sexta-feira, janeiro 29, 2010

Essa é a Diretriz 22 do Decreto nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, que trata do direito à comunicação.

Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.

Objetivo Estratégico I:

Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.

Ações Programáticas:

a)Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura

b)Promover diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c)Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos Humanos.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

d)Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça

e)Desenvolver programas de formação nos meios de comunicação públicos como instrumento de informação e transparência das políticas públicas, de inclusão digital e de acessibilidade.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça

f)Avançar na regularização das rádios comunitárias e promover incentivos para que se afirmem como instrumentos permanentes de diálogo com as comunidades locais.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça

g)Promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso de pessoas com deficiência sensorial à programação em todos os meios de comunicação e informação, em conformidade com o Decreto no 5.296/2004, bem como acesso a novos sistemas e tecnologias, incluindo Internet.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

Objetivo Estratégico II:

Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação.

Ações Programáticas:

a)Promover parcerias com entidades associativas de mídia, profissionais de comunicação, entidades sindicais e populares para a produção e divulgação de materiais sobre Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério das Comunicações

b)Incentivar pesquisas regulares que possam identificar formas, circunstâncias e características de violações dos Direitos Humanos na mídia.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c)Incentivar a produção de filmes, vídeos, áudios e similares, voltada para a educação em Direitos Humanos e que reconstrua a história recente do autoritarismo no Brasil, bem como as iniciativas populares de organização e de resistência.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça

Eixo Orientador VI:

Direito à Memória e à Verdade

A investigação do passado é fundamental para a construção da cidadania. Estudar o passado, resgatar sua verdade e trazer à tona seus acontecimentos caracterizam forma de transmissão de experiência histórica, que é essencial para a constituição da memória individual e coletiva.

O Brasil ainda processa com dificuldades o resgate da memória e da verdade sobre o que ocorreu com as vítimas atingidas pela repressão política durante o regime de 1964. A impossibilidade de acesso a todas as informações oficiais impede que familiares de mortos e desaparecidos possam conhecer os fatos relacionados aos crimes praticados e não permite à sociedade elaborar seus próprios conceitos sobre aquele período.

A história que não é transmitida de geração a geração torna-se esquecida e silenciada. O silêncio e o esquecimento das barbáries geram graves lacunas na experiência coletiva de construção da identidade nacional. Resgatando a memória e a verdade, o País adquire consciência superior sobre sua própria identidade, a democracia se fortalece. As tentações totalitárias são neutralizadas e crescem as possibilidades de erradicação definitiva de alguns resquícios daquele período sombrio, como a tortura, por exemplo, ainda persistente no cotidiano brasileiro.

O trabalho de reconstituir a memória exige revisitar o passado e compartilhar experiências de dor, violência e mortes. Somente depois de lembrá-las e fazer seu luto, será possível superar o trauma histórico e seguir adiante. A vivência do sofrimento e das perdas não pode ser reduzida a conflito privado e subjetivo, uma vez que se inscreveu num contexto social, e não individual.

A compreensão do passado por intermédio da narrativa da herança histórica e pelo reconhecimento oficial dos acontecimentos possibilita aos cidadãos construírem os valores que indicarão sua atuação no presente. O acesso a todos os arquivos e documentos produzidos durante o regime militar é fundamental no âmbito das políticas de proteção dos Direitos Humanos.

Desde os anos 1990, a persistência de familiares de mortos e desaparecidos vem obtendo vitórias significativas nessa luta, com abertura de importantes arquivos estaduais sobre a repressão política do regime ditatorial. Em dezembro de 1995, coroando difícil e delicado processo de discussão entre esses familiares, o Ministério da Justiça e o Poder Legislativo Federal, foi aprovada a Lei no 9.140/95, que reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro pela morte de opositores ao regime de 1964.

Essa Lei instituiu Comissão Especial com poderes para deferir pedidos de indenização das famílias de uma lista inicial de 136 pessoas e julgar outros casos apresentados para seu exame. No art. 4o, inciso II, a Lei conferiu à Comissão Especial também a incumbência de envidar esforços para a localização dos corpos de pessoas desaparecidas no caso de existência de indícios quanto ao local em que possam estar depositados.

Em 24 de agosto de 2001, foi criada, pela Medida Provisória no 2151-3, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Esse marco legal foi reeditado pela Medida Provisória no 65, de 28 de agosto de 2002, e finalmente convertido na Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002. Essa norma regulamentou o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, que previa a concessão de anistia aos que foram perseguidos em decorrência de sua oposição política. Em dezembro de 2005, o Governo Federal determinou que os três arquivos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) fossem entregues ao Arquivo Nacional, subordinado à Casa Civil, onde passaram a ser organizados e digitalizados.

Em agosto de 2007, em ato oficial coordenado pelo Presidente da República, foi lançado, pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, o livro-relatório "Direito à Memória e à Verdade", registrando os onze anos de trabalho daquela Comissão e resumindo a história das vítimas da ditadura no Brasil.

A trajetória de estudantes, profissionais liberais, trabalhadores e camponeses que se engajaram no combate ao regime militar aparece como documento oficial do Estado brasileiro. O Ministério da Educação e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos formularam parceria para criar portal que incluirá o livro-relatório, ampliado com abordagem que apresenta o ambiente político, econômico, social e principalmente os aspectos culturais do período. Serão distribuídas milhares de cópias desse material em mídia digital para estudantes de todo o País.

Em julho de 2008, o Ministério da Justiça e a Comissão de Anistia promoveram audiência pública sobre "Limites e Possibilidades para a Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante o Estado de Exceção no Brasil", que discutiu a interpretação da Lei de Anistia de 1979 no que se refere à controvérsia jurídica e política, envolvendo a prescrição ou imprescritibilidade dos crimes de tortura.

A Comissão de Anistia já realizou setecentas sessões de julgamento e promoveu, desde 2008, trinta caravanas, possibilitando a participação da sociedade nas discussões, e contribuindo para a divulgação do tema no País. Até 1o de novembro de 2009, já haviam sido apreciados por essa Comissão mais de cinquenta e dois mil pedidos de concessão de anistia, dos quais quase trinta e cinco mil foram deferidos e cerca de dezessete mil, indeferidos. Outros doze mil pedidos aguardavam julgamento, sendo possível, ainda, a apresentação de novas solicitações. Em julho de 2009, em Belo Horizonte, o Ministro de Estado da Justiça realizou audiência pública de apresentação do projeto Memorial da Anistia Política do Brasil, envolvendo a remodelação e construção de novo edifício junto ao antigo "Coleginho" da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde estará disponível para pesquisas todo o acervo da Comissão de Anistia.

No âmbito da sociedade civil, foram levadas ao Poder Judiciário importantes ações que provocaram debate sobre a interpretação das leis e a apuração de responsabilidades. Em 1982, um grupo de familiares entrou com ação na Justiça Federal para a abertura de arquivos e localização dos restos mortais dos mortos e desaparecidos políticos no episódio conhecido como "Guerrilha do Araguaia". Em 2003, foi proferida sentença condenando a União, que recorreu e, posteriormente, criou Comissão Interministerial pelo Decreto no 4.850, de 2 de outubro de 2003, com a finalidade de obter informações que levassem à localização dos restos mortais de participantes da "Guerrilha do Araguaia". Os trabalhos da Comissão Interministerial encerraram-se em março de 2007, com a divulgação de seu relatório final.

Em agosto de 1995, o Centro de Estudos para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e a Human Rights Watch/América (HRWA), em nome de um grupo de familiares, apresentaram petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), denunciando o desaparecimento de integrantes da "Guerrilha do Araguaia". Em 31 de outubro de 2008, a CIDH expediu o Relatório de Mérito no 91/08, onde fez recomendações ao Estado brasileiro. Em 26 de março de 2009, a CIDH submeteu o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, requerendo declaração de responsabilidade do Estado brasileiro sobre violações de direitos humanos ocorridas durante as operações de repressão àquele movimento.

Em 2005 e 2008, duas famílias iniciaram, na Justiça Civil, ações declaratórias para o reconhecimento das torturas sofridas por seus membros, indicando o responsável pelas sevícias. Ainda em 2008, o Ministério Público Federal em São Paulo propôs Ação Civil Pública contra dois oficiais do exército acusados de determinarem prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de dezenas de cidadãos.

Tramita também, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que solicita a mais alta corte brasileira posicionamento formal para saber se, em 1979, houve ou não anistia dos agentes públicos responsáveis pela prática de tortura, homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais e estupro contra opositores políticos, considerando, sobretudo, os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e a insuscetibilidade de graça ou anistia do crime de tortura.

Em abril de 2009, o Ministério da Defesa, no contexto da decisão transitada em julgado da referida ação judicial de 1982, criou Grupo de Trabalho para realizar buscas de restos mortais na região do Araguaia, sendo que, por ordem expressa do Presidente da República, foi instituído Comitê Interinstitucional de Supervisão, com representação dos familiares de mortos e desaparecidos políticos, para o acompanhamento e orientação dos trabalhos. Após três meses de buscas intensas, sem que tenham sido encontrados restos mortais, os trabalhos foram temporariamente suspensos devido às chuvas na região, prevendo-se sua retomada ao final do primeiro trimestre de 2010.

Em maio de 2009, o Presidente da República coordenou o ato de lançamento do projeto Memórias Reveladas, sob responsabilidade da Casa Civil, que interliga digitalmente o acervo recolhido ao Arquivo Nacional após dezembro de 2005, com vários outros arquivos federais sobre a repressão política e com arquivos estaduais de quinze unidades da federação, superando cinco milhões de páginas de documentos (www.memoriasreveladas.arquivonacional.gov.br).

Cabe, agora, completar esse processo mediante recolhimento ao Arquivo Nacional de todo e qualquer documento indevidamente retido ou ocultado, nos termos da Portaria Interministerial assinada na mesma data daquele lançamento. Cabe também sensibilizar o Legislativo pela aprovação do Projeto de Lei no 5.228/2009, assinado pelo Presidente da República, que introduz avanços democratizantes nas normas reguladoras do direito de acesso à informação.

Iimportância superior nesse resgate da história nacional está no imperativo de localizar os restos mortais de pelo menos cento e quarenta brasileiros e brasileiras que foram mortos pelo aparelho de repressão do regime ditatorial. A partir de junho de 2009, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República planejou, concebeu e veiculou abrangente campanha publicitária de televisão, internet, rádio, jornais e revistas de todo o Brasil buscando sensibilizar os cidadãos sobre essa questão. As mensagens solicitavam que informações sobre a localização de restos mortais ou sobre qualquer documento e arquivos envolvendo assuntos da repressão política entre 1964 e 1985 sejam encaminhados ao Memórias Reveladas. Seu propósito é assegurar às famílias o exercício do direito sagrado de prantear seus entes queridos e promover os ritos funerais, sem os quais desaparece a certeza da morte e se perpetua angústia que equivale a nova forma de tortura.

As violações sistemáticas dos Direitos Humanos pelo Estado durante o regime ditatorial são desconhecidas pela maioria da população, em especial pelos jovens. A radiografia dos atingidos pela repressão política ainda está longe de ser concluída, mas calcula-se que pelo menos cinquenta mil pessoas foram presas somente nos primeiros meses de 1964; cerca de vinte mil brasileiros foram submetidos a torturas e cerca de quatrocentos cidadãos foram mortos ou estão desaparecidos. Ocorreram milhares de prisões políticas não registradas, cento e trinta banimentos, quatro mil, oitocentos e sessenta e duas cassações de mandatos políticos, uma cifra incalculável de exílios e refugiados políticos.

As ações programáticas deste eixo orientador têm como finalidade assegurar o processamento democrático e republicano de todo esse período da história brasileira, para que se viabilize o desejável sentimento de reconciliação nacional. E para se construir consenso amplo no sentido de que as violações sistemáticas de Direitos Humanos registradas entre 1964 e 1985, bem como no período do Estado Novo, não voltem a ocorrer em nosso País, nunca mais.

sábado, janeiro 23, 2010

Ainda o Programa Nacional de Direitos Humanos

Acho que toda essa gritaria e torno do PNDH será interessante para suscitar nos cursos de Direito alguma discussão sobre o documento. Teria passado sem repercutir, caso não fosse polêmico. Mas, como os temas são muitos e tocam interesses vários, muito tem se falado sobre o tema.
Boa parte das críticas não passa de reclamação baseada em interesses de legitimidade questionável.
Pretendo, nesse semestre, levantar debates na Graduação e na Pós a partir do documento. E viva a polêmica.
GFS

terça-feira, janeiro 12, 2010

O Programa Nacional de Direitos Humanos e a democracia

   "uma lição que podemos tirar da experiência constitucional dos EUA é que as palavras utilizadas em cada dispositivo da carta de direitos tende a cobrar vida por si mesmas, convertendo-se em um obsessivo slogan que serve para expressar qualquer coisa que um queira dizer sobre o direito em questão" Jeremy Waldron

Nos últimos dias, o país tem assistido a uma forte discussão sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos. Aliás, não se trata exatamente de uma discussão, pois, aparentemente, só há um lado: o dos que discordam do PNDH. Nesse sentido, estamos diante de mais uma prova de que um dos maiores problemas em nossa democracia é a distância entre os que falam e os que gritam. A grande mídia transforma uma posição política particular em verdade universal, massacrando os que divergem, impondo-os o silêncio.

Mas não quero, aqui, discutir quem está com a razão, nem refletir sobre algum conteúdo em particular do PNDH. Como já indica o texto de Jeremy Waldron escolhido para a epígrafe, quero utilizar a polêmica que assistimos para ressaltar a dificuldade, ocultada por muitos no Direito, de trabalhar com um discurso de direitos.

As democracias constitucionais são caracterizadas pelo desenvolvimento do jogo político sob um documento normativo, a Constituição, que fixa direitos, que funcionam como pré-condições para esse jogo. Das revoluções burguesas aos nossos dias, conhecemos uma substancial alteração do papel dos direitos na vida política. De uma sociedade na qual os direitos eram concretizados por meio de uma ação racional do legislador, passamos a uma sociedade na qual o legislador é ameaça a direitos, que são garantidos por um Judiciário intérprete da Constituição.

Mas o acordo - que é fácil quando a pergunta é sobre “quais os direitos que devem ser garantidos” - fica impossível quando descemos a detalhes na discussão sobre “o conteúdo" dos direitos”. Qualquer um diria que é legítimo ter, na Constituição, a proteção ao direito à vida, mas teríamos diversas posições sobre a abrangência do direito à vida em relação a temas como eutanásia, aborto, greve de fome etc. Esse debate, sobre conteúdo de valores, sempre será difícil em uma sociedade pluralista, como a nossa.

Essa dificuldade, então, precisa levantar as orelhas dos democratas, que devem desconfiar de discursos que instrumentalizam o conceito de direitos. Posições políticas exóticas – que não resistiriam a um debate democrático mais aberto – apegam-se à idéia de direitos humanos para afirmar sua validade, quando representam não uma idéia universalizável, compatível com o movimento histórico que cunhou o Estado moderno, mas uma idéia política particular.

Essa postura não é propriedade da direita ou da esquerda. Os dois extremos têm seus discursos de direitos e fazem muxoxo diante das idéias do outro lado. No entanto, apegam-se às suas verdades e tentam triunfar em uma luta em um espaço que alguns chamam de “interpretação”. Pessoas dos dois lados, com essa postura, mostram-se pouco afeitas ao procedimento democrático. Acima de tudo, mostram-se pouco transparentes, escondendo a natureza política de suas decisões, cobrindo-as com um falso manto de objetividade.


É assim que as empresas de comunicação celebram o triunfo, no Supremo Tribunal Federal, da versão ultraliberal da liberdade de imprensa. Por outro lado, é assim que grupos à esquerda, de formação autoritária, usam um discurso sobre direito à comunicação para justificar vedações a discursos. Essas posições, precisam ser expostas em praça pública, discutidas e adotadas ou descartadas pela sociedade, mas não se justifica que as decisões sejam sumariamente transferidas aos intérpretes da Constituição.


Poderíamos ver esse momento, de debate sobre o PNDH, como uma oportunidade de discutir o fortalecimento das instituições e dos procedimentos democráticos e de refletir sobre o papel que os direitos representam para isso que chamamos de democracia.

sexta-feira, janeiro 08, 2010

AVALIAR A PÓS-GRADUAÇÃO

Nos últimos dois anos, estou atuando junto à CAPES, como Coordenador Adjunto da Área de Direito. Essa experiência tem sido muito positiva, em diversos aspectos. Até ser indicado em lista tríplice por Gilberto Bercovici, eu não havia participado de avaliações de Programas de Pós-Graduação. Tinha apenas muita curiosidade e vontade de colaborar. Essa disposição me fez ter participação ativa nos Programas de Pós-Graduação em Direito da UFPE e da UNICAP. Eu tinha vivido em discussões sobre avaliação quando presidi a Comissão de Ensino Jurídico da OAB-PE e quando foi Coordenador do Curso de Direito da UNICAP, mas há substancial diferença entre as avaliações da graduação e da pós-graduação.

Sempre vi com desconfiança discursos arrogantes que questionavam a legitimidade da CAPES para avaliar a pós. É relativamente comum nos programas de pós-graduação haver discussões que pintam a CAPES como excessivamente intervencionista, que questionam a importância de avaliar periódicos (QUALIS), que contestam critérios quanto a produção docente etc. No fundo, esses posicionamentos refletem a preferência pela inexistência da avaliação.

Avaliar é necessário. É republicano. Dá à sociedade informações sobre os cursos, viabilizando comparações, permite que investimentos públicos em pesquisa e pós-graduação não sejam perdidos, ao serem investidos em grupos de pesquisa que não convencem suas áreas. Além disso, a avaliação permite à cada área um momento de auto-conhecimento e de planejamento.

Diferentemente do que pensam os críticos, a CAPES não é um ser estranho que, de repente, aparece para acabar com a festa. Toda a sua estrutura de avaliação é formada por docentes de programas de pós-graduação, refletindo a própria área. Não há intervenção desproporcional. Por vezes, o CTC decide diferente do que havia decidido determinada área. Mas isso decorre da necessidade de fazer um diálogo entre os critérios usados por todas as áreas que compõem a instituição. Caso isso não fosse possível, teríamos uma CAPES para cada área. Direito precisa convencer Química, Física, Sociologia, enfim, todas as outras áreas, de que os critérios que adota são adequados. Não podem existir critérios inacessíveis quando se trata de avaliação. Cada área precisa entender o que a outra considera qualidade.

Recentemente, passamos na área por uma discussão sobre o Documento de Área. Ele funciona como uma norma orientadora da avaliação. Fizemos toda a discussão com uma preocupação especial com a objetividade. Colocamos no documento muitos números, diferenciando, quantitativamente, o que era excelência e o que não era. Enviado ao CTC, o documento foi devolvido, sob a alegação de que havia métrica em excesso, que deveríamos fazer um documento mais principiológico e que valores numéricos apenas seriam decididos no momento da Trienal.

Minha reação inicial foi de que aquilo era um absurdo. Afinal, ficariam os coordenadores sem noção de parâmetros a serem observados durante o triênio. Fiquei com a sensação de que seria norma ex post facto.

Discutindo com coordenadores de outras áreas, fui aos poucos concordando com a decisão.

Como disse um representante da Área de Química, em uma das minhas primeiras reuniões na CAPES, caso ele diga que Programa de Pós-Graduação de qualidade é aquele no qual todos os professores dão aulas vestidos de mulher, no outro dia todos os professores estarão assim vestidos.

A avaliação não é o momento de conferir os mesmos dados em todos os programas. É o momento da Área refletir sobre o que fez nos últimos três anos e dizer, diante dos dados, o que merece ser considerado de qualidade.

A CAPES não deve agir induzindo todos os programas a agir de forma padronizada, podando criatividades. As áreas não devem fixar exatamente o que os programas farão nos próximos três anos. O mais importante é que, na avaliação trienal, não existam critérios frouxos. Que seja possível entender as razões que levaram um programa a ter conceito 3 e outro a ter conceito 5. Após a avaliação, todos precisam constatar que o programa melhor avaliado teve reais elementos de qualidade que o diferenciaram daquele com fraco desempenho.

Nosso maior desafio, neste ano, é fazer isso se tornar realidade.