sexta-feira, julho 15, 2011

Quatro teses sobre o controle judicial de políticas públicas

I

Dar a um o que não pode ser entregue a todos os iguais, por clara inviabilidade financeira de uma possível pretensão coletiva, remete-nos a um mundo pré-revolução francesa, onde não tínhamos direitos, mas privilégios.


II

Decisão judicial que manda dar algo que não compõe uma política pública não acrescerá recursos aos cofres públicos. Portanto, resultará em remanejamento de recursos, o que pode gerar, a depender da origem dos recursos, uma injustiça maior do que deixar o demandante sem aquela nova providência que buscava.

III


Nenhuma interpretação da Constituição revelará o ponto ótimo da destinação de recursos públicos. Apenas indicará um vasto campo entre o que está claramente de acordo e o claramente em desacordo com o texto constitucional. Nesse campo, apenas o embate saudável de idéias nas instituições abertas da política pode resultar em uma decisão legítima. 

IV

Discorda de uma política pública razoavelmente fundamentável na Constituição? Candidate-se. Engaje-se em um partido ou outra organização da sociedade civil.

quarta-feira, junho 15, 2011

Liberdade de expressão e direito à comunicação


Segue o texto de um artigo que, no ano passado, publiquei na revista do PPGD da PUC-RS (SANTOS, Gustavo Ferreira . Da liberdade de expressão ao direito à comunicação. Direitos fundamentais & justiça, v. 10, p. 200-204, 2010.)

DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO AO DIREITO À COMUNICAÇÃO

Vivemos uma época marcada por um destaque especial dos meios de comunicação na vida social. Além dos clássicos meios, surgem cotidianamente novas possibilidades de comunicação. O alcance dos meios coloca hoje problemas que não podem ser resolvidos com os velhos parâmetros cunhados em tempos nos quais a imprensa tinha dimensões mais modestas. Uma das questões mais importantes é dimensionar as conseqüências das normas constitucionais que tocam a comunicação.
Basicamente, duas posições disputam os rumos da interpretação da regulação constitucional da comunicação social. De um lado, há uma posição que tem por principal preocupação a liberdade individual. Com um colorido liberal, preocupando-se com a autonomia do indivíduo. Para tal posição, quanto menos atividade estatal melhor. De outro lado, há os que se preocupam com a produção de um espaço no qual as opiniões serão apresentadas, com garantias de oportunidades para os diversos grupos que disputam o poder. Para essa posição, a regulação estatal é justificável em relação a alguns problemas.
Essas duas são matizadas, existindo, nos dois campos, posicionamentos mais radicais.
Do lado dos opositores da regulação, há posicionamentos libertários, como, por exemplo, o de Raoul Vaneigen, que defende o fim de qualquer limitação à liberdade de expressão. Não seriam passíveis de restrição nem mesmo os discursos ofensivos ao indivíduo, tradicionalmente criminalizados, com tipos como injúria, calúnia e difamação. Todos os excessos do discurso seriam resolvidos com mais discurso.
Do lado dos defensores da regulação, há posicionamentos voluntaristas e instrumentais, que vêm a intervenção como forma de transformar os meios em auxiliares de uma luta por uma tipo de sociedade e de calar posicionamentos incovenientes. Esse tipo de posicionamento está subjacente em discursos de algumas posições políticas de esquerda.
Aqui, vou trabalhar com posicionamentos moderados, dos dois lados, que são enquadráveis na tradição da democracia constitucional. Owen Fiss localiza as duas propostas na tradição liberal.
O discurso da auto-regulação é característico do grupo que teme o Estado. Como é conveniente às empresas de comunicação, que têm o grande poder de comunicar a longo alcance, essa posição hoje é a mais difundida no país. Empresas e empresários fomentam um discurso de que dar ao Estado o poder de regular a mídia sempre resultaria em censura. Utilizam a “liberdade de expressão” como álibi para atingir seus interesses marcadológicos. Agem como se fossem donos do discurso da “liberdade de expressão”.
Os inimigos da regulação falam, sempre, em nome das liberdades. No entanto, deixam de reconhecer que as modernas democracias constitucionais funcionam buscando um equilíbrio entre “liberdades liberais” e “liberdades democráticas” (BOVERO, 2002). Não se trata apenas de garantir, por meio de uma Constituição, espaços livres ao indivíduo, nos quais eles possam atuar sem constrangimentos externos – objetivo das liberdades herdadas do constitucionalismo liberal. É necessário que seja garantida a igual participação desses indivíduos na formação da vontade geral, nas decisões sobre negócios públicos. Muitas vezes, é mais ameaçador a essa autonomia política a manipulação da informação e da opinião do que qualquer constrição explícita.
Michelangelo Bovero questiona até que ponto estamos seguros de que nossa vontade política é autônoma, independente do poder-querer de alheio, afirmando:
Refiro-me nem tanto ao poder que condiciona o agir, impedindo e coagindo, proibindo e obrigando”, mas ao poder que condiciona a vontade, fornecendo informações parciais ou deformadas, apresentando problemas em termos distorcidos, não apresentando outros problemas tão ou mais relevantes, sugerindo critérios de juízo inadequados ou de alguma forma maquiados; em suma,fazendo-nos olhar através de lentes deformadoras que nos impedem de ver corretamente a realidade, de julgar com ponderações, de decidir com a nossa própria cabeça, em uma palavra, de querer autonomamente. (2002, p. 91)
Uma democracia precisa garantir a liberdade de expressão. Esse poder individual de manifestar sem constrangimentos externos a opinião está ligado ao direito fundamental à participação no processo democrático. Vedações ao discurso podem significar desequilíbrios na disputa política. Por isso, devem ser vistas sempre com desconfiança.
Essa é o pano de fundo do dilema em torno da regulação do “discurso do ódio”. Na Alemanha, que sofreu fortemente as conseqüências de um discurso político manipulador, mais facilmente se justifica a proibição do discurso que fomenta o ódio, o que resulta, por exemplo, na criminalização do uso da suástica. Nos EUA, há uma dificuldade maior da aceitação da vedação. No entanto, a história do tratamento jurisdicional do tema demonstra um abandono gradual da posição que absolutiza a liberdade. Decisões sobre a cerimônia da queima da cruz, levadas a cabo pela Ku Klux Klan, mostram isso.
A discussão sobre a regulação do discurso de incitação ao ódio é apenas uma faceta de um problema maior que, para usar uma expressão de Owen Fiss (2005), é o “efeito silenciador do discurso”. O discurso pode impedir outros discursos, havendo certas formas de discurso que precisam ser contidas em seus excessos pelo Estado.
Muito do nosso debate constitucional sofre influência do debate norte-americano sobre a primeira emenda, que determina que o Congresso não edite leis limitando a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa:
Congress shall make no law respecting an establishment of religion, or prohibiting the free exercise thereof; or abridging the freedom of speech, or of the press; or the right of the people peaceably to assemble, and to petition the government for a redress of grievances.
Transferimos para nosso sistema a versão mais liberal da leitura desse dispositivo, que parece absolutizar a liberdade, em detrimento de outros direitos e interesses constitucionalmente protegidos. Mas temos uma estrutura constitucional que não só permite como parece determinar o exercício da regulação.
  Um campo que exige uma regulação estatal e que a Constituição de 1988 assumiu como importante é da regulação da propriedade dos meios de comunicação. A regra com a proibição de monopólios é uma das mais importantes dentre as formas de intervenção estatal em matéria de comunicação. Ela está no art. 220:
Art. 220.(...)
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
Aparentemente é a mesma regulação que se faz em atividades econômicas, buscando evitar a concentração. No entanto, há diferenças fundamentais entre as duas formas de intervenção, que decorrem dos próprios motivos que as justificam. Enquanto a regulação econômica da concorrência busca garantir as posições dos outros participantes do mercado, na regulação da propriedade das mídias a preocupação vai além, alcançando os vínculos entre a livre circulação da informação e a democracia.
A possibilidade da concentração é uma constante ameaça à democracia, já que uma determinada posição política pode ter desproporcional poder no mercado de idéias. Quanto mais pulverizada a propriedade dos meios, mais os órgãos refletirão, em tese, a pluralidade que marca a sociedade.
A situação do Brasil nessa área é de falta de regra e alta concentração:
 “Em 2002, 58,7% das verbas de publicidade foram para a televisão aberta (Castro, Folha de S.Paulo, 10/03/2003). Do total gasto, em 2001, 78% foram para a Globo e suas afiliadas (Castro, Folha de S.Paulo, 06/03/2002)”. (Lima)
Além desse fenômeno de concentração, há outro grave problema no Brasil, que é a promiscuidade entre meios de comunicação e agentes políticos. Um grande número de repetidoras de TV e de emissoras de rádio está em poder de detentores de mandatos eletivos ou de seus familiares. Isso causa uma grave distorção nos processos eleitorais, já que essas pessoas têm  evidentes vantagens no embate de idéias que deveria caracterizar uma campanha. Porém, o mais grave é que isso reduz perspectivas de uma reforma legislativa constitucionalmente adequada.
Até nos EUA a propriedade dos meios já alcançou um alto grau de regulação, tendo passado por um processo de desregulamentação com a doutrina Bush, durante a administração do Michel Powell, filho do Colin Powell, na Federal Communications Commission (FCC).
Regular a propriedade dos meios de comunicação, evitando os monopólios, não representa qualquer ameaça à democracia, pelo contrário, é condição para que ela se desenvolva.
Essa atuação de controle da propriedade é importante, inclusive para evidenciar a falta, no Brasil de uma política de respeito à radiodifusão comunitária. Rádios e TVs comunitárias podem representar a realização dos princípios contidos no art. 221 da Constituição, em especial o do inciso II, que determina a “promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação”.
A legislação atual é excessivamente restritiva e a condução dos processos administrativos que avaliam pedidos de novas rádios comunitárias é lenta e pouco transparente, o que tem levado iniciativas reais de radiodifusão comunitária à clandestinidade. Associam-se o aparato repressivo do Estado e a grande mídia na caça das rádios não-autorizadas.
As razões que justificam a imposição de limites às instituições midiáticas podem, no entanto, sustentar intervenções estatais que sufoquem a livre circulação da informação e a livre manifestação do pensamento. Existem estratégias de contenção dos excessos dos meios de comunicação que não passam pela outorga ao Estado de poderes especiais. Nesse sentido, é importante destacar os chamados MAS (media accountability systems).
Segundo Claude-Jean Bertrand (2002, p. 35), pode-se chamar de MAS “quaisquer meios de melhorar os serviços de mídia ao público, totalmente independentes do governo”. Incluem-se nesse conceito instituições voltadas a discutir a qualidade da mídia – por exemplo, o Observatório da Imprensa – um ombusdman, uma agência independente de regulação do jornalismo, comitês de ética, dentre outros.
Dessa forma, queremos finalizar destacando que discutir a liberdade de expressão será sempre uma tarefa dos democratas. Mas falar somente em liberdade de expressão com um olhar liberal é insuficiente, já que precisamos democratizar o acesso aos meios, acabando com o muro que divide a sociedade entre os que falam e os que gritam.

REFERÊNCIAS

BERTRAND, Claude – Jean. O arsenal da democracia: Sistemas de Responsabilização da Mídia. São Paulo: Universidade do Sagrado Coração, 2002.
FISS, Owen M. A Ironia da liberdade de expressão : estado, regulação e diversidade na esfera pública. Rio de Janeiro : Renovar, 2005
VANEIGEM, Raoul. Nada é sagrado, tudo pode ser dito - reflexões sobre a liberdade de expressão. São Paulo: Parábola, 2004
LIMA, Venício. Existe concentração na mídia brasileira? Sim. Observatório da Imprensa. 01/07/2003. Disponível em <http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos/plq010720031.htm>. Acesso em 15/10/2009.

sexta-feira, junho 03, 2011

Sobre a proibição da cobrança em estacionamentos de shoppings, supermercados etc.


Em 2009, publiquei um capítulo em um livro organizado por Francisco Queiroz Cavalcanti e Cláudio Brandão, sobre o tema hoje em destaque. Segue, abaixo, o texto:

SANTOS, Gustavo Ferreira . A competência legislativa do Município e o direito fundamental ao bem-estar dos habitantes da cidade: reflexões iniciais. In: Cavalcanti, Francisco; Brandão, Claudio. (Org.). Constitucionalização do Direito Positivo: Teoria Hernenêutica e Aplicação. Recife: Nossa Livraria, 2009.



A competência legislativa do Município e o direito fundamental ao bem-estar dos habitantes da cidade: reflexões iniciais

I

A interpretação sobre o sistema constitucional de repartição de competências pode levar ao achatamento do espaço ocupado pelas entidades municipais na federação. Basta que a interpretação do art. 22, I, da Constituição seja escorada em um conceito amplo do que vem a ser direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial ou do trabalho. É comum que os incomodados com normas municipais intervencionistas recorram ao argumento de que não se trata de matéria sob a competência do Município, sendo o art. 22, I, um potente aliado nessa luta.

Neste trabalho, encetaremos uma reflexão sobre a competência legislativa municipal a partir do exemplo das normas municipais que proíbem a certos agentes econômicos a cobrança pelo estacionamento oferecido ao cliente. A posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal quando da análise da constitucionalidade de leis que tratam desse tema é desfavorável ao Município, considerando que se trata de matéria de direito civil. Após a atenta leitura das decisões que expressaram esse entendimento, construímos uma outra forma de interpretar a competência, discordando do seu enquadramento no chamado direito civil.

II

A Constituição da República Federativa do Brasil deve ser classificada como uma constituição dirigente. Nela estão traçadas algumas metas que guiarão as atividades legislativa e administrativa do Estado.

No plano do catálogo constitucional de direitos fundamentais, a Constituição de 1988 foi além das liberdades clássicas, que caracterizam a primeira leva de constituições da modernidade, de matiz liberal, e foi, ainda, além das constituições que caracterizam o estado social, repletas de normas de intervenção na relação de trabalho e normas habilitadoras do poder público para a solução de problemas sociais, especialmente com deveres de prestação de serviços. A nossa Constituição alberga direitos de novo tipo, os chamados direitos difusos, que não têm por titulares indivíduos ou grupos determinados, mas protegem toda a sociedade.

O mais discutido desses direitos é o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A dizer que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (art. 225), a Constituição cria, a um só tempo, um direito e uma vedação que atingem a todos. O direito será consubstanciado em uma pretensão de que certas características do meio ambiente sejam preservadas, com uma atuação positiva do Estado na proteção dos bens ambientais. A vedação dirige-se contra qualquer um que pratique ou ameace praticar atos atentatórios ao meio-ambiente.

A interpretação dos dispositivos constitucionais que consagram o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental não é fácil. Os tradicionais esquemas teóricos de compreensão das liberdades clássicas ou dos direitos sociais prestacionais não captam toda a complexidade que marca um direito difuso.

O capítulo da política urbana, na ordem econômica (capítulo II do título VII), não se resume a estabelecer regras de atuação da Administração pública na ordenação do solo urbano. O art. 182 da Constituição estabelece que “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. Esse dispositivo consagra um outro direito fundamental: o direito difuso ao bem-estar, titularizado pelos habitantes da cidade.

O próprio art. 182 dá, em seus parágrafos primeiro e segundo, papel de relevo ao Município, quando estabelece que “o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana” e que “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor”. A interpretação desses dispositivos há de ser feita em cotejo com o dispositivo do art. 30, I, que consagra a competência legislativa para assuntos de interesse local.


III


O Supremo Tribunal Federal já se manifestou em diversas oportunidades no sentido da inconstitucionalidade formal de normas de estados e municípios que tratam de gratuidade de estacionamentos (Por exemplo, ADI-MC 1623, ADI 1472 e ADI 1918).

Tais decisões, ao nosso ver, não captaram, ainda, as profundas alterações no direito constitucional pátrio, com a ampliação do espaço protegido por normas de direitos fundamentais, com implicações claras no sistema de repartição de competências. Consideram tais decisões que as normas sobre gratuidade do estacionamento como normas de direito civil, enquadráveis, portanto, na competência legislativa da União, definida no art. 22, I.

Essa leitura deixa de compreender o problema sob uma perspectiva constitucional integral, reduzindo a solução do problema a uma concepção privatista que é claramente incompatível com o tratamento constitucional da cidade.

IV

A legislação urbanística quando exige o oferecimento de estacionamento não o faz por meras questões estéticas ou por capricho. Há razões urbanísticas evidentes para isso. Em especial, preocupa-se o legislador com o impacto viário que a instalação de determinada atividade produzirá na vida dos habitantes da cidade.

Quando há a cobrança pelo estacionamento, os motoristas não necessariamente, ao procurarem uma atividade econômica, utilizam o estacionamento que a lei determinou que fosse oferecido na edificação. Antes, haverá uma avaliação de custo/benefício, podendo a decisão ser contrária à política urbanística, ou seja, diante do desejo de se furtar ao pagamento, o motorista buscará estacionar em área pública, causando o impacto que a legislação urbanística quis evitar ao tornar obrigatório o oferecimento do estacionamento.

Deve-se diferenciar o estacionamento oferecido por determinação legal do estacionamento como atividade econômica.

Ninguém questiona o fato de que os estacionamentos podem ser construídos para que sejam explorados economicamente. Da mesma forma que posso construir um hotel e cobrar pela hospedagem, também posso construir um estacionamento garagem e cobrar pelo estacionamento. Nesses casos, estaremos claramente diante de uma atividade econômica, sujeita, como outras, a exigências legais.

Outra coisa totalmente distinta são as vagas de estacionamento que, nas edificações urbanas, são previstas em lei. As atividades urbanas que atraem certo público provocam impactos viários que são, em certa medida, compensados, com o oferecimento de vagas de estacionamento.

Estranha a permissão para que seja cobrado o uso de facilidades em construções que a lei determinou que fossem oferecidas, com clara finalidade de redução de impacto do empreendimento. A rigor, não se pode falar que há o oferecimento do estacionamento, haja vista que o cliente tenderá, em muitos casos, a estacionar fora do espaço que a lei mandou reservar para automóveis.

A permanecer vigente o entendimento de que se trata de direito civil – seja considerando que se trata de relação contratual entre empresa e cliente, seja considerando que se acha de conteúdo material da propriedade, no futuro poderemos ter, naquelas vagas recuadas em frente a edificações destinadas ao comércio, correntes estendidas e funcionários cobrando do cliente pelo tempo que o seu veículo permeneceu estacionado.

segunda-feira, abril 11, 2011

Eleições na UFPE

Antes das eleições, que ocorrem dia 26 deste mês, ainda devo falar aqui sobre o processo eleitoral. Já manifestei minha posição pelo Twitter e no Facebook, declarando apoio ao Prof. Anísio Brasileiro. Mas, aqui, quero deixar mais claras as razões que me levam a apoiá-lo.
Tenho a clara sensação de que a UFPE está, nos últimos oito anos, no rumo certo. É uma universidade que está sintonizada com a grande mudança que tem ocorrido no ensino superior, especialmente nas instituições federais de ensino, nos últimos anos.
O primeiro sintoma disso é a interiorização de sua estrutura. Sou formado, na graduação, por uma universidade que fez, há muito tempo, a opção pela interiorização (UFRN). Não entendia como uma universidade como a UFPE, em um Estado bem maior e de economia mais forte, podia concentrar toda a sua estrutura na capital. Hoje, os campi implantados em Caruaru e Vitória são claramente bem sucedidos, com um grande número de alunos provenientes do interior do Estado, muitos dos quais não teriam oportunidades sem a decisão pela instalação de tais unidades.
O segundo importante sintoma é o investimento em assistência estudantil. Foram muitas as bolsas acrescidas. Mas a criação do Restaurante Universitário é o fato mais notável. Fiz a graduação e o mestrado almoçando na maioria dos dias nos restaurantes universitários da UFRN e da UFSC. Também estranhava que na UFPE esse investimento não fosse considerado prioritário. Não posso dizer que, se nas duas outras universidades nas quais estudei não existissem RUs, eu não teria concluído meus estudos. Mas tenho certeza que tudo teria sido muito mais difícil e que possíveis dificuldades nesse campo teriam impactos sobre minha formação.
Mas também falo na valorização dos fóruns democráticos na instituição. Essa administração foi muito aberta à opinião diferente. Participei, por um período, dos colegiados superiores e vi o quanto a opção era amadurecida com espaço para que todos os posicionamentos fossem colocados. Fui minoritário em muitas votações, mas nunca me senti atropelado por um rolo compressor. Vejo algumas críticas ao Reitor e me pergunto quanto autoritário ele precisaria ser para resolver instantaneamente os problemas citados.
Tive interesses pessoais prejudicados em alguns momentos, mas acho que não se faz política com o olhar no umbigo. Precisamos ver a instituição, suas potencialidades e seus problemas. Vejo em Anísio a melhor solução para continuar o que está dando certo e enfrentar os desafios que Amaro não pode resolver.

domingo, fevereiro 20, 2011

Corrupção na Argentina

No final do mês passado e início deste mês, fui com minha esposa à Argentina. A última vez que tínhamos ido lá, foi em 2003. Muita coisa mudou. Naquela época, já dava para notar que o país estava em decadência. Buenos Aires com uma beleza de outros tempos, mas tudo com precária manutenção. Achei, agora, ainda pior. Mas não foi por isso que resolvi escrever aqui sobre a Argentina.
Quero falar de uma figura inusitada que encontramos por lá.
Fomos a um teatro, assistir ao espetáculo de dança "Puro Tango" (http://servicios.lanacion.com.ar/espectaculos/cartelera-teatro/obra/14608), no Teatro Metropolitan, na Corrientes. Uma apresentação de dança como Miguel Ángel Zotto e muitos dançarinos e músicos de qualidade. Era uma terça-feira, o que garantia o teatro não lotado. Havia três tipos de ingressos, com preços distintos, a depender da distância do palco. Compramos no segundo grupo de cadeiras.
Quando já estávamos nas nossas cadeiras, notamos que uma senhora falava aos cochichos com as pessoas que estavam na segunda ou na terceira parte do teatro, que levantavam e iam para as primeiras cadeiras. Notamos que davam dinheiro a ela. Quando ela nos abordou, fingimos não entender, dizendo que não falávamos espanhol. Ela saiu meio chateada. Um casal de argentinos que estava ao nosso lado, resolveu nos explicar que poderíamos dar dois ou cinco pesos para ela que iríamos para a frente. Eles estavam meio bêbados, já que tinha exagerado na degustação de fernet branca que era feita no foyer do teatro. Insistiram para que fôssemos com eles. Agradecemos e vimos quando ele entregou dois pesos à senhora, que resmungou pedindo mais. Mesmo sem receber mais, ela os levou para a primeira fila.
O que achei interessante é que ela passaria em qualquer lugar por uma vozinha pacata, cumpridora de regras. Parecia acima de qualquer suspeita, mas administrava um esquema de corrupção bem organizado. Provavelmente já é conhecida dos freqüentadores habituais do teatro, que compram bilhetes mais baratos e assistem os espetáculos na frente. Pra concluir, informo que não entrei no esquema dela e que, apesar do show de corrupção na abertura, o espetáculo foi muito bonito.

PS: Apesar de toda decadência, Buenos Aires continua encantadora, com boa comida e muita coisa boa para fazer.

sábado, fevereiro 05, 2011

João Bosco e Vinícius

A música nos impõe, periodicamente, o dever de repensar nossos conceitos. Eu tinha Chitãozinho e Xororó e Zezé de Camargo e Luciano em péssima conta, desde que eles surgiram. Sempre vi o belo em antigos sucessos como A Tristeza do Jeca ou o Menino da Porteira. Não me conformava com a pieguice de algumas letras das novas "duplas sertanejas", nem com a postura deles, que faziam questão de se afastar do passado "caipira" desse estilo musical. Nos últimos dias, porém, passei a sentir uma certa "qualidade relativa" nesses bardos. É que, quase sem querer, descobri o tal de "sertanejo universitário". Ele prova que tudo pode piorar.
Fui à Argentina e fiquei impressionado com o sucesso que esse tipo de música faz naquelas bandas. Nunca tive os argentinos como exemplo de bom gosto, mas não imaginava que a crise tinha produzido tanta decadência por lá. Em especial, ouvi em vários lugares públicos uma "música" da dupla João Bosco e Vinícius, que começa por "não era pra você se apaixonar" (não vou além, pois os versos não valem à pena).
Fiquei bastante irritado com o fato de terem eles escolhido esse nome para a dupla. Os dois nomes eram, até o surgimento desses "cantores", associados a dois grandes nomes da nossa cultura. Hoje se colocarmos no google qualquer dos nomes, aparecerá logo a opção do nome da dupla. Aparecem mais do que os originais João Bosco e Vinícius. Ainda bem que, daqui a 50 anos, caso ainda exista o google, caso algum neto meu ou dos meus amigos resolva repetir a pesquisa, Vinícius de Moraes e João Bosco (original) aparecerão mais ou somente eles aparecerão.
Essa postagem foi apenas um meio de expressar minha indignação. Vou parar por aqui. Em especial porque, daqui a alguns anos, posso ser obrigado a, novamente, pensar sobre o tema, diante dos novos passos da música, e ter que escrever elogiando alguma qualidade nisso que para mim, hoje, não passa de lixo.

quinta-feira, dezembro 16, 2010

Algumas memórias sobre Warat

O Professor Warat faleceu hoje. Narro, a seguir, pequenas histórias que vivi, em Floripa, em 1993. Ele foi designado "orientador de curso" de toda a turma. Era de sua responsabilidade nos orientar na escolha de disciplinas e direcionar a outros professores, até termos orientadores definidos.

I.
Nosso primeiro contato com ele foi uma reunião na qual ele fez ácidas críticas à modernidade, à idéia de racionalidade, à possibilidade da objetividade...Fiquei chocado. Eu era um quase ex-marxista, ainda cheio de esperanças na revolução, crente em uma racionalidade contida no discurso político da modernidade. Pedi a palavra, metido, contestei sua desesperança e ouvi dele, para o deleite de todos "você está com saudade da primeira mamada".

II.
Em uma aula ele nos falava da diferença entre um estilista e uma costureirinha do Rio Vermelho, bairro da Ilha. Para ele, a costureirinha era muito boa. Ela faria um terno tão bom quanto o criado pelo estilista. No entanto, ela precisava de um modelo. Você entregava o terno mais fino do mundo e ela fazia um absolutamente igual. No entanto, caso você a entregasse apenas o tecido, ela nada conseguiria fazer. O estilista, ao contrário, fazia do tecido algo genial que a costureirinha não seria capaz de imaginar. No final, ele disse: os juristas brasileiros se contentam em ser costureirinhas do Rio Vermelho.

III.
Ele nos falava que havia conhecido Leonel Severo Rocha, o nosso Professor de Teoria do Direito, quando este ainda era aluno do primeiro período do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria. Segundo Warat, Leonel chegou com um livro de Miguel Reale sob o braço, olhou nos olhos de Warat e disse: Professor, eu quero aprender Filosofia do Direito. Então, Warat respondeu: comece jogando esse livro fora.

IV.
Um Professor na UFSC contou que saiu uma vez com Warat e outros professores para beber, em um evento em Belo Horizonte. Depois de passarem por alguns bares, acabaram a noite em um Cabaret. Todos beberam e, já bem embriagados, notaram que a casa já estava fechada, todas as prostitutas estavam sentadas ao redor de Warat, que explicava para elas a Teoria Pura do Direito de Kelsen.

terça-feira, dezembro 14, 2010

Caso Araguaia

A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (ver link) sobre a postura do Estado brasileiro no Araguaia é um documento memorável, pois recoloca em debate possibilidade de anistia de crimes contra a humanidade, cometidos em nossa ditadura.
Há passagens muito fortes, como a que segue:

 "As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil."
Vale muito á pena dar uma lida.

Qual o sentido de exigir diplomas?

Na universidade, muitas vezes vi professores resistindo à exigência de diploma de doutor para concursos públicos para o magistério superior. O argumento mais comum é o de que há doutores que pouco sabem e que deveríamos abrir o concurso a todos, pois alguém com graduação poderia ser "melhor" que mestres ou doutores.

Nesse argumento, há um conjunto de problemas. 

Em primeiro lugar, há uma crença em um poder quase absoluto de os concursos selecionarem os "melhores". Um concurso é, muitas vezes, momento. Conheço pessoas com excelente formação que já se submeteram a vários concursos e que não conseguem sucesso, apesar de todo o conhecimento que possuem. Outras pessoas, nem tão bem formadas assim, conseguem transformar o pouco que adquirem em sucesso nas provas. Também questiono essa busca pelo "melhor", afinal somos multidimensionais e cada um é melhor em uma coisa diferente, de forma que é preciso deixar bem claras quais as habilidades que se quer encontrar no candidato aprovado.

Não acho que o perfil atual de docente corresponda a alguém com conhecimento enciclopédico. Precisamos mais de alguém com perfil que equilibre domínio de certos conteúdos com uma formação metodológica, que se manifeste em uma capacidade para a pesquisa.

Aí surge a importância do doutorado. Quanto obtém o título, o indivíduo já foi submetido, por alguns anos, a um ritmo de trabalho diferente do que conheceu na graduação, que se voltava a transmitir volumes e mais volumes de informações. Ele já foi testado na delimitação de temas, no desenvolvimento de pesquisa e na apreciação crítica de temas, pelo menos em tese. Dentre os doutores, a universidade selecionará o que tenha o perfil mais adequado à vaga oferecida.

O problema de alguns críticos dos diplomas é que, geralmente, só criticam a exigência dos diplomas que eles não têm.

Nenhum diploma garante formação. Quantas pessoas saem dos cursos de graduação sem qualquer capacidade para a atividade profissional?

O argumento de que não exigir o doutorado aumentaria as chances de aparecerem candidatos melhores recomendaria o afastamento não só do diploma de doutorado, mas de qualquer diploma. Um concurso, para qualquer cargo, sem exigir diploma poderia selecionar autodidatas com boa formação.

Vejo também problema na abordagem jurídica da questão do diploma para o jornalismo.

Para o STF, o jornalismo "é o desenvolvimento profissional das liberdades de expressão e informação". Essa definição foi o argumento central para a declaração de inconstitucionalidade da exigência do diploma para exercício do jornalismo. Aplicado à advocacia, o argumento poderia, também, resultar na inconstitucionalidade da exigência do diploma, afinal, a advocacia "é o desenvolvimento profissional do direito fundamental à ampla defesa".

O jornalista é o que tem o dever da informação verdadeira. O que recolhe e compartilha informações sobre fatos. Não é qualquer um que escreva em jornais e revistas, dando opinião. Essa atividade precisa ser feita com uma responsabilidade que pode justificar a exigência do diploma. A decisão legislativa de exigir o diploma para essa atividade não fere, ao meu ver, qualquer norma constitucional. Eu continuo com meu direito de dizer o que eu bem entender, mas quem estiver lendo minhas besteiras saberá que não sou jornalista e não tenho os deverem éticos dessa profissão.

Hoje, no mundo, há muito acúmulo de informação sobre uma deontologia da profissão de jornalista. Regulamentar a profissão e dar a ela uma formação profissional pode ser o diferencial em uma sociedade com excesso de informação, como é a nossa. Na internet, a diferença entre um aventureiro e um site sério de notícias passará pela formação e pela responsabilização dos profissionais.

Acho que precisamos discutir melhor esse problema em nosso país.

terça-feira, dezembro 07, 2010

A responsabilidade de avaliar

Um dos maiores desafios da minha vida de professor sempre foi avaliar. Cuido ao máximo da avaliação, buscando, ao menos, manter os mesmos critérios na determinação da nota, mesmo que não sejam os melhores aos olhos de todos. Tenho consciência de que sempre existirá, em alguns avaliados, a sensação de injustiça. 
Para o meu desespero, o meu dever de avaliar não se resume à avaliação de alunos nas disciplinas sob minha responsabilidade. Já participei de inúmeras comissões de seleção para mestrado e doutorado, elaborei provas de concurso, avaliei projetos e trabalhos finais de iniciação científica, dou pareceres em pedidos de bolsas no CNPq e na CAPES, dentre outros momentos de avaliação. Dessas experiências, destaco a de ter participado, neste triênio, da avaliação da pós-graduação. Nesse caso, a avaliação diz respeito a três anos de dedicação de instituições e de grupos de pesquisadores, podendo o resultado da avaliação determinar os próximos anos das vidas de muitas pessoas.
No entanto, avaliar é necessário. Na escola, para aferir o aprendizado. Nos projetos de pesquisa, para diferenciar pleiteantes. Na avaliação da pós-graduação, para orientar investimentos públicos, escolhas individuais e possíveis mudanças de rumos em instituições.

Avaliação, pesquisa de opinião e enquete

Já há alguns anos, o Diretório Acadêmico da FDR-UFPE vem fazendo o que chama de avaliação docente. Anualmente, coloca cartazes em mural com um ranking dos professores. Somos classificados, do melhor ao pior.
Sempre vi com desconfiança essa iniciativa, apesar de ser um entusiasta da idéia de avaliar a atividade docente.
Estamos prestando um serviço público e precisamos ser avaliados. Não apenas a instituição, mas, também, os docentes. O resultado de uma avaliação séria pode orientar decisões administrativas e levar docentes a rever práticas.
No entanto, esses resultados que agora conhecemos em nada ajudam a instituição ou o docente "avaliado".
Toda a "avaliação" é feita apenas com a aplicação de questionários aos alunos.
Uma avaliação precisaria ir além da mera opinião dos outros atores do processo educativo. Precisaria incluir dimensões da atividade docente que são fundamentais e que apenas poderiam ser apreendidas com análises mais aprofundadas da atuação do avaliado. Um exemplo, que é risível, é o quesito "produção intelectual". Como avaliar esse quesito sem ver o que o docente publicou? Perguntam a um aluno que nunca viu nada publicado por nenhum docente que nota ele daria à produção de cada professor. Um com alta produtividade pode ter nota quatro, enquanto alguém que nada publicou pode ter dez.
Na verdade, essa avaliação não chega a ser nem mesmo uma pesquisa de opinião. Para isso, precisaria observar métodos de escolha de amostra, estatisticamente fundamentados, o que não é feito. Há uma advertência no cartaz, tentando dar seriedade à iniciativa, dando conta do fato de que apenas foram considerados docentes com mais de dez respostas de alunos. Isso não quer dizer nada.
Era necessário saber quantos alunos o professor teve, de que turmas os entrevistados eram, como foram escolhidos, dentre outros dados.
Perguntando, na saída do Estádio dos Aflitos, em dia de jogo do Náutico, no campeonato brasileiro, pra que time pernambucano os entrevistados torcem, terei forte probabilidade de dizer que ele tem a maior torcida do Estado. Não importa se entrevistei cem ou mil pessoas.
Essa "avaliação" não passa de uma enquete, ao estilo daquelas que estão em sites da internet, perguntando sobre coisas importantes, sem qualquer pretensão de representar a opinião pública. A diferença é que aquelas enquetes são acompanhadas de advertências quanto à ausência de valor estatístico de seus resultados. No caso da "avaliação", tentam os avaliadores fazer o ranking, que, possivelmente, orientará alunos na matrícula, quando houver opção entre um professor "bom" e um professor "fraco".
Não há, sequer, a submissão dos dados usados para "avaliar" os docentes a uma auditoria. Não há como saber se foram realmente questionários respondidos por alunos daquele docente, nem sabemos quantos alunos responderam.
Ainda cabe falar do problema ético que envolve, com base nesses dados, expor publicamente docentes a essa classificação. Há alguns anos, a Unicap divulgava a nota dos alunos em murais, nos corredores. Qualquer um poderia saber as notas dos colegas. Nos últimos anos, foi adotada outra orientação. Agora, apenas o aluno tem acesso à sua nota. A divulgação em mural proporcionava uma exposição inadequada dos alunos, permitindo que outros fizessem uso das informações em prejuízo do principal interessado.

segunda-feira, setembro 27, 2010

Carta ao Povo Brasileiro

Em uma democracia, todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou pela mediação de seus representantes eleitos por um processo eleitoral justo e representativo. Em uma democracia, a manifestação do pensamento é livre. Em uma democracia as decisões populares são preservadas por instituições republicanas e isentas como o Judiciário, o Ministério Público, a imprensa livre, os movimentos populares, as
organizações da sociedade civil, os sindicatos, dentre outras.

Estes valores democráticos, consagrados na Constituição da República de 1988, foram preservados e consolidados pelo atual governo.

Governo que jamais transigiu com o autoritarismo. Governo que não se deixou seduzir pela popularidade a ponto de macular as instituições democráticas. Governo cujo Presidente deixa seu cargo com 80% de aprovação popular sem tentar alterar casuisticamente a Constituição para buscar um novo mandato. Governo que sempre escolheu para Chefe do Ministério Público Federal o primeiro de uma lista tríplice elaborada pela categoria e não alguém de seu convívio ou conveniência. Governo que estruturou a polícia federal, a Defensoria Pública, que apoiou a criação do Conselho Nacional de Justiça e a ampliação da democratização das instituições judiciais.

Nos últimos anos, com vigor, a liberdade de manifestação de idéias fluiu no País. Não houve um ato sequer do governo que limitasse a expressão do pensamento em sua plenitude.

Não se pode cunhar de autoritário um governo por fazer criticas a setores da imprensa ou a seus adversários, já que a própria crítica é direito de qualquer cidadão, inclusive do Presidente da República.

Estamos às vésperas das eleições para Presidente da República, dentre outros cargos. Eleições que concretizam os preceitos da democracia, sendo salutar que o processo eleitoral conte com a participação de todos.

Mas é lamentável que se queira negar ao Presidente da República o direito de, como cidadão, opinar, apoiar, manifestar-se sobre as próximas eleições. O direito de expressão é sagrado para todos – imprensa, oposição, e qualquer cidadão. O Presidente da República, como qualquer cidadão, possui o direito de participar do processo político-eleitoral e, igualmente como qualquer cidadão, encontra-se submetido à jurisdição eleitoral. Não se vêem atentados à Constituição, tampouco às instituições, que exercem com liberdade a plenitude de suas atribuições.

Como disse Goffredo em sua célebre Carta: “Ao povo é que compete tomar a decisão política fundamental, que irá determinar os lineamentos da paisagem jurídica que se deseja viver”. Deixemos, pois, o povo tomar a decisão dentro de um processo eleitoral legítimo, dentro de um civilizado embate de idéias, sem desqualificações açodadas e superficiais, e com a participação de todos os brasileiros.


ADRIANO PILATTI - Professor da PUC-Rio

AIRTON SEELAENDER - Professor da UFSC

ALESSANDRO OCTAVIANI - Professor da USP

ALEXANDRE DA MAIA - Professor da UFPE

ALYSSON LEANDRO MASCARO - Professor da USP

ARTUR STAMFORD - Professor da UFPE

CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO - Professor Emérito da PUC-SP

CEZAR BRITTO - Advogado e ex-Presidente do Conselho Federal da OAB

CELSO SANCHEZ VILARDI - Advogado

CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO - Advogado, Conselheiro Federal da OAB e

Professor da UFF

DALMO DE ABREU DALLARI - Professor Emérito da USP

DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - Professor da UFRJ

DIOGO R. COUTINHO - Professor da USP

ENZO BELLO - Professor da UFF

FÁBIO LEITE - Professor da PUC-Rio

FELIPE SANTA CRUZ - Advogado e Presidente da CAARJ

FERNANDO FACURY SCAFF - Professor da UFPA e da USP

FLÁVIO CROCCE CAETANO - Professor da PUC-SP

FRANCISCO GUIMARAENS - Professor da PUC-Rio

GILBERTO BERCOVICI - Professor Titular da USP

GISELE CITTADINO - Professora da PUC-Rio

GUSTAVO FERREIRA SANTOS - Professor da UFPE e da Universidade Católica de

Pernambuco

GUSTAVO JUST - Professor da UFPE

HENRIQUE MAUES - Advogado e ex-Presidente do IAB

HOMERO JUNGER MAFRA - Advogado e Presidente da OAB-ES

IGOR TAMASAUSKAS - Advogado

JARBAS VASCONCELOS - Advogado e Presidente da OAB-PA

JAYME BENVENUTO - Professor e Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da

Universidade Católica de Pernambuco

JOÃO MAURÍCIO ADEODATO - Professor Titular da UFPE

JOÃO PAULO ALLAIN TEIXEIRA - Professor da UFPE e da Universidade Católica de

Pernambuco

JOSÉ DIOGO BASTOS NETO - Advogado e ex-Presidente da Associação dos

Advogados de São Paulo

JOSÉ FRANCISCO SIQUEIRA NETO - Professor Titular do Mackenzie

LENIO LUIZ STRECK - Professor Titular da UNISINOS

LUCIANA GRASSANO - Professora e Diretora da Faculdade de Direito da UFPE

LUÍS FERNANDO MASSONETTO - Professor da USP

LUÍS GUILHERME VIEIRA - Advogado

LUIZ ARMANDO BADIN - Advogado, Doutor pela USP e ex-Secretário de Assuntos

Legislativos do Ministério da Justiça

LUIZ EDSON FACHIN - Professor Titular da UFPR

MARCELLO OLIVEIRA - Professor da PUC-Rio

MARCELO CATTONI - Professor da UFMG

MARCELO LABANCA - Professor da Universidade Católica de Pernambuco

MÁRCIA NINA BERNARDES - Professora da PUC-Rio

MARCIO THOMAZ BASTOS - Advogado

MARCIO VASCONCELLOS DINIZ - Professor e Vice-Diretor da Faculdade de

Direito da UFC

MARCOS CHIAPARINI - Advogado

MARIO DE ANDRADE MACIEIRA - Advogado e Presidente da OAB-MA

MÁRIO G. SCHAPIRO - Mestre e Doutor pela USP e Professor Universitário

MARTONIO MONT'ALVERNE BARRETO LIMA - Procurador-Geral do Município de

Fortaleza e Professor da UNIFOR

MILTON JORDÃO - Advogado e Conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal

e Penitenciária

NEWTON DE MENEZES ALBUQUERQUE - Professor da UFC e da UNIFOR

PAULO DE MENEZES ALBUQUERQUE - Professor da UFC e da UNIFOR

PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - Professor da USP

RAYMUNDO JULIANO FEITOSA - Professor da UFPE

REGINA COELI SOARES - Professora da PUC-Rio

RICARDO MARCELO FONSECA - Professor e Diretor da Faculdade de Direito da

UFPR

RICARDO PEREIRA LIRA - Professor Emérito da UERJ

ROBERTO CALDAS - Advogado

ROGÉRIO FAVRETO - ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça

RONALDO CRAMER - Professor da PUC-Rio
SERGIO RENAULT - Advogado e ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério

da Justiça

SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA - Professor Titular da USP

THULA RAFAELLA PIRES - Professora da PUC-Rio

WADIH NEMER DAMOUS FILHO - Advogado e Presidente da OAB-RJ

WALBER MOURA AGRA - Professor da Universidade Católica de Pernambuco

quinta-feira, setembro 23, 2010

Como lidar com governantes bem avaliados

Por Washington Araújo em 23/9/2010 (Publicado no site do Observatório da Imprensa)

É fato que as campanhas eleitorais, a partir do estabelecimento da democracia plena no país, vêm se profissionalizando de forma crescente. Pesquisa de opinião tem para todos os gostos. Pesquisa de opinião é registro do momento. Pesquisa de opinião quando não derruba o governo, derruba o político-alvo; e quando não derruba este derruba o instituto, fazendo seu haraquiri.

O público eleitor se acostumou a falar em pesquisa, a discutir seus resultados, a acompanhar a evolução de seus candidatos através da mídia. E também passou a desconfiar dos resultados sempre que seu candidato favorito mostrou "anemia numérica" ou, então, quando outros institutos concorrentes apresentaram números diferentes.

É fato também que pesquisas de opinião exercem influência na escolha dos eleitores. Principalmente entre o contingente dos indecisos. É que existe a possibilidade – muito real – de boa parte dos indecisos não apostar em candidatos perdedores, aquiescendo assim à pressão psicológica do "querer ganhar" e não "perder". Outro fator de não menos importância é que resultados de pesquisas eleitorais têm efeito direto sobre a militância: pode mobilizar ou desmobilizar esforços em favor ou em detrimento das candidaturas.

Avaliação dos presidentes

As pesquisas de opinião vieram para ficar e podemos elaborar algo como "pensar em política é pensar em pesquisa". Pois bem, aproveitando o atual período de 25 anos ininterruptos de democracia no Brasil resolvi ir fundo na leitura de pesquisas realizadas para aferir a popularidade nossos governos legitimamente constituídos pós-golpe militar de 1964, que durou até 1985.

Optei pelo Instituto Datafolha por considerá-lo o mais controvertido, ao menos nestas eleições presidenciais de 2010. Acontece que o Datafolha começou a aferir a popularidade presidencial apenas a partir de 1987, e daquele ano até agosto de 2010 realizou nada menos que 129 pesquisas de opinião pública. E descobri coisas interessantes quanto ao quesito popularidade bafejando (positivamente ou não) cinco cidadãos que nas urnas, à exceção de Itamar Franco, foram sagrados presidentes do Brasil: José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva.

Considerando apenas as pesquisas do Instituto Datafolha ficamos sabendo que:

** José Sarney foi avaliado em 9 pesquisas no período de maio/1987 a março/1990. Sua melhor avaliação "Ótimo/Bom" alcançou 11% da população em pesquisa de novembro/1987 enquanto que seu pior "Ruim/Péssimo" verificou-se em setembro/1989 quando obteve 68% de impopularidade.

** Fernando Collor foi avaliado em 7 pesquisas no período de maio/1990 a setembro/1992. Sua melhor avaliação "Ótimo/Bom" alcançou 71% da população em pesquisa de março/1990, enquanto que seu pior "Ruim/Péssimo" verificou-se em setembro/1989 quando obteve 68% de impopularidade.

** Itamar Franco foi avaliado em 17 pesquisas no período de setembro/1992 a dezembro/1994. Sua melhor avaliação "Ótimo/Bom" alcançou 41% da população em pesquisa de dezembro/1994, enquanto que seu pior "Ruim/Péssimo" verificou-se em maio/1994 quando obteve 38% de impopularidade.

** Fernando Henrique Cardoso (dois mandatos) foi avaliado em 46 pesquisas no período de março/1995 a dezembro/2002. Sua melhor avaliação "Ótimo/Bom" alcançou 47% da população em pesquisa de dezembro/1996, enquanto que seu pior "Ruim/Péssimo" verificou-se em setembro/1999 quando obteve 56% de impopularidade.

** Luiz Inácio Lula da Silva (dois mandatos) foi avaliado em 50 pesquisas no período de março/2003 a agosto/2010. Sua melhor avaliação "Ótimo/Bom" alcançou 79% da população em pesquisa de agosto/2010, enquanto que seu pior "Ruim/Péssimo" verificou-se em dezembro/2005 quando obteve 29% de impopularidade.

** José Sarney (68%), Fernando Collor (68%) e Itamar Franco (38%) registraram sua mais elevada taxa de desaprovação popular ao término de seu exercício da presidência.

** Fernando Henrique Cardoso concluiu seu segundo mandato com 26% de avaliação positiva e 36% de avaliação negativa, registrado em pesquisa de dezembro de 2002.

** Luiz Inácio Lula da Silva está concluindo seu segundo mandato (23-24/8/2010) com 79% de avaliação positiva e 4% de avaliação negativa.

** Das 7 pesquisas durante a presidência de Fernando Collor o alagoano pontuou acima de 50% de avaliação positiva apenas em março/1990, quando atingiu sua melhor marca: 71%. As demais obtiveram pontuação positiva sempre inferior a 37%.

** Luiz Inácio Lula da Silva registrou popularidade positiva acima de 50% em 19 das 50 pesquisas divulgadas pelo Datafolha. De 2007 a 2010 sua popularidade tem sido regularmente acima de 50 pontos e de janeiro a agosto de 2010 é avaliado positivamente por índices sempre acima dos 70% da população brasileira.

Dilemas e desatinos

Feitas estas considerações observo que nossa grande imprensa não sabe lidar com governantes muito bem avaliados, desses que conseguem ser bem aceitos por mais da metade da população e por longo período de tempo, de forma quase ininterrupta. É exatamente este o caso do presidente Lula. Na falta de experiência nesse trato a grande imprensa termina por polarizar com o governante, não necessariamente por nutrir o desejo de polarização, mas sim porque governante algum – tenha avaliação positiva de 99%, seja até canonizado santo enquanto no exercício do cargo público – está isento de erros, defeitos e tudo o mais que se aloja no organismo do poder político.

Há também um quê de inveja devido ao fato de que o governante bem aceito pela população veste suas opiniões com elevado grau de assertividade, e tudo o que faz ou tudo o que fala recebe imediata aprovação – mesmo que tácita – da população. Enquanto que a imprensa precisa conquistar corações e mentes de seus leitores, ouvintes e telespectadores quase que minuto a minuto, diariamente, semanalmente.

É esta popularidade do presidente Lula, inédita em nossa recente história política, que transforma o errado em certo, o nebuloso em claro, e que transmuta o que é escandaloso em coisa da mais corrente normalidade. A grande imprensa escala um Everest por dia, planta-lhe com redobrado esforço e em seu mais elevado píncaro a bandeira tremeluzente do mais recente escândalo político, financeiro ou de costumes. E aguarda a próxima pesquisa de opinião pública; quando esta chega, constata que o governante bafejado com índices de estonteante aceitação popular respondeu à sua hercúlea provocação midiática com um silencioso "dar de ombros"... e eis que a coisa fica por isso mesmo, registrando-se não mais que meros ajustes matemáticos.

Quando muito, o presidente cada vez mais cônscio de seu capital de liderança incontrastável, ataca essa mesma imprensa, aponta o que entende ser grosseira fábrica de manipulação político-partidária, coloca-lhe guizos no pescoço e, ao fim, festeja o fato que é a própria imprensa que repercute o petardo presidencial como também sua própria constatação de que não consegue forças na sociedade para expressar à altura sua desaprovação à fala do governante, sabendo já de antemão que qualquer coisa que faça receberá de boa parte da população a tarja de "defesa em causa própria" – e isto retira-lhe, mesmo que por vias oblíquas, a legitimidade para dar curso ao debate.

A grande imprensa paga o preço de não saber conviver com políticos bem avaliados pela população por longos períodos de tempo, e descobre a contragosto que os dilemas, desafios e desatinos das forças oposicionistas são também os seus dilemas, desafios e desatinos, sendo esses expressos em capas de jornais e revistas, apresentados em ritmo de funeral nos telejornais da noite, objeto de análises repetitivas e quase sempre sem qualquer brilhantismo por parte dos mais renomados comentaristas de política e economia do país.

Espaço ao contraditório

É como se a grande imprensa perguntasse: "Quo vadis?" Mas a resposta é incisiva: "Para Roma é que não é". Porque há que se deixar aos políticos a política e aos jornalistas, o jornalismo. Há que se refazer o caminho de volta... porque esse negócio de tomar para si a missão de oposição política – pois esta se encontra fragilizada – nada mais é que grosseira falsificação do papel da imprensa em um Estado democrático de direito.

É hora de deixar as bandeiras do partido no chão e voltar à prática do bom jornalismo: buscar a verdade, manter pura sua motivação desde a escolha da pauta até sua realização, investigar cada caso antes de publicar, conceder espaço ao contraditório, deixar ao público a formulação de juízos de valor.

quinta-feira, setembro 16, 2010

Os cães ladram e a caravana passa

A corrida da "grande" mídia atrás de escândalos tem demonstrado uma capacidade imensa de sobrevivência da candidatura Dilma. Muitos dizem, com fazem com Lula, que ela é de teflon, não grudando na sua imagem nenhuma das denúncias. Vários são os motivos para que isso aconteça. Quero destacar um: um certo grau de amadurecimento de nossas instituições.
Por mais que as pessoas se revoltem com tais escândalos, há uma percepção de que as instituições funcionam e que são realizadas apurações. Nos casos de quebra de sigilo fiscal, a Receita Federal está à frente de tudo, investigando e municiando o Ministério Público e a sociedade com informações. Há uma transparência inexistente em outros momentos de nossa história. Temos instituições fiscalizadoras cada vez mais estruturadas e com alguma ou com muita independência em relação aos governantes. Ministério Público, Polícia Federal, Tribunais de Contas, dentre outras instituições de controle, gozam de boa imagem na sociedade.
Espero que essa resistência de Dilma nas pesquisas seja associada, nos próximos anos, a uma maior clareza das posições políticas em jogo, nos processos eleitorais. Precisamos superar a herança do udenismo que faz com que um discurso moral, sobre corrupção na política, seja mais importante do que um debate sobre papel do Estado.
Acho que o caminho é promissor.

sexta-feira, setembro 03, 2010

Direitos Humanos em sala de aula

Sempre considero um desafio discutir em sala de aula o papel dos direitos humanos em nossa sociedade e o discurso contra os direitos humanos que é facilmente notado no cotidiano. Sei que, inevitavelmente, haverá alguém a acusar os "direitos humanos" de proteger "bandidos". Uma vez um aluno, em uma especialização em direitos humanos, perguntou-me o que os "direitos humanos" pensavam sobre determinado fato, como se não estivéssemos falando de direitos, mas de pessoas ou organizações.
Muitos não são capazes ver que tais direitos operando nas suas vidas, protegendo-os de possíveis formas  excessivas ou irracionais de atuação dos agentes públicos. Logo ali, na sala de aula da universidade, onde estão, via de regra, os integrados, portadores de direitos, que nunca vivenciaram situações graves de desrespeito, de tratamento indigno.
Uma vertente do discurso, comumente ouvido em sala de aula, diz que na Europa ou nos Estados Unidos é diferente. Eles podem se dar ao luxo que falar em direitos humanos, mas aqui tudo é mais complicado. A classe média adora os Estados Unidos e a Europa, mas encara tais sociedades como encara a Disneylândia. A vida real, aqui, é mais dura. É como se precisássemos usar certos métodos que americanos e europeus podem dispensar.

terça-feira, agosto 31, 2010

Sobre meu monolingüismo

Em duas oportunidades recentes, estive diante da necessidade, em razão de minha atuação na universidade, de me comunicar em língua estrangeira, em línguas às quais já dediquei algum tempo de estudo - espanhol, na semana passada, e inglês, nesta semana. Nas duas vezes, senti a presença de um velho inimigo: o medo de errar. Na hora, evito falar. Depois, vem o sentimento de culpa.
Tenho uma relação estranha com línguas estrangeiras. Inicialmente, as vi com desconfiança. Na adolescência, não fiz curso de inglês por uma imbecil visão deturpada do mundo e da política, resistindo à língua inglesa como se estivesse resistindo ao imperialismo norte-americano. Era uma original mistura de ignorância e radicalismo político.
No período da universidade, iniciei o estudo do alemão - estranho interesse àquela altura em Natal, quando eu ainda não tinha bem a consciência da necessidade que teria um dia de conhecer o debate constitucional alemão. Mas fiquei apenas por um semestre no curso.
Fui estudar, então, o francês. Fiz quatro semestres na Aliança Francesa. Fiz o teste de proficiência para o mestrado, na UFSC, com o francês e nunca mais tive contato com a língua.
Depois de alguns anos sem dedicação a uma língua estrangeira, voltei a estudar o alemão, quando vim morar no Recife. Eram aulas nos sábados, que pouco rendem, quando você trabalha em excesso durante a semana. Cheguei a fazer um mês no Goethe Institut, em Munique. Cheguei ao G6, que era o penúltimo  período do curso básico. Já dava para não morrer de fome e me localizar em algumas cidades.
Quando fiz seleção para o doutorado, achava que o alemão não estava no nível adequado e, pela primeira vez, fiz curso específico de inglês. A partir daí, muitas vezes tentei voltar ao alemão, mas sempre me matriculava, assistia algumas aulas e voltava ao corre-corre da vida, abandonando o curso.
Com o inglês avancei, adquirindo um vocabulário e uma certa visão da estrutura da língua que me permite ler textos com certa velocidade. Isso, por outro lado, não me ajudou muito com a pronúncia. Ao contrário, tenho na cabeça algumas pronúncias inventadas, adquiridas na leitura.
Há, ainda, o contato com o espanhol, que nunca mereceu um estudo muito sistemático.
Em relação ao inglês e ao espanhol, obtive diplomas de proficiência (IELTS e DELE). Fiz esforços para estudar nos dois casos. No primeiro teste, tive nota muito alta no reading, que compensou as fracas notas no speaking e no listening. O segundo diploma consegui depois de fazer um curso de um mês e de estudar mais alguns meses em casa. Como leio muitos textos em espanhol, não tive muita dificuldade quando se tratava de interpretação de textos.
Fico imaginando se existe forma de superar barreiras psicológicas e obter fluência. Às vezes penso que nem em português tenho exatamente fluência, já que travo, também, muitas vezes diante da necessidade de falar em público ou falar com pessoas que vejo com excessiva reverência. Espero que falar sobre isso ajude esse dia a chegar.

sábado, julho 17, 2010

Contra o voto distrital

O candidato José Serra tem dito que fará, no primeiro ano do seu governo, caso ele exista, uma reforma política. Diz que implantará o voto distrital. Fala como se fosse essa a solução para os problemas em nossa representação. Discordo desse caminho.
Quem defende o voto distrital parece ter uma visão limitada dos interesses que marcam a sociedade. Reduz o pluralismo a interesses locais, dividindo o eleitorado em distritos, que elegerão seus representantes. Com o voto distrital, é possível, em tese, o país ter um parlamento totalmente formado por pessoas de um único partido, desde que esse partido vença as eleições em todos os distritos, mesmo que vencendo por pequenas maiorias. Nesse exemplo hipotético, um partido que obtenha 51% dos votos no país pode ter 100% do parlamento. Quem representa os que, em cada distrito, votaram em outras posições políticas?
Apenas o sistema proporcional é capaz de captar, minimamente que seja, a pluralidade de valores que existe na atualidade. Posições ideológicas minoritárias não são castradas, elegendo pequenas bancadas parlamentares, mas são representadas.