da aula de Constitucional eufórico, animado com o magistério, e saía da aula de Processo pronto para pedir demissão.
Sei que alunos foram, mais de uma vez, reclamar à professora Mirian da qualidade do professor de Processo. Mas ela é uma educadora, sabe que os homens não saem prontos do forno. Ela aposta no potencial, confiando no seu feeling. Nunca recebi essas reclamações, que eram filtradas por aquele coração humano da professora. Só sabia que existiam por informação de outros alunos da turma, que se colocavam do meu lado.
Três anos depois, recebi da professora, sinceramente surpreso, o convite para ser coordenador do curso. Eu nunca havia exercido qualquer função na administração. Não sabia direito nem o que era o Projeto Pedagógico. Expliquei para a professora meus medos e ouvi dela palavras de confiança, que me fizeram imediatamente aceitar o cargo.
Foram dois anos de uma rica experiência, que determinaram a minha carreira como professor. Depois de lá, fiz muita coisa que, sem ter sido coordenador do Curso de Direito da Católica, talvez não tivesse conseguido fazer. Tento, nesse caminho, agir com os professores mais novos como professora Mirian agiu comigo.
A Universidade Católica é hoje um espaço no qual sinto um clima bom de troca de experiências. A leveza do ambiente tem muito das mãos da professora que sabe, como poucos, valorizar o lado humano das relações profissionais.
quarta-feira, dezembro 16, 2009
Me engana, que eu gosto III: as rodovias sem pedágio
Outra discussão que me dá azia é a que é feita sobre o estabelecimento ou não de pedágios em rodovias. Sempre aparece aquele inimigo do "capitalismo" esbravejando contra a cobrança, que seria a "privatização" das rodovias. Como em vários debates sobre a cobrança por serviços públicos, parece que há um lado, bonzinho, que quer garantir direitos e outro, malvado, que quer atacar direitos. Na verdade, o centro do debate é a questão do financiamento da manutenção da rodovia: será responsabilidade de todos ou dos que utilizam a via? Sou favorável ao uso do pedágio nas grandes estradas, que ligam cidades com populações com capacidade econômico-financeira para suportar tais custos. Claro que há um volume enorme de vias que ligam cidades sem economia forte e que precisam ser subsidiadas. Mas estradas entre capitais ou entre essas e outras grande cidades precisam ser financiadas por pedágio. Não é justo que aqueles que nunca passam por ali participem, da mesma forma que os usuários freqüentes, da manutenção. Pode-se discutir subsídio para o transporte de cargas, já que nossa economia, infelizmente, depende muito do transporte rodoviário, mas não é justificável essa universalização da falsa gratuidade. Enquanto essa discussão se desenvolve, muitas pessoas morrem nas estradas por falta de manutenção ou de socorro. O fato é que manter bem uma estrada é caro e dificilmente, diante das carências que nós temos em vários campos da vida social, o Estado vai priorizar a boa manutenção das estradas.
sexta-feira, dezembro 11, 2009
FUTEBOL DO NORDESTE
Realmente não passa o futebol do Nordeste por um tempo de glória. Não só pelo rebaixamento de Sport e Náutico, que é um drama maior para Pernambuco, mas também pelo rebaixamento, para a terceira, de três clubes da região. Não acho que o insucesso tenha à ver com questões pontuais desse campeonato. Parece ser algo mais profundo, de uma certa falta de lugar para os seus times em um campeonato que a cada dia arrecada mais e, portanto, vê uma maior circulação de dinheiro. Claro que, nesse contexto, o futebol reflete a economia local. São Paulo tem economia para manter, inclusive, times sem torcida em posições de destaque. Para existir o Campeonato Paulista, é necessária a existência de outros clubes que não os quatro grandes. Os grandes clubes paulistas recebem gordas cotas do Clube dos 13, mas também arrecadam muitos recursos de doações e de patrocínios. Não parece possível concorrer com eles, no mesmo campeonato, com clubes que, parte do ano, vivem nos deficitários campeonatos estaduais do Nordeste. Talvez a saída, no futuro, passe pelo fim de rivalidades locais, com fusão de clubes para a criação de um único clube por Estado. Para isso, no lugar dos estaduais, poderíamos ressuscitar a Copa do Nordeste, dessa vez contando com "o" clube do Rio Grande do Norte (resultado da fusão de ABC e América), "o" clube de João Pessoa (fusão de Botafogo, Treze e Campinense), "o" clube de Alagoas (fusão de CRB e CSA), dentre outros novos grandes clubes, capazes de peitar os grandes clubes das regiões mais ricas. Afinal, ter um super clube poderia trazer identidade ao local e transformar as atuais rivalidades locais em energia para rivalizar com clubes de outros estados.
sábado, outubro 24, 2009
40 anos
Hoje, completo 40 anos de vida.
Há 10 anos, eu era doutorando na UFPE. Fiz a disciplina Teoria Geral do Direito com o Professor Lourival Vilanova. À época, ele já era aposentado e dava aulas apenas na pós-graduação. A cada semestre, era necessário escolhar alguém da turma para ir à casa do professor buscá-lo e, após a aula, deixá-lo em casa. Naquele semestre, a tarefa honrosamente coube a mim. Era um prazer imenso conversar no carro, entre Boa Viagem e a Faculdade. Aprendia muito e tomava consciência da minha monumental ignorância (consciência que todos deveriam buscar).
Em uma viagem dessas, o professor perguntou a minha idade. Quando eu disse que tinha 30 anos, ele falou:"que idade bonita, mas você vai piscar e tará 60".
Fiquei assustado com aquilo. Mas, sei que ele tinha razão. Essa é uma das fases mais interessantes da vida - creio que entre os 30 e os 60.
Os últimos 10 anos foram muito intensos: tornei-me um Procurador (Município do Recife) mais experiente, virei professor (Unicap), terminei o doutorado (UFPE), fiz concurso para professor (UFPE), fui coordenador de curso (Unicap), fui conselheiro e presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-PE, sou coordenador da ESMAFE 5a Região, sou coordenador adjunto da área de Direito da CAPES, dentre outras realizações profissionais que talvez o pessoal da maternidade pública em Parelhas-RN, em 1969, não imaginasse para aquele menino do cabeção.
Mas o melhor veio na vida pessoal. Conheci Carol, que me convenceu que o casamento é uma coisa boa e com quem já estou casado há quase seis anos. Com ela, realizei uma das melhores obras que um ser humano pode assinar: sou pai há quase três meses. O sorriso matinal de Vinícius tem sido combustível para o meu dia. Desde o início de agosto, os meus dias são determinados pelo turbilhão de sentimentos, bons sentimentos, que ele proporciona com o seu bom humor nas primeiras horas do dia. Sei que os próximos dez anos serão diferentes e vejo no sorriso de Vinícius que serão melhores.
Estou lutando, com Carol e Vinícius, para aproveitar bem o intervalo entre duas piscadas.
Vamos em frente.
segunda-feira, setembro 28, 2009
Sobre os "juristas" que tudo sabem
Eu fico impressionado, todos os dias, com o espaço que é dado aos profissionais do Direito na sociedade. Sempre há alguém querendo ouvir a opinião do "jurista", mesmo em matérias sobre as quais nós pouco temos a dizer. A imprensa alimenta esse mito. Na Administração pública estou cansado de ir a reuniões nas quais se discute formulação de políticas e, de repende, alguém vira pra mim e pergunta: "o que pensa o jurídico". Nós sempre aproveitamos para falar, por mais que não seja nada "jurídica" nossa opinião. Às vezes, confortamos os cheios de dúvidas, que continuam com elas, mas têm o "jurídico" ao seu lado. Nos jornais, vejo discussões sobre reformas políticas e lá estão os "juristas" exercendo o poder que lhes é reservado. A opinião desses especialistas em nada é tão importante, quando falamos em reformas constitucionais que não tocam em cláusulas pétreas, quanto a opinião de qualquer cidadão.
Depois, continuo.
quinta-feira, setembro 17, 2009
Me engana, que eu gosto II: o aumento do salário mínimo para aposentados
Vez por outra volta à imprensa a reivindicação de aposentados de receber os mesmos aumentos do salário mínimo. Parlamentares aparecem falando da justiça contida na medida. Aposentados dão depoimentos de que contribuíram sobre X salários e hoje só recebem metada. Acredito que muitos falam no tema por inocência, incapacidade de entender o que é o salário mínimo, mas há um grande grupo de defensores da medida que o faz por pura DEMAGOGIA. Sabe o que está em jogo, mas fala para a platéia. Apos anos de desprezo pelo salário mínimo, o país passou a ter - nos governos FHC e Lula - uma política específica para o aumento do salário mínimo, com aumentos reais. São aumentos, portanto, acima da inflação. Isso significa que, normalmente, o salário mínimo evoluirá acima da média dos salários. Como todo mundo fala em reduzir desigualdades, não há melhor caminho do que dar aos menores salários aumentos maiores. Assim, não há como comparar o salário que serviu de base para as contribuições dos ativos com o salário mínimo que é vigente depois da aposentadoria desses trabalhadores. Com essa política, é claro que o salário mínimo vai alcançar os benefícios mais próximos. Caso seja novamente feita qualquer vinculação de qualquer coisa ao salário mínimo, o que inclui vincular a ele o aumento de aposentados, morrerá a política de aumento do salário mínimo. A cada vez que for decidido o valor do aumento, o impacto a ser calculado incluirá todos os aposentados. Teríamos que revogar a legislação atual que trata do mínimo, para permitir aumentos menores no futuro. Resumindo: o olho grande no salário mínimo vem do fato de que ele aumenta mais que os outros salários, mas, caso os outros salários sejam vinculados a ele, acaba a possibilidade de aplicar grandes aumentos.
terça-feira, agosto 25, 2009
Lina, "a técnica"
Engraçado que a imprensa acusava Lina Vieira de ser instrumento de uma partidarização da Receita Federal. A cada nomeação de superintendentes e diretores, havia acusação de aparelhamento. Agora, os mesmos analistas dizem que ela era uma "técnica" e que os "técnicos" por ela indicados estão sendo retirados para...aparelhamento da Receita. Eu estou louco ou é isso mesmo?
Vejam a evolução do Estadão:
Em 30 de outubro de 2008 (http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20081030/not_imp269322,0.php):
Ao vencedor, o desmanche
Receita perigosa
Vejam a evolução do Estadão:
Em 30 de outubro de 2008 (http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20081030/not_imp269322,0.php):
Ao vencedor, o desmanche
As piores previsões feitas quando da nomeação de Lina Maria Vieira para o comando da Receita Federal se concretizaram: o aparelhamento do aparato de fiscalização e arrecadação, uma das áreas ainda razoavelmente imunes ao loteamento partidário/sindical patrocinado pelo governo Luiz Inácio da Silva em setores-chave da administração federal.Trata-se de um plano bem planejado e gradativamente executado. Portanto, enquanto estiverem no manche do poder governantes com esse tipo de visão (utilitária) do Estado, nada há a fazer. Não adianta reclamar, denunciar, apontar os malefícios, os retrocessos, a ótica distorcida, o espaço aberto a ilicitudes e as intenções subjacentes, porque para tudo há uma justificativa quando a decisão de governo está tomada.Na Receita foram substituídos cinco dos seis secretários-adjuntos, os superintendentes de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e mais os responsáveis pelas regiões Norte e Nordeste, nos últimos três meses.Uma remodelação dessa amplitude em tão curto espaço de tempo, se fundamentada em motivações exclusivamente profissionais, teria necessariamente de ser acompanhada dos devidos esclarecimentos.Se algo andava mal na Receita, o contribuinte tinha o direito de saber. Se a partir da nova política de remanejamento de pessoal começaria a andar melhor, o governo seria o maior interessado na divulgação e poderia merecer aplausos.No lugar disso, o que se viu muito bem relatado na reportagem da edição de ontem do Estado foram trocas paulatinas na estrutura central e nas superintendências regionais feitas com o oficioso objetivo de substituir a "turma do Everardo" para pôr fim à influência do secretário na gestão Fernando Henrique Cardoso, Everardo Maciel.Mas, se o critério é nebuloso, a intenção é claramente exposta: dar lugar à "turma do Unafisco", o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais, de onde saíram os novos superintendentes. Concursados todos eles, aponta a reportagem. Só que não é a condição legal ou a capacidade técnica o que se discute, mas o comprometimento dos sindicalistas com uma causa política e o retrocesso - para não dizer o risco - que isso representa no tocante ao uso partidário da máquina do Estado.Numa área como a Receita esse tipo de controle pode ser uma arma de potência incomensurável sobre adversários, principalmente em períodos eleitorais. Se o governo ganhar a próxima eleição presidencial, os poucos avanços obtidos na despolitização da burocracia no governo anterior continuarão sendo anulados - exatamente como fez a aliança PMDB/PFL na Nova República em relação à estrutura herdada do regime militar - até o limite do imprevisível.Mas, se o vencedor for da oposição e tiver da administração pública uma visão profissional, vai se deparar com o desafio de desmontar o aparelho sindical antes mesmo de manifestar o tradicional repúdio ao loteamento partidário que preside as relações entre Legislativo e Executivo e impede o Brasil de ser governado por um projeto de País, mantendo-o atrelado a planos alternados de poder. Há quem trema só de pensar no enfrentamento do próximo governo com o PT se o partido porventura voltar derrotado da batalha de 2010 diretamente para a trincheira da oposição.Mas há quem lembre também que pior que o embate na base do grito e da cobrança será a resistência da aliança entre ideológicos e fisiológicos que, na defesa de seus interesses, vai se movimentar ainda na fase de escolha de candidaturas dentro dos partidos. De todos eles, os oposicionistas e os governistas por adesão ou por convicção.Lugar ao solSempre que algo ou alguém fortalece demais a posição do governador de São Paulo, José Serra, como candidato do PSDB à Presidência da República, o governador de Minas Gerais, Aécio Neves, cria um fato para lembrar que continua no jogo.Foi assim no início do ano, quando o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso disse que a melhor solução para os tucanos seria a reeleição de Gilberto Kassab na Prefeitura de São Paulo, Geraldo Alckmin candidato ao governo do Estado em 2010 e Serra na disputa pela Presidência.Aécio de imediato deu início a um périplo de conversas multipartidárias, lançou a tese da convergência possível entre PT e PSDB e deixou prosperar a impressão de que poderia mudar de partido para ser uma espécie de candidato da "unidade", quem sabe até com o apoio do presidente Lula.Agora acontece de novo. Quando Serra é saudado como o grande vencedor de 2008 e, por isso, apontado como a opção "natural" da oposição para 2010, Aécio prega a definição de candidaturas presidenciais mediante prévias.Não quer briga nem se apresentar à disputa interna desde já. Só põe um tema na agenda de maneira a defender a parte que lhe cabe no latifúndio da cena política nacional.
E agora, em 14 de julho de 2009 (http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090714/not_imp402337,0.php):
Receita perigosa
A primeira mulher na chefia da Receita Federal, Lina Maria Vieira, deixa o cargo duas semanas antes de completar um ano de gestão. Nomeação e demissão têm um importante ponto comum: uma e outra foram determinadas, em grande parte, por motivos muito mais políticos ? no sentido menos nobre dessa palavra ? do que técnicos. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, ofereceu-lhe o posto para se livrar de um importante remanescente da equipe de seu antecessor, Antonio Palocci. Isso nunca foi dito oficialmente, mas a explicação nunca foi um segredo. Também a demissão foi decidida sem a apresentação, pelo menos até ontem, de uma clara justificativa oficial. Segundo o noticiário, o desgaste político da secretária é atribuído, por fontes do governo, a vários fatores, mas o mais importante, se não o único realmente importante, foi a ação da Receita Federal contra a Petrobrás por causa de operações de "compensação de tributos" no valor de cerca de R$ 4 bilhões. Mantega protestou por não ter sido consultado e alegou sua condição de membro do conselho da estatal, como se isso tornasse obrigatório consultá-lo antes de qualquer medida fiscal contra a empresa. Lina Maria Vieira é funcionária da Receita desde 1976 e foi secretária da Fazenda do Rio Grande do Norte por duas vezes. Foi indicada ao ministro Mantega pelo secretário executivo do Ministério, Nelson Machado. O ministro procurava um substituto para Jorge Rachid, chefe da Receita nomeado pelo ministro Antonio Palocci. Rachid teve um bom desempenho no cargo, mas, segundo se comenta no Ministério da Fazenda, era considerado muito independente por Mantega e ainda tem prestígio entre os funcionários do Fisco.Se esperava uma secretária mais discreta e mais obediente às suas orientações, Mantega certamente se decepcionou. Lina Maria Vieira anunciou e pôs em marcha uma fiscalização mais severa das instituições financeiras. Não desagradou só aos banqueiros. Empresários de outros setores se queixavam de ter pouco acesso à Receita para discutir as questões de seu interesse. Tudo isso pode ser verdade, mas nenhum desses fatores é uma boa justificativa para se mudar a chefia do Fisco federal. Também se atribui à secretária a nomeação de sindicalistas para postos importantes em vários Estados. Mas, no governo do PT, o aparelhamento da máquina estatal com sindicalistas politicamente alinhados não é, nunca foi e provavelmente nunca será pecado. É difícil achar uma área da administração federal, direta ou indireta, ainda livre dessa praga. Também segundo o noticiário, há descontentamento no governo com a perda de arrecadação. Mas essa perda é atribuível essencialmente à recessão e aos incentivos fiscais a alguns setores considerados especialmente importantes pelo governo, como o automobilístico, o imobiliário e o de eletrodomésticos. É grotesco responsabilizar a secretária da Receita pela perda de arrecadação. Essa justificativa é uma ofensa à opinião pública.Restam, portanto, poucas explicações críveis para a demissão de Lina Maria Vieira. A nova secretária não se mostrou dócil e disposta a viver à sombra do ministro. Com personalidade própria, criou atritos dentro e fora do governo. Um desses atritos foi com certeza decisivo. Ao contestar o critério contábil da Petrobrás, a Receita colidiu com a maior estatal brasileira, responsável pela maior parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e um dos itens favoritos da retórica político-eleitoral do presidente Lula. O conflito surgiu porque a empresa mudou a escrituração, trocando o regime de competência pelo de caixa. Com isso, poderia expurgar parte de seus ganhos do lucro tributável e ganhar cerca de R$ 4 bilhões. A Receita contestou a mudança. A empresa, segundo o Fisco, deveria ter mantido o sistema adotado no começo do período fiscal. Esta é uma discussão para especialistas, mas o ministro da Fazenda condenou publicamente, e sem demora, a ação da Receita. Consequência inevitável: se a Petrobrás pode, por que não qualquer outra empresa? O ministro parece nem ter percebido esse pormenor. Com a demissão da secretária, a CPI da Petrobrás, com instalação prevista para hoje, tem mais um motivo para incluir aquele episódio em sua pauta. É um bom assunto para discutir com o ministro da Fazenda.
sexta-feira, agosto 21, 2009
A bandeira de Barbara Gancia
(Luis Favre, em http://blogdofavre.ig.com.br/2009/08/a-bandeira-de-barbara-gancia/)
Barbara Gancia está ditirâmbica. Cheia de entusiasmo por Marina Silva. Pelo que Marina Silva tem de melhor, sua origem humilde.
Para Barbara “Com sua cara de brasileirinha barrada no baile, do ponto de vista pedagógico Marina Silva representa a bandeira que o mundo quer ver o Brasil hastear. Alfabetizada no Mobral, contaminada por metais pesados, vítima das doenças da floresta, alguém que percorreu uma estrada muito similar à de Lula, só que sem a mácula do sindicalismo, o que ela pensa sobre sustentabilidade e o ambiente faz todo o sentido em um país que possui 60% do que resta de hectares “plantáveis” no mundo.” (FSP 21 agosto 2009)
Marina é a bandeira de Barbara, porque seria “alguem que percorreu uma estrada muito similar à do Lula”.
Pareceria que Barbara também apreciava o Lula e “a sua estrada”, sem formação superior e de origem pobre.
Será?
Em 1998, Barbara Gancia escrevia na Folha de São Paulo:
“Tire as crianças da sala, que eu vou contar uma piada suja. Diz que no meio de uma conversa entre o Lula e o Vicentinho, alguém soltou um pum. Qual o nome do filme? Você não sabe? Ora, “O que É Isso, Companheiro?”. (FSP 25 de março 1998).
Em dezembro do mesmo ano, na mesma Folha, Barbara ponderava:
“SibilanteE o Luiz Inácio Lula da Silva, hein, que vai passar seis meses estudando em Harvard? Só espero que, antes de embarcar para os Estados Unidos, ele aprenda a dizer Cambridge, Massachusetts, sem cuspir em meio mundo.” (FSP 11/12/1998).
Ver também, de junho 2001 o artigo premonitório da mesma Barbara Gancia Lula nunca chegará à Presidência
Mas como Marina rompeu com Lula e sua origem pode servir eleitoralmente para os que sempre cuspiram na origem do Lula, Barbara Gancia procura levantar a bandeira.
Dos hipócritas!
Luis Favre
Interessante posicionamento sobre a universalidade dos direitos humanos publicada no Le Monde Diplomatique, de autoria de Francois Jullien
"Os direitos do homem são mesmo universais?
Levado ao resto do mundo pelas asas do imperialismo, este conceito ocidental não foi aceito por todos os povos. Seu efeito isolador é incompreendido nas culturas que privilegiam a integração com o mundo e buscam a não alienação do homem, justamente um dos objetivos inatingidos dos tais direitos impostos
Autor: François Jullien
Os direitos do homem são um dever universal. Ao menos é isso que o Ocidente tenta impor para todos os povos do mundo, independente de sua cultura. Exige que eles subscrevam seus preceitos, sem exceção ou brechas, e esquece que esse mesmo padrão foi forçado goela abaixo dos próprios europeus.
A fabricação do “universal” foi excêntrica, para não dizer caótica. Nasceu a partir de projetos múltiplos, e até mesmo inconciliáveis, que culminaram na Declaração dos Direitos do Homem de 1789. Objeto de intermináveis negociações e compromissos, o texto final é uma associação de fragmentos colhidos de diversos lados. Um termo aqui, uma frase acolá, artigos corrigidos, desmembrados e reescritos inúmeras vezes [1]. Pronta, a Declaração foi reconhecida e aprovada por seus próprios autores como uma obra “não terminada”. “Certamente o pior projeto é o que foi adotado” [2], declarou um deles.
Com receio de aumentar as desavenças, todos os pontos de disputa foram ignorados. Redigido às pressas, o texto é revestido de uma abstração que o torna sagrado. Ele ostenta ainda uma aura mítica, ao reivindicar sua concepção “em presença e sob os auspícios do Ser supremo”, apesar de ter sido retirado inteiramente do cérebro dos constituintes. Arroga uma universalidade inicial, ao mesmo tempo em que mistura má-fé e entusiasmo. Se desconsiderarmos seu árduo processo de produção, impressiona pelo êxito histórico: foi legitimamente alçado ao estatuto de ideal e necessário, a ponto de influenciar as constituições francesas de 1793, 1795, 1848 e 1946 e a Declaração Universal adotada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1948.
Mas o fato de ter sido constantemente reescrito já mostra que sua suposta universalidade não está dada. Além disso, ao se imporem somente na época moderna, os direitos do homem tornaram-se produtos de uma dupla abstração ocidental: dos “direitos” e do “homem”. Dos “direitos” porque essa noção isola o sujeito, privilegiando o ângulo defensivo da reivindicação, que visa à emancipação e à não-alienação, consagradas como fonte da liberdade. Do “homem” porque o isola de todo contexto vital, do animal ao cósmico, e coloca as dimensões social e política como dependentes de uma construção posterior que garanta sua existência.
É justamente nessa abstração que está a contradição da universalização dos direitos do homem: o isolamento, preço pago para erigir o “universal”, desfez a incorporação do humano em seu mundo e o distanciou da tão almejada não-alienação. Há uma clara oposição entre integração – seja pelo meio familiar, corporativo, ético ou cósmico – e emancipação. A família, por exemplo, que é o nível primário de inclusão, responsável pela mediação inicial entre indivíduo e sociedade, está ausente das declarações de 1789 e 1793. Só aparece em 1795 e de um modo surpreendente, lembrando as cinco relações confucianas: “ninguém é bom cidadão se não é bom filho, bom pai, bom irmão, bom amigo, bom esposo”. Na Declaração Universal de 1948, a referência a “todos os membros da família humana” continua tendo um estatuto vagamente metafórico e alusivo, mais retórico que explicativo. Até hoje, integração e emancipação foram inconciliáveis. Resta ao mundo decidir se isso continuará assim.
Para compreender melhor, tentarei explicar por que o conceito de direitos do homem não encontra eco no pensamento oriental clássico. Na Índia, por exemplo, não há isolamento do “homem” em relação ao mundo, pois a aderência é tão grande que não se concebe uma ordem natural da qual o ser humano não faça parte. A integração é estabelecida até a partir dos animais, que para os indianos são dotados do poder de compreensão e de conhecimento e podem já ter sido homens antes de renascerem como bichos.
A filosofia européia é naturalmente abalada por isso. Na Índia, o homem é tão pouco excepcional que sua vida e morte são vazias de qualquer significado, destinadas a se repetirem indefinidamente. Assim, não encontramos lá nenhum princípio de autonomia individual nem de auto-constituição política a partir das quais os direitos do homem devam ser declarados. Enquanto para o pensamento europeu a liberdade é a última palavra, para o Extremo-Oriente é a harmonia. E sob esse aspecto, a Índia se comunica efetivamente com a China através do budismo. Lá, é o Ocidente que produz uma escandalosa exceção ao introduzir a ruptura que isola o homem.
Portanto, a despeito de sua pretensão universal, os direitos do homem não estão por toda a parte. Quando a perspectiva dominante é outra, os significados mudam. Sob a hegemonia da transcendência, que culmina na constituição de um outro mundo, os direitos são absorvidos em uma ordem cósmica ou teológica. Este é o caso do Islã. A Revelação e o Corão fixam uma lei que, por sua criação divina, atinge “o ponto final na regulamentação das relações humanas” [3]. O medo do Juízo Final, elemento primeiro da fé islâmica, reduz os direitos humanos à insignificância.
Por outro lado, quando há uma cultura em que a imanência prevalece, os direitos não são capazes de se destacar do curso espontâneo das coisas e não emergem das relações de força. Este é exemplo da China. A expressão “direitos do homem” é traduzida para o chinês como Ren-quan. Ren é homem. Quan quer dizer “poder”, especialmente político (quan-li), ou “circunstância”, “expediente” (quan-bian, quan-mu), em contraposição à rigidez das regras (jing). Dessa forma, quan significa um não-bloqueio, uma evolução de acordo com a lógica do processo em curso. O fato de essas duas palavras se juntarem num mesmo termo para traduzir “direitos do homem” revela que seu sentido foi adaptado à visão de mundo chinesa, ao invés de ter sido utilizado com os parâmetros que o Ocidente pretendia impor.
Claro que hoje esse “enxerto” estrangeiro está bem estabelecido na China moderna. Afinal, quando reivindicam os direitos do homem, os jovens chineses da Praça da Paz Celestial sabem que tipo de mensagem estão transmitindo para o Ocidente. Mas por que eles foram praticamente forçados a aprender esse significado e os ocidentais, por outro lado, não compreendem a visão dos orientais? Será que a reivindicação de uma universalidade dos direitos do homem vem do fato que o modo de vida do Ocidente, oriundo da ciência e do capitalismo, acabou se impondo no resto do mundo, e que agora é necessário – ou fatal – adotar a ideologia das relações humanas que vêm junto com essas transformações? E essa sua legitimidade, é decorrência do pensamento europeu ser uma expressão efetiva do progresso histórico e os direitos humanos, como seu produto, constituírem um ganho para a humanidade? O ponto de partida desses questionamentos já é uma acusação, ao menos tácita, de todas as outras culturas. Insustentável, esta visão é criticável por seu etnocentrismo mais obtuso. Afinal, o progresso do pensamento europeu só é julgado positivamente dentro do próprio quadro ideológico que o criou, o ocidental.
Essas objeções são suficientes para mostrar que qualquer justificativa de uma universalidade dos direitos do homem não funciona. Em vez de amoldar o conceito, fazendo acomodações que tornem esses direitos transculturalmente aceitáveis, deveríamos tomar o partido inverso e confiar no seu efeito de conceito, que permite sua operacionalidade e radicalidade. Pois é somente a partir de sua abstração, de sua separação da cultura e do meio de origem que será possível comunicá-los a outros povos. Não é apenas porque o Ocidente promoveu os direitos do homem no momento em que chegava ao auge do poder que eles são hoje debatidos entre as nações, mas sim porque esse estatuto de abstração os torna intelectualmente manejáveis, comodamente identificáveis e transferíveis, fazendo deles um instrumento privilegiado para o diálogo. Não se poderia, por exemplo, ter a “harmonia” como um objeto de comparação, internacionalmente discutível entre as culturas [4].
Por outro lado, sua radicalidade conceitual está em apropriar-se do humano no estágio mais elementar: enquanto nascido. Mas isto teria sido concebido apenas a propósito dos direitos do homem e dentro do quadro europeu? Acredito que não. Pensemos em um famoso ensinamento chinês: imagine alguém que, vendo de repente uma criança a ponto de cair num poço, é imediatamente tomado de pavor e faz um gesto para retê-la. Esse movimento lhe escapa, é completamente reativo. Não poderia deixar de fazê-lo, independente de ter relação privilegiada com os pais da criança, ver nisso um mérito, ou temer ser censurado se não o fizesse. Ora, segundo o filósofo chinês Mêncio, [5] “quem não tem tal consciência da piedade não é homem”. Ou seja, quem nessa situação não estendesse os braços “não é homem”. Em vez de partir de uma definição ideologicamente determinada e, por isso, particular, Mêncio faz surgir aquilo que em si tem vocação de universalidade por ser uma reação não controlada de “humanidade”. Esse braço que se estende é, evidentemente, sem que haja necessidade de interpretação nem mediação cultural, algo “intrínseco” ao sentido comum do humano. Em outras palavras, levar em conta a disparidade das culturas e a maneira como ela nos obriga a desencavar o impensado de nosso pensamento não significa renunciarmos à exigência do comum.
A capacidade universalizante dos “direitos do homem” deve-se, ainda mais, a seu alcance negativo, do ponto de vista daquilo contra o que eles se erguem. Este é infinitamente mais amplo que sua extensão positiva, ou seja, ao que eles aderem. Afinal, sabemos agora que em seu conteúdo positivo, esses direitos são contestáveis – por seu mito do indivíduo, por sua construção da “felicidade” como fim último, por seu pressuposto de ensinar universalmente o significado da vida, exigindo que sua ética seja preferida a qualquer outra. Mas, em contrapartida, eles são um instrumento incomparável para dizer não e protestar, para opor-se ao inaceitável, marcar uma resistência. Os direitos do homem, indefinidamente mutáveis e transculturalmente sem limites, nomeiam precisamente aquilo “em nome de quê”. Ora, essa função negativa, insurrecional, prevalece sobre a dimensão positiva da noção e alcança a utilidade mais geral que a vocação do universal possui: a de reabrir uma brecha na totalidade satisfeita, reacendendo nela a aspiração. Nem todos os que invocam os direitos do homem aderem à ideologia ocidental – às vezes nem mesmo a conhecem –, mas encontram neles o último argumento, o instrumento incansavelmente retomado de mão em mão e disponível para toda causa por vir.
Isso requer “deslocar” um pouco nossos termos usuais: melhor do que reivindicar uma universalidade arrogante dos direitos do homem – que nos condenaria a desconhecer o quanto eles são culturalmente marcados – e melhor do que renunciar, por despeito teórico, à arma insurrecional e de protesto que eles constituem e podem servir em todos os lugares de nosso planeta, mais vale abrir um desvio em nossas palavras e, vendo-os como universalizante, exprimir ao mesmo tempo duas coisas: primeiro, em vez de supor nos direitos do homem uma universalidade que eles teriam desde o início, o universalizante dá a entender que o universal se encontra em curso, em marcha, em processo que não está acabado; segundo, em vez de deixar-se conceber como uma propriedade ou qualidade passivamente possuída, o universalizante dá a entender que é fator, agente e promotor. É, nele mesmo, vetor do universal, e não por referência ou sob a dependência de alguma representação instituída externamente.
O caráter universalizante dos direitos do homem, portanto, não é da ordem do saber (teórico), mas do operatório (ou prático): eles são invocados para agir, desde o princípio, em qualquer situação dada. Por outro lado, sua extensão não é a da verdade, mas do recurso. O que distingue o “universalizante” do “universalizável” é precisamente essa diferença de plano. O universalizável é o que pretende a qualidade de universal, enquanto enunciado de verdade. Assim ele depara inevitavelmente com o espinhoso problema de seu “poder ser”. Devendo justificar em nome de quê é legítima a extensão que ele se arroga, o “universalizável” corre sempre o perigo de ser tachado de uma pretensão abusiva, sob o risco de ser considerado fraudulento ou, pelo menos, litigioso. O “universalizante”, por sua vez, é imune a esse problema de legitimidade: sendo de onde emana o universal, por carência e de forma operatória, ele não se pretende nada, ele faz. Seu valor é medido pela força e a intensidade desse efeito.
Podemos dizer que os direitos do homem são um “universalizante” forte e eficaz. A questão não é mais saber se eles são universalizáveis, isto é, se podem ser estendidos como enunciado de verdade a todas as culturas do mundo – e, nesse caso, a resposta é não. Mas é ter certeza que eles produzem um efeito de universal que serve de arma incondicional, instrumento negativo em nome do qual um combate a priori é justo e uma resistência é legítima. "
Os direitos do homem são um dever universal. Ao menos é isso que o Ocidente tenta impor para todos os povos do mundo, independente de sua cultura. Exige que eles subscrevam seus preceitos, sem exceção ou brechas, e esquece que esse mesmo padrão foi forçado goela abaixo dos próprios europeus.
A fabricação do “universal” foi excêntrica, para não dizer caótica. Nasceu a partir de projetos múltiplos, e até mesmo inconciliáveis, que culminaram na Declaração dos Direitos do Homem de 1789. Objeto de intermináveis negociações e compromissos, o texto final é uma associação de fragmentos colhidos de diversos lados. Um termo aqui, uma frase acolá, artigos corrigidos, desmembrados e reescritos inúmeras vezes [1]. Pronta, a Declaração foi reconhecida e aprovada por seus próprios autores como uma obra “não terminada”. “Certamente o pior projeto é o que foi adotado” [2], declarou um deles.
Com receio de aumentar as desavenças, todos os pontos de disputa foram ignorados. Redigido às pressas, o texto é revestido de uma abstração que o torna sagrado. Ele ostenta ainda uma aura mítica, ao reivindicar sua concepção “em presença e sob os auspícios do Ser supremo”, apesar de ter sido retirado inteiramente do cérebro dos constituintes. Arroga uma universalidade inicial, ao mesmo tempo em que mistura má-fé e entusiasmo. Se desconsiderarmos seu árduo processo de produção, impressiona pelo êxito histórico: foi legitimamente alçado ao estatuto de ideal e necessário, a ponto de influenciar as constituições francesas de 1793, 1795, 1848 e 1946 e a Declaração Universal adotada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1948.
Mas o fato de ter sido constantemente reescrito já mostra que sua suposta universalidade não está dada. Além disso, ao se imporem somente na época moderna, os direitos do homem tornaram-se produtos de uma dupla abstração ocidental: dos “direitos” e do “homem”. Dos “direitos” porque essa noção isola o sujeito, privilegiando o ângulo defensivo da reivindicação, que visa à emancipação e à não-alienação, consagradas como fonte da liberdade. Do “homem” porque o isola de todo contexto vital, do animal ao cósmico, e coloca as dimensões social e política como dependentes de uma construção posterior que garanta sua existência.
É justamente nessa abstração que está a contradição da universalização dos direitos do homem: o isolamento, preço pago para erigir o “universal”, desfez a incorporação do humano em seu mundo e o distanciou da tão almejada não-alienação. Há uma clara oposição entre integração – seja pelo meio familiar, corporativo, ético ou cósmico – e emancipação. A família, por exemplo, que é o nível primário de inclusão, responsável pela mediação inicial entre indivíduo e sociedade, está ausente das declarações de 1789 e 1793. Só aparece em 1795 e de um modo surpreendente, lembrando as cinco relações confucianas: “ninguém é bom cidadão se não é bom filho, bom pai, bom irmão, bom amigo, bom esposo”. Na Declaração Universal de 1948, a referência a “todos os membros da família humana” continua tendo um estatuto vagamente metafórico e alusivo, mais retórico que explicativo. Até hoje, integração e emancipação foram inconciliáveis. Resta ao mundo decidir se isso continuará assim.
Para compreender melhor, tentarei explicar por que o conceito de direitos do homem não encontra eco no pensamento oriental clássico. Na Índia, por exemplo, não há isolamento do “homem” em relação ao mundo, pois a aderência é tão grande que não se concebe uma ordem natural da qual o ser humano não faça parte. A integração é estabelecida até a partir dos animais, que para os indianos são dotados do poder de compreensão e de conhecimento e podem já ter sido homens antes de renascerem como bichos.
A filosofia européia é naturalmente abalada por isso. Na Índia, o homem é tão pouco excepcional que sua vida e morte são vazias de qualquer significado, destinadas a se repetirem indefinidamente. Assim, não encontramos lá nenhum princípio de autonomia individual nem de auto-constituição política a partir das quais os direitos do homem devam ser declarados. Enquanto para o pensamento europeu a liberdade é a última palavra, para o Extremo-Oriente é a harmonia. E sob esse aspecto, a Índia se comunica efetivamente com a China através do budismo. Lá, é o Ocidente que produz uma escandalosa exceção ao introduzir a ruptura que isola o homem.
Portanto, a despeito de sua pretensão universal, os direitos do homem não estão por toda a parte. Quando a perspectiva dominante é outra, os significados mudam. Sob a hegemonia da transcendência, que culmina na constituição de um outro mundo, os direitos são absorvidos em uma ordem cósmica ou teológica. Este é o caso do Islã. A Revelação e o Corão fixam uma lei que, por sua criação divina, atinge “o ponto final na regulamentação das relações humanas” [3]. O medo do Juízo Final, elemento primeiro da fé islâmica, reduz os direitos humanos à insignificância.
Por outro lado, quando há uma cultura em que a imanência prevalece, os direitos não são capazes de se destacar do curso espontâneo das coisas e não emergem das relações de força. Este é exemplo da China. A expressão “direitos do homem” é traduzida para o chinês como Ren-quan. Ren é homem. Quan quer dizer “poder”, especialmente político (quan-li), ou “circunstância”, “expediente” (quan-bian, quan-mu), em contraposição à rigidez das regras (jing). Dessa forma, quan significa um não-bloqueio, uma evolução de acordo com a lógica do processo em curso. O fato de essas duas palavras se juntarem num mesmo termo para traduzir “direitos do homem” revela que seu sentido foi adaptado à visão de mundo chinesa, ao invés de ter sido utilizado com os parâmetros que o Ocidente pretendia impor.
Claro que hoje esse “enxerto” estrangeiro está bem estabelecido na China moderna. Afinal, quando reivindicam os direitos do homem, os jovens chineses da Praça da Paz Celestial sabem que tipo de mensagem estão transmitindo para o Ocidente. Mas por que eles foram praticamente forçados a aprender esse significado e os ocidentais, por outro lado, não compreendem a visão dos orientais? Será que a reivindicação de uma universalidade dos direitos do homem vem do fato que o modo de vida do Ocidente, oriundo da ciência e do capitalismo, acabou se impondo no resto do mundo, e que agora é necessário – ou fatal – adotar a ideologia das relações humanas que vêm junto com essas transformações? E essa sua legitimidade, é decorrência do pensamento europeu ser uma expressão efetiva do progresso histórico e os direitos humanos, como seu produto, constituírem um ganho para a humanidade? O ponto de partida desses questionamentos já é uma acusação, ao menos tácita, de todas as outras culturas. Insustentável, esta visão é criticável por seu etnocentrismo mais obtuso. Afinal, o progresso do pensamento europeu só é julgado positivamente dentro do próprio quadro ideológico que o criou, o ocidental.
Essas objeções são suficientes para mostrar que qualquer justificativa de uma universalidade dos direitos do homem não funciona. Em vez de amoldar o conceito, fazendo acomodações que tornem esses direitos transculturalmente aceitáveis, deveríamos tomar o partido inverso e confiar no seu efeito de conceito, que permite sua operacionalidade e radicalidade. Pois é somente a partir de sua abstração, de sua separação da cultura e do meio de origem que será possível comunicá-los a outros povos. Não é apenas porque o Ocidente promoveu os direitos do homem no momento em que chegava ao auge do poder que eles são hoje debatidos entre as nações, mas sim porque esse estatuto de abstração os torna intelectualmente manejáveis, comodamente identificáveis e transferíveis, fazendo deles um instrumento privilegiado para o diálogo. Não se poderia, por exemplo, ter a “harmonia” como um objeto de comparação, internacionalmente discutível entre as culturas [4].
Por outro lado, sua radicalidade conceitual está em apropriar-se do humano no estágio mais elementar: enquanto nascido. Mas isto teria sido concebido apenas a propósito dos direitos do homem e dentro do quadro europeu? Acredito que não. Pensemos em um famoso ensinamento chinês: imagine alguém que, vendo de repente uma criança a ponto de cair num poço, é imediatamente tomado de pavor e faz um gesto para retê-la. Esse movimento lhe escapa, é completamente reativo. Não poderia deixar de fazê-lo, independente de ter relação privilegiada com os pais da criança, ver nisso um mérito, ou temer ser censurado se não o fizesse. Ora, segundo o filósofo chinês Mêncio, [5] “quem não tem tal consciência da piedade não é homem”. Ou seja, quem nessa situação não estendesse os braços “não é homem”. Em vez de partir de uma definição ideologicamente determinada e, por isso, particular, Mêncio faz surgir aquilo que em si tem vocação de universalidade por ser uma reação não controlada de “humanidade”. Esse braço que se estende é, evidentemente, sem que haja necessidade de interpretação nem mediação cultural, algo “intrínseco” ao sentido comum do humano. Em outras palavras, levar em conta a disparidade das culturas e a maneira como ela nos obriga a desencavar o impensado de nosso pensamento não significa renunciarmos à exigência do comum.
A capacidade universalizante dos “direitos do homem” deve-se, ainda mais, a seu alcance negativo, do ponto de vista daquilo contra o que eles se erguem. Este é infinitamente mais amplo que sua extensão positiva, ou seja, ao que eles aderem. Afinal, sabemos agora que em seu conteúdo positivo, esses direitos são contestáveis – por seu mito do indivíduo, por sua construção da “felicidade” como fim último, por seu pressuposto de ensinar universalmente o significado da vida, exigindo que sua ética seja preferida a qualquer outra. Mas, em contrapartida, eles são um instrumento incomparável para dizer não e protestar, para opor-se ao inaceitável, marcar uma resistência. Os direitos do homem, indefinidamente mutáveis e transculturalmente sem limites, nomeiam precisamente aquilo “em nome de quê”. Ora, essa função negativa, insurrecional, prevalece sobre a dimensão positiva da noção e alcança a utilidade mais geral que a vocação do universal possui: a de reabrir uma brecha na totalidade satisfeita, reacendendo nela a aspiração. Nem todos os que invocam os direitos do homem aderem à ideologia ocidental – às vezes nem mesmo a conhecem –, mas encontram neles o último argumento, o instrumento incansavelmente retomado de mão em mão e disponível para toda causa por vir.
Isso requer “deslocar” um pouco nossos termos usuais: melhor do que reivindicar uma universalidade arrogante dos direitos do homem – que nos condenaria a desconhecer o quanto eles são culturalmente marcados – e melhor do que renunciar, por despeito teórico, à arma insurrecional e de protesto que eles constituem e podem servir em todos os lugares de nosso planeta, mais vale abrir um desvio em nossas palavras e, vendo-os como universalizante, exprimir ao mesmo tempo duas coisas: primeiro, em vez de supor nos direitos do homem uma universalidade que eles teriam desde o início, o universalizante dá a entender que o universal se encontra em curso, em marcha, em processo que não está acabado; segundo, em vez de deixar-se conceber como uma propriedade ou qualidade passivamente possuída, o universalizante dá a entender que é fator, agente e promotor. É, nele mesmo, vetor do universal, e não por referência ou sob a dependência de alguma representação instituída externamente.
O caráter universalizante dos direitos do homem, portanto, não é da ordem do saber (teórico), mas do operatório (ou prático): eles são invocados para agir, desde o princípio, em qualquer situação dada. Por outro lado, sua extensão não é a da verdade, mas do recurso. O que distingue o “universalizante” do “universalizável” é precisamente essa diferença de plano. O universalizável é o que pretende a qualidade de universal, enquanto enunciado de verdade. Assim ele depara inevitavelmente com o espinhoso problema de seu “poder ser”. Devendo justificar em nome de quê é legítima a extensão que ele se arroga, o “universalizável” corre sempre o perigo de ser tachado de uma pretensão abusiva, sob o risco de ser considerado fraudulento ou, pelo menos, litigioso. O “universalizante”, por sua vez, é imune a esse problema de legitimidade: sendo de onde emana o universal, por carência e de forma operatória, ele não se pretende nada, ele faz. Seu valor é medido pela força e a intensidade desse efeito.
Podemos dizer que os direitos do homem são um “universalizante” forte e eficaz. A questão não é mais saber se eles são universalizáveis, isto é, se podem ser estendidos como enunciado de verdade a todas as culturas do mundo – e, nesse caso, a resposta é não. Mas é ter certeza que eles produzem um efeito de universal que serve de arma incondicional, instrumento negativo em nome do qual um combate a priori é justo e uma resistência é legítima. "
quinta-feira, agosto 06, 2009
E a vida se renova...
Nem tudo está perdido.
Precisamos muito de motivos para pensar assim.
Já faz tempo que a humanidade erra e não aprende. Todos os dias, o noticiário é preenchido por notícias ruins. Em sua maioria, falam de desastres causados pelo homem: guerras, fome, desamparo.
Não precisamos muito da fúria da natureza. Terremotos, vulcões, furacões, dentre outros fenômenos, destroem, mas o homem consegue fazer pior.
Porém, a perda da esperança é, também, um desastre.
Desde segunda-feira me bateu um otimismo repentino.
Comecei a ver, de novo, que não estamos no fim, que muita água ainda vai rolar e que tudo pode ser refeito, e melhor.
Nasceu o meu filho. A expectativa era grande. Eu queria muito ver a carinha dele, ouvir sua voz, tocar sua pele, sentir o seu calor. De repente, posso tudo isso.
Ele chegou lindo e saudável, graças a Deus.
Vejo que ele tem tanto a aprender. Mas tenho certeza, também, que ele vai me ensinar muita coisa. Espero ser alguém melhor, ao lado dele.
Vi seu primeiro aprendizado. Ao ser colocado no peito da mãe, foi, aos poucos, movimentando a boca, fazendo o que é necessário. Hoje, quando ele faz três dias, além de saber mamar com uma apurada técnica, já exercita bem o direito de exigir o peito, com gritos e choros eficientes.
O ato de mamar é o significado mais concreto da palavra carinho.
Como professor, sempre me encantei com o aprendizado. Sempre vibrei quando via alguém manuseando conceitos e técnicas que, há pouco tempo, não eram do seu conhecimento. Essa experiência que vivi superou todas as minhas impressões anteriores.
Viva o ser humano. Tudo é possível, quando ele está aberto a aprender. Viva a humanidade, que se renova diariamente, com essas coisinhas lindas, que nascem sem os defeitos dos que perderam a oportunidade de se fazer humanos.
segunda-feira, julho 20, 2009
Me engana, que eu gosto: a meia-entrada para estudantes
O nosso cotidiano está repleto de exemplos de auto-engano. Nos confortam certas situações que são justificadas apenas se nos esforçarmos para não pensar sobre elas.
Algo que me incomoda muito é a idéia da meia-entrada para estudantes em diversas atividades culturais.
Aparentemente, é uma fórmula mágica: o estudante mostra a carteira e, de repente, o preço da entrada é reduzido à metade. Que coisa espetacular.
Mas, como cinema e teatro, dentre outras atividades culturais, têm um custo, que, em parte, é coberto pelas entradas, como se faz com o "desconto" dado aos estudantes. A resposta é simples: todos os preços são fixados no dobro do que seriam sem a fórmula mágica. Assim, a meia-entrada corresponde ao preço que seria naturalmente fixado para o ingresso. Simples assim.
Não há outro caminho. Como ninguém sabe quantos estudantes aparecerão, não se pode arriscar. A única garantia é o sobrepreço.
Acho que uma política cultural para permitir acesso de estudantes carentes à cultura deveria ser feita com um bônus pago diretamente com recursos orçamentários. A sociedade reconheceria a necessidade de viabilizar aos jovens carentes acesso à cultura e assumiria os custos.
Quando defendo isso, mesmo diante de amigos com certos "sinais exteriores de inteligência", vejo gente defendendo, irracionalmente, a medida.
Sempre escuto alguém argumentando o quanto é importante o acesso dos jovens à cultura. Isso não foi posto em questão. O que quero discutir é a ineficácia do meio. Mas, é difícil, todos parecem gostar de ser enganados.
domingo, julho 12, 2009
A greve no serviço público, novamente
Pernambuco tem vivido algumas grandes greves no serviço público. De um lado, o Estado resistindo, dizendo não ser possível atender as reivindicações. Do outro lado, os servidores, que afirmam ter baixos salários e que o governo não negocia.
A não solução tem demonstrado a urgência da regulamentação da greve no serviço público. Tem que existir regras claras sobre a decretação e as saídas, para o seu encerramento. Diferentemente da relação trabalhista, na qual o impasse é solucionado por uma decisão do Judiciário que praticamente cria direitos, não há espaço no direito administrativo para que juízes digam qual o percentual de aumento e quais reivindicações vão virar direitos. Há delicadas decisões políticas e negociações que envolvem, além de tudo, a aprovação de leis.
Tudo isso demonstra que a população não pode sofrer à espera da superação dos impasses. Serviços têm que continuar a ser prestados, durante o movimento.
Precisamos logo de normas claras.
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