sexta-feira, julho 15, 2011

Quatro teses sobre o controle judicial de políticas públicas

I

Dar a um o que não pode ser entregue a todos os iguais, por clara inviabilidade financeira de uma possível pretensão coletiva, remete-nos a um mundo pré-revolução francesa, onde não tínhamos direitos, mas privilégios.


II

Decisão judicial que manda dar algo que não compõe uma política pública não acrescerá recursos aos cofres públicos. Portanto, resultará em remanejamento de recursos, o que pode gerar, a depender da origem dos recursos, uma injustiça maior do que deixar o demandante sem aquela nova providência que buscava.

III


Nenhuma interpretação da Constituição revelará o ponto ótimo da destinação de recursos públicos. Apenas indicará um vasto campo entre o que está claramente de acordo e o claramente em desacordo com o texto constitucional. Nesse campo, apenas o embate saudável de idéias nas instituições abertas da política pode resultar em uma decisão legítima. 

IV

Discorda de uma política pública razoavelmente fundamentável na Constituição? Candidate-se. Engaje-se em um partido ou outra organização da sociedade civil.