quinta-feira, outubro 04, 2012

CULPADO POR SUSPEITA



 

                Certa vez, fiz um favor a um parente, representando-o em uma Reclamação Trabalhista na qual sua conta bancária tinha sido bloqueada, a pedido de um reclamante que tinha trabalhado em uma empresa da qual ele tinha sido sócio. O reclamante havia sido contratado anos depois que ele havia saído da sociedade. Fui falar com o juiz, pedindo a exclusão do ex-sócio da execução. O juiz ouviu, olhou para mim e disse: “mas o reclamante não pode ficar no desamparo”. Eu disse: “Excelência, não há diferença quanto à responsabilidade por esse débito entre o meu cliente ou uma pessoa que vai passando agora na calçada”.

                Essa história ilustra bem o quanto é perigoso voluntarismo no agir do Judiciário. O magistrado citado tinha boa intenção, queria proteger um desprotegido, mas cometeria, com sua ação, uma injustiça inquestionável.

                No espetáculo do julgamento do mensalão, já fiquei bastante assustado com o palavreado de alguns ministros, que parecem buscar aceitação de uma grande massa que espera a condenação geral dos réus. Alguns usam termos desnecessários, agressivos, que nada acrescentam à justificação da decisão.

                No entanto, a leitura do Voto do Ministro Relator sobre José Dirceu foi que mais me deixou de orelha em pé.

                No que se refere à reprovação política, posso atribuir, sem provas, responsabilidades a diversas pessoas ligadas ao fato. Direito Penal, no entanto, é diferente. Posso dizer que o Papa é responsável pelos casos de pedofilia na Igreja, mas não posso condenar o Papa por nenhum desses casos concretos de violência sexual contra crianças, pois a responsabilidade penal é individual e a conduta correspondente ao tipo precisa ser provada.

                A meu ver, o voto do Min. Joaquim Barbosa foi assustador. Um conjunto de suposições formando uma rede, que levavam à responsabilidade de José Dirceu. Esse superpoder ao juiz penal, de justificar a responsabilidade por entender não ser “factível” a defesa do réu, é nitidamente perigoso. Acusa o Voto do Relator José Dirceu de ter recebido presidentes de partidos, acusação que seria verdadeira tratando-se de qualquer Chefe da Casa Civil. Literalmente, disse o ministro que considera “impossível acolher a tese de que José Dirceu simplesmente não sabia que Marcos Valério vinha fazendo pagamentos a parlamentares da base aliada”, sem citar qualquer testemunho que aponte para a participação de Dirceu. Fala da viagem a Portugal feita por Marcos Valério como se ele falasse “de fato, em nome de José Dirceu, e não como um pequeno e desconhecido publicitário de Minas Gerais. Era o seu broker”, quando não cita qualquer depoimento nesse sentido.

                Resumindo: para essa tese, bastaria uma prova: o Diário Oficial, nomeando José Dirceu Ministro Chefe da Casa Civil.

                Há, praticamente, uma presunção relativa de culpa, sendo o réu condenado por não ter produzido suficiente prova em contrário, quando o ônus da prova dos fatos que incriminam o réu é da acusação.

                Sei que muita coisa mudou no Direito Penal desde que fui, na UFRN, monitor da matéria, mas espero que não tenha mudado ao ponto de ser esse “Direito Penal alternativo” aceito pela maioria dos penalistas.

                Além de todas essas perplexidades, sinto uma profunda tristeza, por ver alguns amigos da área jurídica, que estudaram Direito, que tiveram oportunidade de conhecer garantias penais, saber dos riscos de sua relativização, agindo como se vibrassem, em uma arena, com um leão estraçalhando um cristão.

                Já vi quem me respondesse dizendo que “não aguenta mais a corrupção” e que “quer a condenação de todos”. Não há qualquer diferença entre esse raciocínio e o raciocínio dos que apoiam, nas periferias das grandes cidades, grupos de extermínio, que matam aqueles que, aos olhos da maioria, são os bandidos do lugar. Eles não aguentam mais tantos crimes. Morrendo alguns, não importando suas responsabilidades individuais, haverá menos crime.

                Nunca nutri qualquer admiração por José Dirceu. Quando fui militante do PT, sempre estive em lado oposto ao dele e sempre reclamei da forma como ele conduzia processos políticos dentro do partido. Não afirmo aqui a sua inocência. Não tenho elementos para isso. Mas não transformo a imagem que tenho dele em justificador de uma condenação por mera suspeita.

                Não, não participarei desse rolo compressor, tenha lá as razões que tenha, e digo não a esse “direito penal alternativo”.

sexta-feira, junho 01, 2012

Sobre pessoas e partidos


A guerra na qual se transformou o processo de escolha do candidato a prefeito do PT no Recife revela a dificuldade em se consolidar partidos em nossa cultura. Em nossa história, os partidos políticos foram sempre pouco orgânicos. Apesar de, em certos momentos, algumas siglas ostentarem alguma identidade ideológica, a regra tem sido a prevalência de interesses pessoais ou de pequenos grupos. Isso não é exclusividade do momento de escolha de candidatos. O eleitor também não se prende a discursos mais estruturastes, escolhendo pontualmente, sem valorar muito a sigla à qual está ligado o candidato. Vota no candidato, não no partido. Casos como o da eleição de Jarbas para a Prefeitura do Recife, em 1985, quando saiu do seu partido só para ser candidato, evidenciam essa cultura.

O PT nasceu com uma certa identidade, apesar de ter em seu interior uma plêiade de posições políticas de esquerda. Era um partido de esquerda não alinhado às experiências de socialismo real. Os partidos comunistas estavam doutrinariamente presos à União Soviética (PCB) ou à Albânia (PCdoB). Para o PT foram, dentre outros, (i) críticos do socialismo real, especialmente os abrigados nas universidades, (ii) sindicalistas neosocialistas, ainda sem uma definição ideológica muito clara, (iii) católicos de esquerda, em torno de teologias fortemente marcadas por críticas sociais, (iv) organizações leninistas, como o PCBR e o PRC, e v) trotoskistas, como a Convergência Socialista, a Democracia Socialista e a LIBELU (O trabalho).

A convivência foi sempre difícil, mas a democracia interna permitia que ela existisse com o mínimo de civilidade. Para viabilizar um diálogo, a divisão foi institucionalizada. O PT inaugurou no país a prática do reconhecimento oficial de tendências, que disputavam a estratégia partidária, os diretórios e vagas nas chapas majoritárias. A maior delas era a chamada "articulação", cujo nome vem do manifesto "articulação dos 113", documento assinado por 113 figuras importantes na construção do PT e que decidiam, ali, disputar organizadamente os seus rumos. Mas outras tinham também certa expressão.

Nós, membros de tendências minoritárias, tínhamos já a sensação de que, por sua estratégia eleitoral mais imediata, a Articulação passava rolo compressor sobre as nossas cabeças.

Iniciei a militância junto ao PT em 1986, em Natal. Filiei-me, apenas, em 1989. No início, ainda não filiado, gravitava em torno do PCBR, apesar de ter contato com poucos membros desse partido. Meu contato era por meio de companheiros do movimento estudantil. Era uma convivência tumultuada, pois eu tinha um pé atrás em relação a um conjunto de coisas que, para mim, eram autoritárias, especialmente nas leituras do leninismo. Eu lia muitos textos da revista Teoria&Política, que era mantida por membros do PRC. Gostava dos textos de Adelmo Genro Filho, de Tarso Genro, de Aldo Fornazieri, dentre outros. Eram textos com certa profundidade, quando comparados com a prática política do campo onde eu estava. Em 1988, entrei na UFRN, o que me proporcionou uma aproximação com o PRC. Na época, nacionalmente havia uma tendência no movimento estudantil, a "Caminhando", que era o biombo do PRC naquele movimento, algo típico das organizações leninistas (para entendê-las, recomendo a leitura do próprio Lênin, no livro "que fazer?", de 1902, ou seja, de quando a revolução russa era uma possibilidade distante e a organização era uma necessidade). A Caminhando era a maior tendência petista no movimento estudantil.

Em Natal, a "Caminhando" tinha, por razões locais, outro nome: "Clarear". Era um grupo bom, formado por militantes preocupados, ao mesmo tempo, com a prática política e com a sua fundamentação teórica. Em 1988, fui eleito Secretário-Geral do Centro Acadêmico de Direito. Em 1989, fui eleito Secretário-Geral do Diretório Central dos Estudantes. A essa altura, eu já fazia parte da Coordenação da Clarear na UFRN, ao lado de Eduardo, o presidente do DCE, e Francisco Ramos, Segundo Vice Presidente. Reuníamos um conjunto de artigos sobre política, de autores de esquerda, e fazíamos o que chamávamos de "Cadernos de Clarear", uma espécie de revista com artigos roubados. Era um roteiro para estudos e debates. Nossas reuniões, para debater tais textos, eram, muitas vezes, em ensolarados domingos, sob as mangueiras da Faculdade de Medicina da UFRN. Todos na praia e nós, a menos de um quilômetro dela, discutindo o futuro do país.

No PT de Natal, o equilíbrio entre tendências era inusitado, quando comparado ao que acontecia no resto do país. Estranhamente, não havia a Articulação organizada. Talvez, por isso, não crescíamos rapidamente nas eleições. Faltava aos idealistas comunistas daquela quadra o pragmatismo que a articulação ia impondo ao PT.

Participei, para minha sorte, do rico debate sobre a dissolução do PRC e a criação de uma tendência mais ampla, chamada de "Nova Esquerda". Eu estava sendo "recrutado" pelo PRC. Recebia textos de um amigo, designado para isso, e ia para a casa dele discutir. Eram textos do Comitê Central, que abria um debate sobre a inadequação daquela forma partidária para a época na qual vivíamos. Eu adorava os textos que criticavam o marxismo-leninismo, o que transformava a reunião de "recrutamento" em um momento de conflito, já que o meu amigo era reticente em relação a essa crítica e tendia a cerrar fileiras com o único membro do comitê central que defendia com todas as garras o marxismo-leninismo, que, se não me engano, respondia pelo pseudônimo de "Zé Luiz". Ao final, daquele grupo saíram duas tendências, a "Nova Esquerda", que depois dividiu-se mais, e a "Tendência Marxista", que abrigou os mais ortodoxos.

Eu tinha fortes preocupações com democracia. Lia Bobbio, Walter Benjamin, Castoriadis, dentre outros, sendo difícil absorver um discurso leninista que me parecia fora do tempo. Vi amigos, que, no início, tendiam a marchar com os ortodoxos, reconhecerem a necessidade de abrir horizontes e decidirem seguir com a Nova Esquerda.

Os encontros municipais do PT eram ótimos. Geraldão, pela Convergência Socialista (hoje, PSTU) , dispensando o microfone e, do alto dos seus mais de cem quilos, literalmente gritando seus discursos, para desespero das crianças, que choravam no auditório da Faculdade de Farmácia. Era tão estranho o PT em Natal que nos juntávamos com todas as outras tendências para derrotar a Convergência, que tinha quase metade do auditório. Eu falava, por necessidade de reforçar as posições da tendência, pois a minha timidez lutava para me impor o silêncio. Fui, por dois anos, após a saída do DCE, assessor do único vereador que o PT tinha em Natal, o hoje Deputado Estadual Fernando Mineiro.

Parecia-me o PT um espaço no qual você aprendia que radicalizar a divergência política não era motivo para o afastamento pessoal. Não havia, na época, projeto pessoal, mas de grupos. Os que militavam em tendências mais à esquerda exalavam, via de regra, idealismo.

Óbvio que não eram todos santos. Eleições nos movimentos sindicais e estudantis prenunciavam muitas das práticas absurdas que alguns membros do partido protagonizaram no poder público. O uso da máquina das entidades era relativamente comum. Mas, ainda assim, pareciam diferentes do que alguns fazem hoje, pois era resultado de uma leitura equivocada da política, no caldo do autoritarismo que há em alguns discursos de esquerda, que entende que os fins justificam os meios. Os fins, no entanto, eram públicos. Dói, muitas vezes, sentir que muitos que acreditavam em um mundo melhor decidiram, diante das evidentes dificuldades de construir esse novo mundo a curto ou médio prazo, fazer as suas vidas pessoais melhorarem, a custo de práticas que antes tanto criticávamos na direita.

De certa forma, há ganhos para a democracia quando tudo isso acontece. O PT construiu um discurso excessivamente moralizador - a estilo da folclórica Heloísa Helena. Parecia que ser corrupto correspondia a ser de direita. O denuncismo foi, por um bom tempo, sua arma mais forte na política. Hoje, sofre com os ataques de outros partidos que adotaram essa sua tática. Hoje fica mais evidente que corrupção não tem ideologia, tem conveniência. Os corruptos estão bem distribuídos entre os partidos. Assim, precisamos ter a conduta ética em relação aos recursos públicos e a postura firme no combate à corrupção como pré-requisitos do debate político, exigível de esquerda e direita. Mas, o que divide tais grandes grupos de posições políticas são outras coisas: papel do Estado na economia, responsabilidade do Estado por problemas sociais, política internacional, dentre outras.

O PT foi, assim, o caminho no qual enxerguei a viabilidade de um partido de esquerda e democrático. Mudou muito, desde que o conheci. Mas, ainda, continua tendo uma marca em meio ao confuso espectro partidário. O pragmatismo arranhou, em muito, sua imagem. Lamentei a saída de figuras que admirava profundamente na vida partidária. Destaco as saídas de Erundina, Gabeira, Cristovam Buarque e Marina Silva. A cada um, vi o PT ficar menor moralmente. Nenhum deles teve uma alternativa partidária à altura do que sonhavam quando construíam PT. Ao contrário, foram para partidos tão complicados quanto ao PT. Partidos com donos e com histórico de pragmatismo tão criticável quanto o que o PT estava adotando. PDT, PSB e PV não vão ficar para a história como exemplos de coerência ideológica. Deixaram os que ficaram no PT mais dependentes dos excessivamente pragmáticos.

Aqui em Pernambuco, acompanho Maurício Rands há muito tempo. Votei nele nas suas três eleições para deputado federal. Com sua saída, mais uma vez o PT diminui. Lamento profundamente a sua decisão. No entanto, apesar de não ter vida partidária, já que não participo de núcleos e não vou a encontros, mantenho-me filiado. Acho que, apesar de estar o PT em destroços, não visualizo nenhum partido que o substitua. O PSOL foi criado por ex-petistas, mas, ainda, é uma caricatura de partido, tentando encontrar um PT das origens, que nunca mais existirá, e gastando quase todas as suas energias para criticar o PT que está aí. Votarei na chapa petista para a Prefeitura. Mas tão sem ânimo quanto na eleição de João da Costa. Naquele ano, não pedi votos, não defendi o candidato. Estava desanimado pela forma como o nome dele havia sido imposto.

Continuo filiado, mas aposto mais em uma espécie de "ecumenismo de esquerda". Um diálogo com ex-petistas e pessoas sem vínculo partidário, mas que têm posições claras em defesa da democracia, em defesa de uma regulação eficaz da economia pelo Estado e da assunção pelo Estado dos grandes problemas sociais que o país ainda enfrenta. Também temos uma agenda política importante em defesa de direitos humanos em um país no qual a cultura dominante é autoritária. Defesa de direitos das mulheres, direitos de homosexuais, direitos indígenas, igualdade racial, dentre outras causas que têm tantos inimigos.



segunda-feira, abril 09, 2012

Classificar para proteger


O Supremo Tribunal Federal iniciou, no final do ano passado, o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404) que ataca o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 254) que trata da chamada classificação indicativa. O dispositivo questionado fixa multa para emissoras que veicularem programação fora do horário indicado na classificação. Consideramos que o início do julgamento não foi nada bom, prevalecendo argumentos pela inconstitucionalidade da regra, fundados, principalmente, em uma visão liberal de que o controle não deve caber ao Estado.

O argumento de que o controle cabe apenas aos pais incorre em um conjunto de erros, dos quais destacamos dois: (i) considera que o processo de formação de crianças e adolescentes interessa apenas à família; (ii) desconsidera a situação de crianças de famílias de baixa renda, expostas à TV, quase que durante todo o dia, sem a supervisão de adultos. Também é estranho que uma Constituição social como a nossa seja interpretada por lentes ultraliberais  e que essa interpretação, claramente incompatível com a Constituição, reverbere no Judiciário.

Quando alguém diz que o único controle sobre o que crianças e adolescentes assistem é o controle remoto, revela uma leitura do mundo com os olhos de sua classe social. Crianças de famílias ricas ou de classe media podem estar, quase que na totalidade do tempo, acompanhadas de adultos. Mas isso não é a realidade da maioria dos lares no Brasil. Muitos trabalhadores deixam os seus filhos sozinhos em casa e a televisão aberta está ali, à disposição, sendo, inclusive, auxiliar na contenção dessas crianças, que passam horas frente aos aparelhos sem que qualquer adulto saiba o que assistem.

Essas crianças e adolescentes, expostas, por exemplo, a violência ou a cenas de sexo, levarão os problemas causados nesse processo de formação para suas vidas em sociedade. O que as crianças assistem não interessa somente aos pais, mas a todos nós. Alguém pode dizer que é paternalismo. Em certo grau, é mesmo.

O Estado social é caracterizado pela assunção de um conjunto de temáticas que, no Estado liberal, eram deixadas exclusivamente à decisão do indivíduo. É assim com o contrato de trabalho, que Constituição e legislação fixam conteúdos mínimos, impedindo que pessoas se submetam a condições degradantes. É assim com a relação de consumo, que o ordenamento fixa garantias ao consumidor e impõe deveres ao fornecedor. É assim com a saúde, quando hábitos individuais como fumar, beber, usar drogas, entre outros, passam a ser de interesse de toda a sociedade. Assim é, também, com a educação de crianças e adolescentes.

Uma postura indiferente do Estado em relação ao processo formativo de crianças e adolescentes não combina com uma Constituição que, na sua ordem social, dedica um capítulo inteiro à Família, à Criança, ao Adolescente, ao Jovem e ao Idoso (título VIII, capítulo VII).

“Infância” e “adolescência” são invenções históricas, decisões da sociedade, que permitiram a proteção de um processo complexo de formação das pessoas. Há, nesse período, um conjunto de interdições, excluídos os indivíduos nessas faixas etárias do gozo de certos direitos, mas, também, não assumindo as responsabilidades dos “adultos”. Deixar esse processo ao laissez-faire vai contra a própria ideia protetiva que inspira o nascimento dos conceitos.

Além disso, os adversários da possibilidade de classificar e punir a não observância da classificação alegam que haveria ofensa à liberdade de expressão. Como outras liberdades, a liberdade de expressão não pode ser tomada como absoluta.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal adotou, nos últimos anos, uma Teoria dos Direitos Fundamentais, de inspiração alemã, que vê os direitos como elementos de um sistema, no qual há diversas interações entre direitos, sendo o “princípio da proporcionalidade” chamado a socorrer o intérprete na aferição de possíveis excessos na relativização dos direitos. Ver a liberdade de expressão como absoluta seria de uma incoerência sem nome.

Caso fosse tal liberdade absoluta, seria inconstitucional qualquer criminalização da palavra. Dessa forma, dispositivos da legislação penal que definem como crimes injúria, calúnia e difamação seriam eivados de inconstitucionalidade. Por que é crime a ofensa à honra de um indivíduo e não podem ser punidas ofensas muito mais graves ao processo de formação de crianças e adolescentes?

Não há argumento razoável e nem fundamento na Constituição para justificar que a exibição de um filme como o “O Império dos Sentidos”, às 9h da manhã, em um programa infantil, está no âmbito protegido da Liberdade de Expressão.

Quando falamos em regular horários para exibição de programas de televisão, estamos diante de um debate sobre educação, que, segundo a nossa Constituição, é dever do Estado e da família (art. 205). A classificação indicativa é um singelo instrumento de defesa. Caso nem ela, como está fragilmente posta na legislação atual, sobreviva, posso apostar que o Estado nunca irá cumprir seu dever constitucional de “estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221” (art. 220, § 3o, II), pois qualquer outro instrumento nesse sentido será acusado de inconstitucional.

O discurso ultraliberal chega a falar que tal classificação só seria legítima se fosse uma autoclassificação, o que não tem qualquer respaldo no texto constitucional. O art. 220 da Constituição da República, no seu § 3o, I, diz caber à lei federal “regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada” (grifei). O art. 21 é, também, claro ao dizer que compete à União “exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão”.

Algumas das maiores democracias do mundo têm regras para proteção de crianças frente aos perigos que a radiodifusão apresenta, sem que esteja comprometida a natureza democrática de tais estados. Na Austrália, p.ex., Australian Communications and Media Authority (ACMA) é responsável pela execução do sistema classificatório previsto no Children’s Television Standards 2009. Nos Estados Unidos, a agência reguladora da comunicação, a Federal Communications Commission (FCC), estabelece regra, inclusive, sobre o tempo máximo de comerciais na programação infantil.

Mesmo que fosse possível constitucionalmente retirar a tarefa da classificação do Poder Público e repassar aos próprios radiodifusores, isso não seria recomendado. A demonização do Estado – quando se debate regulação da  comunicação – vem sempre acompanhada de uma sacralização dos agentes privados. É uma deturpação evidente da realidade. Os males que acometem o Estado também são verificados nas empresas, sendo que, no caso delas, o controle é ainda mais difícil. Há casos e mais casos de autocensura em meios de comunicação e que chegam ao conhecimento do público apenas muito tempo após as omissões ocorrerem.

Os adversários do Estado, notadamente os ideologicamente ultraliberais, costumam caracterizá-lo como um monstro unidimensional, o que está longe da realidade do Estado em uma democracia constitucional como a nossa. O Estado está repleto de órgãos com alto ou médio grau de independência do poder político – Ministério Público, Tribunais de Contas, Controles Internos, Agencias Reguladoras, Conselhos Tutelares, dentre outros. Isso nos mostra que é possível criar órgãos protegidos, dentro do Estado, toda vez que atribuirmos a ele uma tarefa desconfiando de um possível futuro mau uso dos poderes correspondentes.

Não podemos, ainda, esquecer que qualquer regra geral sobre a “classificação indicativa” ou os atos concretos de classificação estarão sujeitos a um amplo debate público e ao controle judicial da constitucionalidade, caso constatados erros ou excessos.

Nesse tema, acho que a postura mais adequada deve somar razoáveis doses ceticismo e esperança, que nos permitam vigiar o Estado classificador, contra eventuais ilícitos, mas reconhecendo que só através dele será possível fazer a classificação determinada no texto constitucional.

segunda-feira, outubro 03, 2011

Marco Maciel e o Salão Nobre

Sei que vou frustar os que imaginavam que eu somaria na campanha contra a participação de Marco Maciel, como palestrante, na reinauguração do Salão Nobre da Faculdade de Direito do Recife.


Caros amigos,
Em razão das manifestações dos meus amigos Da Maia e Larissa, quero informar que a minha ausência no evento de hoje não significa qualquer protesto. Por questões pessoais, não poderei ir ao evento. Mas discordo das razões apresentadas pelos dois.
Não se trata de ato de homenagem ao convidado. Trata-se de celebração pela reinauguração do Salão Nobre. Para isso, eu não convidaria, caso fosse o responsável pelo evento, Marco Maciel. Mas acho legítimo que a Faculdade opte por esse palestrante.
Acho que o protesto dos amigos mostra a necessidade urgente do país ver funcionando uma Comissão da Verdade. Precisamos, de alguma forma, conhecer as responsabilidades. Não quero dividir os que exerceram cargos importantes na ditadura entre o grupo dos que estão purificados, por apoiarem hoje o governo que apóio, e o grupo dos que ainda estão impuros, por insistirem ideologicamente em estar do lado de lá.
Acho, até, mais respeitáveis os que se mostram fiéis a uma concepção de mundo com  a qual não concordo do que aqueles que mudaram de lado por cargos ou recursos públicos.
Quero uma Faculdade aberta, com a presença, nos seus diversos eventos, de pessoas com quem concordo e pessoas de quem discordo ideologicamente.
Acho que o que precisa ser ressaltado agora é o esforço que Luciana fez, buscando recursos, viabilizando processos administrativos necessários à concretização da obra e acompanhando de perto toda a restauração. Isso não pode ser ofuscado. Isso é o que se comemora hoje.
Abraços,
Gustavo Ferreira Santos

sexta-feira, julho 15, 2011

Quatro teses sobre o controle judicial de políticas públicas

I

Dar a um o que não pode ser entregue a todos os iguais, por clara inviabilidade financeira de uma possível pretensão coletiva, remete-nos a um mundo pré-revolução francesa, onde não tínhamos direitos, mas privilégios.


II

Decisão judicial que manda dar algo que não compõe uma política pública não acrescerá recursos aos cofres públicos. Portanto, resultará em remanejamento de recursos, o que pode gerar, a depender da origem dos recursos, uma injustiça maior do que deixar o demandante sem aquela nova providência que buscava.

III


Nenhuma interpretação da Constituição revelará o ponto ótimo da destinação de recursos públicos. Apenas indicará um vasto campo entre o que está claramente de acordo e o claramente em desacordo com o texto constitucional. Nesse campo, apenas o embate saudável de idéias nas instituições abertas da política pode resultar em uma decisão legítima. 

IV

Discorda de uma política pública razoavelmente fundamentável na Constituição? Candidate-se. Engaje-se em um partido ou outra organização da sociedade civil.

quarta-feira, junho 15, 2011

Liberdade de expressão e direito à comunicação


Segue o texto de um artigo que, no ano passado, publiquei na revista do PPGD da PUC-RS (SANTOS, Gustavo Ferreira . Da liberdade de expressão ao direito à comunicação. Direitos fundamentais & justiça, v. 10, p. 200-204, 2010.)

DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO AO DIREITO À COMUNICAÇÃO

Vivemos uma época marcada por um destaque especial dos meios de comunicação na vida social. Além dos clássicos meios, surgem cotidianamente novas possibilidades de comunicação. O alcance dos meios coloca hoje problemas que não podem ser resolvidos com os velhos parâmetros cunhados em tempos nos quais a imprensa tinha dimensões mais modestas. Uma das questões mais importantes é dimensionar as conseqüências das normas constitucionais que tocam a comunicação.
Basicamente, duas posições disputam os rumos da interpretação da regulação constitucional da comunicação social. De um lado, há uma posição que tem por principal preocupação a liberdade individual. Com um colorido liberal, preocupando-se com a autonomia do indivíduo. Para tal posição, quanto menos atividade estatal melhor. De outro lado, há os que se preocupam com a produção de um espaço no qual as opiniões serão apresentadas, com garantias de oportunidades para os diversos grupos que disputam o poder. Para essa posição, a regulação estatal é justificável em relação a alguns problemas.
Essas duas são matizadas, existindo, nos dois campos, posicionamentos mais radicais.
Do lado dos opositores da regulação, há posicionamentos libertários, como, por exemplo, o de Raoul Vaneigen, que defende o fim de qualquer limitação à liberdade de expressão. Não seriam passíveis de restrição nem mesmo os discursos ofensivos ao indivíduo, tradicionalmente criminalizados, com tipos como injúria, calúnia e difamação. Todos os excessos do discurso seriam resolvidos com mais discurso.
Do lado dos defensores da regulação, há posicionamentos voluntaristas e instrumentais, que vêm a intervenção como forma de transformar os meios em auxiliares de uma luta por uma tipo de sociedade e de calar posicionamentos incovenientes. Esse tipo de posicionamento está subjacente em discursos de algumas posições políticas de esquerda.
Aqui, vou trabalhar com posicionamentos moderados, dos dois lados, que são enquadráveis na tradição da democracia constitucional. Owen Fiss localiza as duas propostas na tradição liberal.
O discurso da auto-regulação é característico do grupo que teme o Estado. Como é conveniente às empresas de comunicação, que têm o grande poder de comunicar a longo alcance, essa posição hoje é a mais difundida no país. Empresas e empresários fomentam um discurso de que dar ao Estado o poder de regular a mídia sempre resultaria em censura. Utilizam a “liberdade de expressão” como álibi para atingir seus interesses marcadológicos. Agem como se fossem donos do discurso da “liberdade de expressão”.
Os inimigos da regulação falam, sempre, em nome das liberdades. No entanto, deixam de reconhecer que as modernas democracias constitucionais funcionam buscando um equilíbrio entre “liberdades liberais” e “liberdades democráticas” (BOVERO, 2002). Não se trata apenas de garantir, por meio de uma Constituição, espaços livres ao indivíduo, nos quais eles possam atuar sem constrangimentos externos – objetivo das liberdades herdadas do constitucionalismo liberal. É necessário que seja garantida a igual participação desses indivíduos na formação da vontade geral, nas decisões sobre negócios públicos. Muitas vezes, é mais ameaçador a essa autonomia política a manipulação da informação e da opinião do que qualquer constrição explícita.
Michelangelo Bovero questiona até que ponto estamos seguros de que nossa vontade política é autônoma, independente do poder-querer de alheio, afirmando:
Refiro-me nem tanto ao poder que condiciona o agir, impedindo e coagindo, proibindo e obrigando”, mas ao poder que condiciona a vontade, fornecendo informações parciais ou deformadas, apresentando problemas em termos distorcidos, não apresentando outros problemas tão ou mais relevantes, sugerindo critérios de juízo inadequados ou de alguma forma maquiados; em suma,fazendo-nos olhar através de lentes deformadoras que nos impedem de ver corretamente a realidade, de julgar com ponderações, de decidir com a nossa própria cabeça, em uma palavra, de querer autonomamente. (2002, p. 91)
Uma democracia precisa garantir a liberdade de expressão. Esse poder individual de manifestar sem constrangimentos externos a opinião está ligado ao direito fundamental à participação no processo democrático. Vedações ao discurso podem significar desequilíbrios na disputa política. Por isso, devem ser vistas sempre com desconfiança.
Essa é o pano de fundo do dilema em torno da regulação do “discurso do ódio”. Na Alemanha, que sofreu fortemente as conseqüências de um discurso político manipulador, mais facilmente se justifica a proibição do discurso que fomenta o ódio, o que resulta, por exemplo, na criminalização do uso da suástica. Nos EUA, há uma dificuldade maior da aceitação da vedação. No entanto, a história do tratamento jurisdicional do tema demonstra um abandono gradual da posição que absolutiza a liberdade. Decisões sobre a cerimônia da queima da cruz, levadas a cabo pela Ku Klux Klan, mostram isso.
A discussão sobre a regulação do discurso de incitação ao ódio é apenas uma faceta de um problema maior que, para usar uma expressão de Owen Fiss (2005), é o “efeito silenciador do discurso”. O discurso pode impedir outros discursos, havendo certas formas de discurso que precisam ser contidas em seus excessos pelo Estado.
Muito do nosso debate constitucional sofre influência do debate norte-americano sobre a primeira emenda, que determina que o Congresso não edite leis limitando a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa:
Congress shall make no law respecting an establishment of religion, or prohibiting the free exercise thereof; or abridging the freedom of speech, or of the press; or the right of the people peaceably to assemble, and to petition the government for a redress of grievances.
Transferimos para nosso sistema a versão mais liberal da leitura desse dispositivo, que parece absolutizar a liberdade, em detrimento de outros direitos e interesses constitucionalmente protegidos. Mas temos uma estrutura constitucional que não só permite como parece determinar o exercício da regulação.
  Um campo que exige uma regulação estatal e que a Constituição de 1988 assumiu como importante é da regulação da propriedade dos meios de comunicação. A regra com a proibição de monopólios é uma das mais importantes dentre as formas de intervenção estatal em matéria de comunicação. Ela está no art. 220:
Art. 220.(...)
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
Aparentemente é a mesma regulação que se faz em atividades econômicas, buscando evitar a concentração. No entanto, há diferenças fundamentais entre as duas formas de intervenção, que decorrem dos próprios motivos que as justificam. Enquanto a regulação econômica da concorrência busca garantir as posições dos outros participantes do mercado, na regulação da propriedade das mídias a preocupação vai além, alcançando os vínculos entre a livre circulação da informação e a democracia.
A possibilidade da concentração é uma constante ameaça à democracia, já que uma determinada posição política pode ter desproporcional poder no mercado de idéias. Quanto mais pulverizada a propriedade dos meios, mais os órgãos refletirão, em tese, a pluralidade que marca a sociedade.
A situação do Brasil nessa área é de falta de regra e alta concentração:
 “Em 2002, 58,7% das verbas de publicidade foram para a televisão aberta (Castro, Folha de S.Paulo, 10/03/2003). Do total gasto, em 2001, 78% foram para a Globo e suas afiliadas (Castro, Folha de S.Paulo, 06/03/2002)”. (Lima)
Além desse fenômeno de concentração, há outro grave problema no Brasil, que é a promiscuidade entre meios de comunicação e agentes políticos. Um grande número de repetidoras de TV e de emissoras de rádio está em poder de detentores de mandatos eletivos ou de seus familiares. Isso causa uma grave distorção nos processos eleitorais, já que essas pessoas têm  evidentes vantagens no embate de idéias que deveria caracterizar uma campanha. Porém, o mais grave é que isso reduz perspectivas de uma reforma legislativa constitucionalmente adequada.
Até nos EUA a propriedade dos meios já alcançou um alto grau de regulação, tendo passado por um processo de desregulamentação com a doutrina Bush, durante a administração do Michel Powell, filho do Colin Powell, na Federal Communications Commission (FCC).
Regular a propriedade dos meios de comunicação, evitando os monopólios, não representa qualquer ameaça à democracia, pelo contrário, é condição para que ela se desenvolva.
Essa atuação de controle da propriedade é importante, inclusive para evidenciar a falta, no Brasil de uma política de respeito à radiodifusão comunitária. Rádios e TVs comunitárias podem representar a realização dos princípios contidos no art. 221 da Constituição, em especial o do inciso II, que determina a “promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação”.
A legislação atual é excessivamente restritiva e a condução dos processos administrativos que avaliam pedidos de novas rádios comunitárias é lenta e pouco transparente, o que tem levado iniciativas reais de radiodifusão comunitária à clandestinidade. Associam-se o aparato repressivo do Estado e a grande mídia na caça das rádios não-autorizadas.
As razões que justificam a imposição de limites às instituições midiáticas podem, no entanto, sustentar intervenções estatais que sufoquem a livre circulação da informação e a livre manifestação do pensamento. Existem estratégias de contenção dos excessos dos meios de comunicação que não passam pela outorga ao Estado de poderes especiais. Nesse sentido, é importante destacar os chamados MAS (media accountability systems).
Segundo Claude-Jean Bertrand (2002, p. 35), pode-se chamar de MAS “quaisquer meios de melhorar os serviços de mídia ao público, totalmente independentes do governo”. Incluem-se nesse conceito instituições voltadas a discutir a qualidade da mídia – por exemplo, o Observatório da Imprensa – um ombusdman, uma agência independente de regulação do jornalismo, comitês de ética, dentre outros.
Dessa forma, queremos finalizar destacando que discutir a liberdade de expressão será sempre uma tarefa dos democratas. Mas falar somente em liberdade de expressão com um olhar liberal é insuficiente, já que precisamos democratizar o acesso aos meios, acabando com o muro que divide a sociedade entre os que falam e os que gritam.

REFERÊNCIAS

BERTRAND, Claude – Jean. O arsenal da democracia: Sistemas de Responsabilização da Mídia. São Paulo: Universidade do Sagrado Coração, 2002.
FISS, Owen M. A Ironia da liberdade de expressão : estado, regulação e diversidade na esfera pública. Rio de Janeiro : Renovar, 2005
VANEIGEM, Raoul. Nada é sagrado, tudo pode ser dito - reflexões sobre a liberdade de expressão. São Paulo: Parábola, 2004
LIMA, Venício. Existe concentração na mídia brasileira? Sim. Observatório da Imprensa. 01/07/2003. Disponível em <http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos/plq010720031.htm>. Acesso em 15/10/2009.

sexta-feira, junho 03, 2011

Sobre a proibição da cobrança em estacionamentos de shoppings, supermercados etc.


Em 2009, publiquei um capítulo em um livro organizado por Francisco Queiroz Cavalcanti e Cláudio Brandão, sobre o tema hoje em destaque. Segue, abaixo, o texto:

SANTOS, Gustavo Ferreira . A competência legislativa do Município e o direito fundamental ao bem-estar dos habitantes da cidade: reflexões iniciais. In: Cavalcanti, Francisco; Brandão, Claudio. (Org.). Constitucionalização do Direito Positivo: Teoria Hernenêutica e Aplicação. Recife: Nossa Livraria, 2009.



A competência legislativa do Município e o direito fundamental ao bem-estar dos habitantes da cidade: reflexões iniciais

I

A interpretação sobre o sistema constitucional de repartição de competências pode levar ao achatamento do espaço ocupado pelas entidades municipais na federação. Basta que a interpretação do art. 22, I, da Constituição seja escorada em um conceito amplo do que vem a ser direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial ou do trabalho. É comum que os incomodados com normas municipais intervencionistas recorram ao argumento de que não se trata de matéria sob a competência do Município, sendo o art. 22, I, um potente aliado nessa luta.

Neste trabalho, encetaremos uma reflexão sobre a competência legislativa municipal a partir do exemplo das normas municipais que proíbem a certos agentes econômicos a cobrança pelo estacionamento oferecido ao cliente. A posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal quando da análise da constitucionalidade de leis que tratam desse tema é desfavorável ao Município, considerando que se trata de matéria de direito civil. Após a atenta leitura das decisões que expressaram esse entendimento, construímos uma outra forma de interpretar a competência, discordando do seu enquadramento no chamado direito civil.

II

A Constituição da República Federativa do Brasil deve ser classificada como uma constituição dirigente. Nela estão traçadas algumas metas que guiarão as atividades legislativa e administrativa do Estado.

No plano do catálogo constitucional de direitos fundamentais, a Constituição de 1988 foi além das liberdades clássicas, que caracterizam a primeira leva de constituições da modernidade, de matiz liberal, e foi, ainda, além das constituições que caracterizam o estado social, repletas de normas de intervenção na relação de trabalho e normas habilitadoras do poder público para a solução de problemas sociais, especialmente com deveres de prestação de serviços. A nossa Constituição alberga direitos de novo tipo, os chamados direitos difusos, que não têm por titulares indivíduos ou grupos determinados, mas protegem toda a sociedade.

O mais discutido desses direitos é o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A dizer que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (art. 225), a Constituição cria, a um só tempo, um direito e uma vedação que atingem a todos. O direito será consubstanciado em uma pretensão de que certas características do meio ambiente sejam preservadas, com uma atuação positiva do Estado na proteção dos bens ambientais. A vedação dirige-se contra qualquer um que pratique ou ameace praticar atos atentatórios ao meio-ambiente.

A interpretação dos dispositivos constitucionais que consagram o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental não é fácil. Os tradicionais esquemas teóricos de compreensão das liberdades clássicas ou dos direitos sociais prestacionais não captam toda a complexidade que marca um direito difuso.

O capítulo da política urbana, na ordem econômica (capítulo II do título VII), não se resume a estabelecer regras de atuação da Administração pública na ordenação do solo urbano. O art. 182 da Constituição estabelece que “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. Esse dispositivo consagra um outro direito fundamental: o direito difuso ao bem-estar, titularizado pelos habitantes da cidade.

O próprio art. 182 dá, em seus parágrafos primeiro e segundo, papel de relevo ao Município, quando estabelece que “o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana” e que “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor”. A interpretação desses dispositivos há de ser feita em cotejo com o dispositivo do art. 30, I, que consagra a competência legislativa para assuntos de interesse local.


III


O Supremo Tribunal Federal já se manifestou em diversas oportunidades no sentido da inconstitucionalidade formal de normas de estados e municípios que tratam de gratuidade de estacionamentos (Por exemplo, ADI-MC 1623, ADI 1472 e ADI 1918).

Tais decisões, ao nosso ver, não captaram, ainda, as profundas alterações no direito constitucional pátrio, com a ampliação do espaço protegido por normas de direitos fundamentais, com implicações claras no sistema de repartição de competências. Consideram tais decisões que as normas sobre gratuidade do estacionamento como normas de direito civil, enquadráveis, portanto, na competência legislativa da União, definida no art. 22, I.

Essa leitura deixa de compreender o problema sob uma perspectiva constitucional integral, reduzindo a solução do problema a uma concepção privatista que é claramente incompatível com o tratamento constitucional da cidade.

IV

A legislação urbanística quando exige o oferecimento de estacionamento não o faz por meras questões estéticas ou por capricho. Há razões urbanísticas evidentes para isso. Em especial, preocupa-se o legislador com o impacto viário que a instalação de determinada atividade produzirá na vida dos habitantes da cidade.

Quando há a cobrança pelo estacionamento, os motoristas não necessariamente, ao procurarem uma atividade econômica, utilizam o estacionamento que a lei determinou que fosse oferecido na edificação. Antes, haverá uma avaliação de custo/benefício, podendo a decisão ser contrária à política urbanística, ou seja, diante do desejo de se furtar ao pagamento, o motorista buscará estacionar em área pública, causando o impacto que a legislação urbanística quis evitar ao tornar obrigatório o oferecimento do estacionamento.

Deve-se diferenciar o estacionamento oferecido por determinação legal do estacionamento como atividade econômica.

Ninguém questiona o fato de que os estacionamentos podem ser construídos para que sejam explorados economicamente. Da mesma forma que posso construir um hotel e cobrar pela hospedagem, também posso construir um estacionamento garagem e cobrar pelo estacionamento. Nesses casos, estaremos claramente diante de uma atividade econômica, sujeita, como outras, a exigências legais.

Outra coisa totalmente distinta são as vagas de estacionamento que, nas edificações urbanas, são previstas em lei. As atividades urbanas que atraem certo público provocam impactos viários que são, em certa medida, compensados, com o oferecimento de vagas de estacionamento.

Estranha a permissão para que seja cobrado o uso de facilidades em construções que a lei determinou que fossem oferecidas, com clara finalidade de redução de impacto do empreendimento. A rigor, não se pode falar que há o oferecimento do estacionamento, haja vista que o cliente tenderá, em muitos casos, a estacionar fora do espaço que a lei mandou reservar para automóveis.

A permanecer vigente o entendimento de que se trata de direito civil – seja considerando que se trata de relação contratual entre empresa e cliente, seja considerando que se acha de conteúdo material da propriedade, no futuro poderemos ter, naquelas vagas recuadas em frente a edificações destinadas ao comércio, correntes estendidas e funcionários cobrando do cliente pelo tempo que o seu veículo permeneceu estacionado.

segunda-feira, abril 11, 2011

Eleições na UFPE

Antes das eleições, que ocorrem dia 26 deste mês, ainda devo falar aqui sobre o processo eleitoral. Já manifestei minha posição pelo Twitter e no Facebook, declarando apoio ao Prof. Anísio Brasileiro. Mas, aqui, quero deixar mais claras as razões que me levam a apoiá-lo.
Tenho a clara sensação de que a UFPE está, nos últimos oito anos, no rumo certo. É uma universidade que está sintonizada com a grande mudança que tem ocorrido no ensino superior, especialmente nas instituições federais de ensino, nos últimos anos.
O primeiro sintoma disso é a interiorização de sua estrutura. Sou formado, na graduação, por uma universidade que fez, há muito tempo, a opção pela interiorização (UFRN). Não entendia como uma universidade como a UFPE, em um Estado bem maior e de economia mais forte, podia concentrar toda a sua estrutura na capital. Hoje, os campi implantados em Caruaru e Vitória são claramente bem sucedidos, com um grande número de alunos provenientes do interior do Estado, muitos dos quais não teriam oportunidades sem a decisão pela instalação de tais unidades.
O segundo importante sintoma é o investimento em assistência estudantil. Foram muitas as bolsas acrescidas. Mas a criação do Restaurante Universitário é o fato mais notável. Fiz a graduação e o mestrado almoçando na maioria dos dias nos restaurantes universitários da UFRN e da UFSC. Também estranhava que na UFPE esse investimento não fosse considerado prioritário. Não posso dizer que, se nas duas outras universidades nas quais estudei não existissem RUs, eu não teria concluído meus estudos. Mas tenho certeza que tudo teria sido muito mais difícil e que possíveis dificuldades nesse campo teriam impactos sobre minha formação.
Mas também falo na valorização dos fóruns democráticos na instituição. Essa administração foi muito aberta à opinião diferente. Participei, por um período, dos colegiados superiores e vi o quanto a opção era amadurecida com espaço para que todos os posicionamentos fossem colocados. Fui minoritário em muitas votações, mas nunca me senti atropelado por um rolo compressor. Vejo algumas críticas ao Reitor e me pergunto quanto autoritário ele precisaria ser para resolver instantaneamente os problemas citados.
Tive interesses pessoais prejudicados em alguns momentos, mas acho que não se faz política com o olhar no umbigo. Precisamos ver a instituição, suas potencialidades e seus problemas. Vejo em Anísio a melhor solução para continuar o que está dando certo e enfrentar os desafios que Amaro não pode resolver.

domingo, fevereiro 20, 2011

Corrupção na Argentina

No final do mês passado e início deste mês, fui com minha esposa à Argentina. A última vez que tínhamos ido lá, foi em 2003. Muita coisa mudou. Naquela época, já dava para notar que o país estava em decadência. Buenos Aires com uma beleza de outros tempos, mas tudo com precária manutenção. Achei, agora, ainda pior. Mas não foi por isso que resolvi escrever aqui sobre a Argentina.
Quero falar de uma figura inusitada que encontramos por lá.
Fomos a um teatro, assistir ao espetáculo de dança "Puro Tango" (http://servicios.lanacion.com.ar/espectaculos/cartelera-teatro/obra/14608), no Teatro Metropolitan, na Corrientes. Uma apresentação de dança como Miguel Ángel Zotto e muitos dançarinos e músicos de qualidade. Era uma terça-feira, o que garantia o teatro não lotado. Havia três tipos de ingressos, com preços distintos, a depender da distância do palco. Compramos no segundo grupo de cadeiras.
Quando já estávamos nas nossas cadeiras, notamos que uma senhora falava aos cochichos com as pessoas que estavam na segunda ou na terceira parte do teatro, que levantavam e iam para as primeiras cadeiras. Notamos que davam dinheiro a ela. Quando ela nos abordou, fingimos não entender, dizendo que não falávamos espanhol. Ela saiu meio chateada. Um casal de argentinos que estava ao nosso lado, resolveu nos explicar que poderíamos dar dois ou cinco pesos para ela que iríamos para a frente. Eles estavam meio bêbados, já que tinha exagerado na degustação de fernet branca que era feita no foyer do teatro. Insistiram para que fôssemos com eles. Agradecemos e vimos quando ele entregou dois pesos à senhora, que resmungou pedindo mais. Mesmo sem receber mais, ela os levou para a primeira fila.
O que achei interessante é que ela passaria em qualquer lugar por uma vozinha pacata, cumpridora de regras. Parecia acima de qualquer suspeita, mas administrava um esquema de corrupção bem organizado. Provavelmente já é conhecida dos freqüentadores habituais do teatro, que compram bilhetes mais baratos e assistem os espetáculos na frente. Pra concluir, informo que não entrei no esquema dela e que, apesar do show de corrupção na abertura, o espetáculo foi muito bonito.

PS: Apesar de toda decadência, Buenos Aires continua encantadora, com boa comida e muita coisa boa para fazer.

sábado, fevereiro 05, 2011

João Bosco e Vinícius

A música nos impõe, periodicamente, o dever de repensar nossos conceitos. Eu tinha Chitãozinho e Xororó e Zezé de Camargo e Luciano em péssima conta, desde que eles surgiram. Sempre vi o belo em antigos sucessos como A Tristeza do Jeca ou o Menino da Porteira. Não me conformava com a pieguice de algumas letras das novas "duplas sertanejas", nem com a postura deles, que faziam questão de se afastar do passado "caipira" desse estilo musical. Nos últimos dias, porém, passei a sentir uma certa "qualidade relativa" nesses bardos. É que, quase sem querer, descobri o tal de "sertanejo universitário". Ele prova que tudo pode piorar.
Fui à Argentina e fiquei impressionado com o sucesso que esse tipo de música faz naquelas bandas. Nunca tive os argentinos como exemplo de bom gosto, mas não imaginava que a crise tinha produzido tanta decadência por lá. Em especial, ouvi em vários lugares públicos uma "música" da dupla João Bosco e Vinícius, que começa por "não era pra você se apaixonar" (não vou além, pois os versos não valem à pena).
Fiquei bastante irritado com o fato de terem eles escolhido esse nome para a dupla. Os dois nomes eram, até o surgimento desses "cantores", associados a dois grandes nomes da nossa cultura. Hoje se colocarmos no google qualquer dos nomes, aparecerá logo a opção do nome da dupla. Aparecem mais do que os originais João Bosco e Vinícius. Ainda bem que, daqui a 50 anos, caso ainda exista o google, caso algum neto meu ou dos meus amigos resolva repetir a pesquisa, Vinícius de Moraes e João Bosco (original) aparecerão mais ou somente eles aparecerão.
Essa postagem foi apenas um meio de expressar minha indignação. Vou parar por aqui. Em especial porque, daqui a alguns anos, posso ser obrigado a, novamente, pensar sobre o tema, diante dos novos passos da música, e ter que escrever elogiando alguma qualidade nisso que para mim, hoje, não passa de lixo.

quinta-feira, dezembro 16, 2010

Algumas memórias sobre Warat

O Professor Warat faleceu hoje. Narro, a seguir, pequenas histórias que vivi, em Floripa, em 1993. Ele foi designado "orientador de curso" de toda a turma. Era de sua responsabilidade nos orientar na escolha de disciplinas e direcionar a outros professores, até termos orientadores definidos.

I.
Nosso primeiro contato com ele foi uma reunião na qual ele fez ácidas críticas à modernidade, à idéia de racionalidade, à possibilidade da objetividade...Fiquei chocado. Eu era um quase ex-marxista, ainda cheio de esperanças na revolução, crente em uma racionalidade contida no discurso político da modernidade. Pedi a palavra, metido, contestei sua desesperança e ouvi dele, para o deleite de todos "você está com saudade da primeira mamada".

II.
Em uma aula ele nos falava da diferença entre um estilista e uma costureirinha do Rio Vermelho, bairro da Ilha. Para ele, a costureirinha era muito boa. Ela faria um terno tão bom quanto o criado pelo estilista. No entanto, ela precisava de um modelo. Você entregava o terno mais fino do mundo e ela fazia um absolutamente igual. No entanto, caso você a entregasse apenas o tecido, ela nada conseguiria fazer. O estilista, ao contrário, fazia do tecido algo genial que a costureirinha não seria capaz de imaginar. No final, ele disse: os juristas brasileiros se contentam em ser costureirinhas do Rio Vermelho.

III.
Ele nos falava que havia conhecido Leonel Severo Rocha, o nosso Professor de Teoria do Direito, quando este ainda era aluno do primeiro período do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria. Segundo Warat, Leonel chegou com um livro de Miguel Reale sob o braço, olhou nos olhos de Warat e disse: Professor, eu quero aprender Filosofia do Direito. Então, Warat respondeu: comece jogando esse livro fora.

IV.
Um Professor na UFSC contou que saiu uma vez com Warat e outros professores para beber, em um evento em Belo Horizonte. Depois de passarem por alguns bares, acabaram a noite em um Cabaret. Todos beberam e, já bem embriagados, notaram que a casa já estava fechada, todas as prostitutas estavam sentadas ao redor de Warat, que explicava para elas a Teoria Pura do Direito de Kelsen.

terça-feira, dezembro 14, 2010

Caso Araguaia

A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (ver link) sobre a postura do Estado brasileiro no Araguaia é um documento memorável, pois recoloca em debate possibilidade de anistia de crimes contra a humanidade, cometidos em nossa ditadura.
Há passagens muito fortes, como a que segue:

 "As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil."
Vale muito á pena dar uma lida.

Qual o sentido de exigir diplomas?

Na universidade, muitas vezes vi professores resistindo à exigência de diploma de doutor para concursos públicos para o magistério superior. O argumento mais comum é o de que há doutores que pouco sabem e que deveríamos abrir o concurso a todos, pois alguém com graduação poderia ser "melhor" que mestres ou doutores.

Nesse argumento, há um conjunto de problemas. 

Em primeiro lugar, há uma crença em um poder quase absoluto de os concursos selecionarem os "melhores". Um concurso é, muitas vezes, momento. Conheço pessoas com excelente formação que já se submeteram a vários concursos e que não conseguem sucesso, apesar de todo o conhecimento que possuem. Outras pessoas, nem tão bem formadas assim, conseguem transformar o pouco que adquirem em sucesso nas provas. Também questiono essa busca pelo "melhor", afinal somos multidimensionais e cada um é melhor em uma coisa diferente, de forma que é preciso deixar bem claras quais as habilidades que se quer encontrar no candidato aprovado.

Não acho que o perfil atual de docente corresponda a alguém com conhecimento enciclopédico. Precisamos mais de alguém com perfil que equilibre domínio de certos conteúdos com uma formação metodológica, que se manifeste em uma capacidade para a pesquisa.

Aí surge a importância do doutorado. Quanto obtém o título, o indivíduo já foi submetido, por alguns anos, a um ritmo de trabalho diferente do que conheceu na graduação, que se voltava a transmitir volumes e mais volumes de informações. Ele já foi testado na delimitação de temas, no desenvolvimento de pesquisa e na apreciação crítica de temas, pelo menos em tese. Dentre os doutores, a universidade selecionará o que tenha o perfil mais adequado à vaga oferecida.

O problema de alguns críticos dos diplomas é que, geralmente, só criticam a exigência dos diplomas que eles não têm.

Nenhum diploma garante formação. Quantas pessoas saem dos cursos de graduação sem qualquer capacidade para a atividade profissional?

O argumento de que não exigir o doutorado aumentaria as chances de aparecerem candidatos melhores recomendaria o afastamento não só do diploma de doutorado, mas de qualquer diploma. Um concurso, para qualquer cargo, sem exigir diploma poderia selecionar autodidatas com boa formação.

Vejo também problema na abordagem jurídica da questão do diploma para o jornalismo.

Para o STF, o jornalismo "é o desenvolvimento profissional das liberdades de expressão e informação". Essa definição foi o argumento central para a declaração de inconstitucionalidade da exigência do diploma para exercício do jornalismo. Aplicado à advocacia, o argumento poderia, também, resultar na inconstitucionalidade da exigência do diploma, afinal, a advocacia "é o desenvolvimento profissional do direito fundamental à ampla defesa".

O jornalista é o que tem o dever da informação verdadeira. O que recolhe e compartilha informações sobre fatos. Não é qualquer um que escreva em jornais e revistas, dando opinião. Essa atividade precisa ser feita com uma responsabilidade que pode justificar a exigência do diploma. A decisão legislativa de exigir o diploma para essa atividade não fere, ao meu ver, qualquer norma constitucional. Eu continuo com meu direito de dizer o que eu bem entender, mas quem estiver lendo minhas besteiras saberá que não sou jornalista e não tenho os deverem éticos dessa profissão.

Hoje, no mundo, há muito acúmulo de informação sobre uma deontologia da profissão de jornalista. Regulamentar a profissão e dar a ela uma formação profissional pode ser o diferencial em uma sociedade com excesso de informação, como é a nossa. Na internet, a diferença entre um aventureiro e um site sério de notícias passará pela formação e pela responsabilização dos profissionais.

Acho que precisamos discutir melhor esse problema em nosso país.